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Paulo Marques - Só Proveitos - saber fazer :: fazer saber

Estes e outros textos do autor, sobre temas de fiscalidade, em: www.facebook.com/paulomarques.saberfazer.fazersaber

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SEJA SOLIDÁRIO COM O SEU IMPOSTO – Consignação de 0,5 % do IRS e do benefício de 15 % do IVA suportado

SEJA SOLIDÁRIO COM O SEU IMPOSTO

– Consignação de 0,5 % do IRS e do benefício de 15 % do IVA suportado

 

Nesta edição de “O contribuinte e o fisco” falo da consignação do IRS e do IVA suportado. Em altura de entrega de declarações de IRS, há temas que importa recordar todos os anos, e este é um deles, até pela sua relevância social ou solidária.

Com a entrega da sua declaração de IRS, tendo imposto liquidado, tem a possibilidade de destinar uma parte desse imposto a fins sociais, ou a outras ajudas solidárias, sem aumentar o valor a pagar ou diminuir o montante do reembolso. Assim, sem custos adicionais, as pessoas singulares podem ajudar monetariamente um leque diversificado de entidades.

 

Meio por cento (0,5 %) do IRS, liquidado com base nas declarações anuais, pode ser destinado pelos contribuintes a diferentes fins e entidades. A saber:

 

– Para fins religiosos ou de beneficência, a uma igreja ou comunidade religiosa radicada no País, desde que essa igreja ou comunidade religiosa tenha requerido o benefício fiscal;

 

– A favor de uma pessoa coletiva de utilidade pública de fins de beneficência, de assistência ou humanitários;

 

– A uma instituição particular de solidariedade social;

 

– Para fins ambientais, a uma organização não governamental de ambiente, à qual tenha sido atribuído o estatuto de utilidade pública, e desde que essa entidade tenha requerido o respetivo benefício fiscal;

 

– A favor de uma pessoa coletiva de utilidade pública de fins ambientais; ou

 

– A uma pessoa coletiva de utilidade pública que desenvolva atividades de natureza e interesse cultural.

 

A consignação é feita através da indicação da entidade escolhida no Quadro 11 do rosto da declaração de rendimentos modelo 3 de IRS, cujo prazo de entrega decorre até ao próximo dia 30 de junho. Neste quadro, para além de assinalar uma das quatro opções que se referem à natureza das entidades que referimos, deve também indicar o Número de Identificação Fiscal da entidade a favor da qual pretende fazer a consignação e indicar a opção ‘IRS’.

 

Com toda a informação disponibilizada na internet ou nos meios de comunicação social, facilmente identificará uma entidade, de âmbito nacional, ou da sua freguesia ou concelho, que julgue merecedora deste apoio que corresponde a meio por cento do IRS que suportar sobre os rendimentos que auferiu no ano anterior. Apoio dado pelo Estado, que abdica desta receita.

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Se quiser ser ainda mais solidário, o benefício da dedução consagrada no artigo 78.º-F do Código do IRS, pode também ser atribuído à mesma entidade que escolha para receber a consignação do IRS. Falamos da dedução à coleta do montante correspondente a 15 % do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de € 250 por agregado, que conste de faturas que titulem aquisições de bens ou serviços nos setores de atividade ali especificados. De notar que nos últimos anos foram acrescentadas novas deduções de 35 % ou da totalidade do IVA suportado. 

 

Ao consignar o IVA suportado, perderá o direito à dedução à coleta desse valor, uma vez que o mesmo será entregue pelo Estado à entidade indicada. Assim, a consignação do IVA tem efeito no resultado final da sua liquidação de IRS.

 

Entregue a sua declaração de IRS até ao final de junho, e preencha o Quadro 11 da folha de rosto. Consignando meio por cento do imposto (ou também a dedução do IVA à coleta) seja solidário com o seu IRS, proporcionando ajuda a quem precisa.

 

Acompanhe-nos para mais dicas fiscais.

Fique bem e até para a semana.

Paulo Marques 2023.06.02

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Cartaz Tertúlia_6.png

✅ A rubrica O CONTRIBUINTE E O FISCO é uma colaboração semanal com a Rádio Lafões e é transmitida às sextas feiras, às 15 horas e depois do Jornal Regional das 18 horas, com repetição ao domingo ao meio dia.

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