PRAZOS FISCAIS 2021 – Covid e FÉRIAS FISCAIS
PRAZOS FISCAIS 2021 – Covid e FÉRIAS FISCAIS
[ Ver. 5 | 16-jun ]
– Entrega da Modelo 22 e pagamento da autoliquidação de IRC até 16 de julho
– Entrega da IES/DA e constituição e/ou entrega do Dossier fiscal e do processo de preços de transferência até 22 de julho
– Entrega do Relatório Único até 30 de setembro
Descarregue o quadro em PDF aqui.
FÉRIAS FISCAIS
Conforme artigo 57.º-A da Lei Geral Tributária, aditado pela Lei n.º 7/2021 de 26 de fevereiro, “as obrigações tributárias cujo prazo termine no decurso do mês de agosto podem ser cumpridas até ao último dia desse mês, independentemente de ser útil, sem quaisquer acréscimos ou penalidades”.
Como exemplifica o comunicado da Bastonária da OCC de 26 de fevereiro de 2021, “o prazo para a entrega e pagamento das declarações do IVA ou declarações de remunerações é diferido até ao final do mês, permitindo-se um planeamento do período de férias e envio (antecipado ou a posteriori) das declarações fiscais”.
Consulte o comunicado na íntegra, que se refere a várias alterações fundamentais para a vida de todos os contabilistas.
FLEXIBILIZAÇÃO DE PAGAMENTOS
Para detalhes e condições sobre a flexibilização de pagamentos de IVA, retenções na fonte de IRS e IRC, e autoliquidação e pagamentos por conta de IRC, remetemos para a síntese preparada pela Ordem dos Contabilistas Certificados, no seguimento da publicação do DL n.º 24/2021.
Para as obrigações fiscais não indicadas no quadro, ou não abrangidas pelas férias fiscais (como as da Segurança Social), mantêm-se as datas normais de cumprimento.