REFORÇO DE DEDUÇÕES À COLETA DE IRS EM 2023
REFORÇO DE DEDUÇÕES À COLETA DE IRS EM 2023
Nesta edição de “O contribuinte e o fisco” falo do reforço de deduções à coleta de IRS em 2023.
A Lei do Orçamento do Estado para 2023 procedeu à alteração dos artigos 78.º-A e 78.º-F do Código do IRS, no sentido de reforçar as deduções à coleta de IRS neles previstas.
Quanto à dedução relativa aos descendentes, o acréscimo na dedução relativa ao segundo dependente e seguintes que, tendo mais de três anos de idade, não ultrapassem os seis anos até 31 de dezembro do ano a que respeita o rendimento, que até 2022 é de 150 € para o segundo, e de 75 € para os seguintes, sobe este ano para os 300 € e 150 €, respetivamente, igualando a dedução originada por esses dependentes que não ultrapassem os três anos.
Na dedução pela exigência de fatura, o IVA, ou parte desse imposto, contido em faturas de aquisições feitas nos setores de atividade previstos, é deduzido à coleta de IRS com o limite global de 250 € por agregado familiar.
Neste domínio, em 2023, passa a ser possível deduzir à coleta de IRS 100 % do IVA contido, também no custo de aquisição de bilhetes únicos para utilização dos transportes públicos coletivos, para além do IVA do custo dos passes mensais de transportes públicos, que já era dedutível desde 2017.
Também para efeitos de dedução à coleta de IRS, para 2023 foi criada a possibilidade de deduzir 100 % do IVA suportado, por qualquer membro do agregado familiar, na aquisição de assinaturas de publicações periódicas (sejam jornais ou revistas), incluindo as digitais, que sejam tributadas à taxa reduzida de IVA.
Estas deduções adicionais de IVA contido nas referidas despesas, visando incentivar as mesmas por parte das pessoas singulares, encontram-se igualmente sujeitas ao limite global de 250 € por agregado familiar.
Os mecanismos previstos para poder beneficiar da dedução à coleta de IRS pela exigência de fatura não sofreram qualquer alteração para este ano.
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Fique bem e até para a semana.
Paulo Marques 2023.01.20
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