Segurança social para trabalhadores independentes em 2019 [ 2 ] — TI EM CONTABILIDADE ORGANIZADA: RENDIMENTO RELEVANTE COM BASE NO LUCRO E OPÇÃO PELO APURAMENTO TRIMESTRAL
— Segurança social para trabalhadores independentes em 2019 [ 2 ]
TI EM CONTABILIDADE ORGANIZADA: RENDIMENTO RELEVANTE COM BASE NO LUCRO E OPÇÃO PELO APURAMENTO TRIMESTRAL
— A opção pelo apuramento trimestral do rendimento relevante obriga à entrega da declaração trimestral a partir de janeiro de 2019
— Opção pelo apuramento trimestral tem validade apenas para o ano seguinte e deve ser feita todos os anos
Quadros com os exemplos explicados no vídeo, AQUI.
Veja ou reveja o vídeo sobre o cálculo das contribuições com base nos rendimentos trimestrais.
Em complemento, fica a informação de que ESTE ANO NÃO FORAM FEITOS ENQUADRAMENTOS. Conforme norma transitória prevista no Decreto-Lei n.º 2/2018 de 9 de janeiro, até dezembro de 2018 mantém-se em aplicação a base de incidência contributiva fixada em outubro de 2017. Quem está a contribuir, pagará o mesmo valor até janeiro de 2019 e quem tem isenções a terminar no último trimestre deste ano só começará a pagar contribuições com referência a janeiro de 2019.
Mais informações, na página da Segurança Social.
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