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Paulo Marques - Só Proveitos - saber fazer :: fazer saber

Estes e outros textos do autor, sobre temas de fiscalidade, em: www.facebook.com/paulomarques.saberfazer.fazersaber

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QUEM PODE BENEFICIAR DO IRS AUTOMÁTICO

QUEM PODE BENEFICIAR DO IRS AUTOMÁTICO

 

Nesta edição de “O contribuinte e o fisco” falo do IRS automático e de quem pode beneficiar do mesmo.

Até 30 de junho, decorre o prazo para as pessoas singulares confirmarem a declaração automática de rendimentos ou entregarem a declaração de rendimentos, ou seja, a declaração modelo 3 de IRS relativa ao ano de 2022. Procedimentos a realizar exclusivamente por via eletrónica no portal das Finanças e com este prazo a servir para declarar rendimentos de qualquer categoria.

 

A obrigação está simplificada para muitos contribuintes com o IRS automático, a chamada declaração automática de rendimentos. Uma declaração provisória é pré-preenchida pela Autoridade Tributária, tendo por base um conjunto de informações do conhecimento desta entidade, e que aqui já explicámos em edição anterior.

 

Hoje, tenho como principal propósito explicar quem pode beneficiar do IRS automático.

 

Podem beneficiar da declaração automática de rendimentos os contribuintes que em 2022 reúnam, conjuntamente, as seguintes condições:

 

  • Recebam rendimentos de trabalho dependente (categoria A), com exclusão das gratificações não atribuídas pela entidade patronal (alínea g) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS); e/ou

 

  • Recebam rendimentos de pensões (categoria H), com exclusão dos rendimentos de pensões de alimentos;

 

  • Recebam rendimentos de prestações de serviços (categoria B), desde que também se verifiquem, em conjunto, as seguintes condições:

1) Estejam abrangidos pelo regime simplificado de tributação (artigo 31.º do Código do IRS);

2) Estejam inscritos na base de dados da AT a 31 de dezembro de 2022 para o exercício, exclusivamente, de atividades constantes da Tabela de Atividades a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, com exceção da atividade com o código 1519 «Outros prestadores de serviços»;

3) Emitam, exclusivamente, no portal das Finanças, as correspondentes faturas, faturas-recibo e recibos no Sistema de Recibos Eletrónicos – SIRE (alínea a) do n.º 1 do artigo 115.º do Código do IRS);

 

  • Recebam rendimentos tributados por taxas liberatórias (artigo 71.º do Código do IRS), mas que não optem pelo seu englobamento;

 

  • Obtenham rendimentos apenas em Portugal;

 

  • Sejam residentes em Portugal durante todo o ano;

 

  • Não detenham o estatuto de Residente Não Habitual (RNH);

 

  • Não estejam abrangidos pelo Regime do IRS Jovem;

 

  • Não usufruam de benefícios fiscais, com exceção dos benefícios da dedução à coleta do IRS de valores aplicados em planos de poupança reforma – PPR (capítulo II do Estatuto dos Benefícios Fiscais-EBF), dos donativos (regime fiscal do mecenato, capítulo X do EBF) e desde que não tenham dívidas em 31 de dezembro de 2022 ainda por regularizar;

 

  • Não tenham pago pensões de alimentos;

 

  • Não tenham direito a deduções relativas a ascendentes que vivam em comunhão de habitação com o sujeito passivo;

 

  • Não tenham de declarar valores de benefícios fiscais que usufruíram e que agora têm de repor.

 

E não tenham deduções por:

  • Pessoas com deficiência;
  • Dupla tributação internacional;
  • Adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI).

 

Aceda ao IRS automático no Portal das Finanças, na respetiva opção. Para mais detalhes sobre os procedimentos relacionados com a confirmação do IRS automático, consulte a edição do passado dia 14 de abril.

 

Se não reunir todas as condições previstas para ser abrangido pela declaração automática de rendimentos em 2022, quando consultar o IRS automático será informado que deve proceder à entrega de uma declaração de IRS nos termos gerais, também no portal das Finanças.

 

E não se esqueça: o prazo decorre até ao dia 30 de junho.

Acompanhe-nos para mais dicas fiscais.

Fique bem e até para a semana.

Paulo Marques 2023.04.28

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✅ A rubrica O CONTRIBUINTE E O FISCO é uma colaboração semanal com a Rádio Lafões e é transmitida às sextas feiras, às 15 horas e depois do Jornal Regional das 18 horas, com repetição ao domingo ao meio dia.

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