PRAZOS FISCAIS 2021 – Covid e FÉRIAS FISCAIS
PRAZOS FISCAIS 2021 – Covid e FÉRIAS FISCAIS
Foi publicado o despacho n.º 133/2021-XXII do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), que determina:
– Entrega da Modelo 22 e pagamento da autoliquidação de IRC até 30 de junho.
– Prolongamento de prazos para entrega da DP IVA de abril e maio, e respetivos pagamentos.
– Alargado o prazo de aceitação de faturas em PDF, sendo consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, até 30 de setembro de 2021.
Descarregue aqui o quadro em PDF
FÉRIAS FISCAIS
Conforme artigo 57.º-A da Lei Geral Tributária, aditado pela Lei n.º 7/2021 de 26 de fevereiro, “as obrigações tributárias cujo prazo termine no decurso do mês de agosto podem ser cumpridas até ao último dia desse mês, independentemente de ser útil, sem quaisquer acréscimos ou penalidades”.
Como exemplifica o comunicado da Bastonária da OCC de 26 de fevereiro de 2021, “o prazo para a entrega e pagamento das declarações do IVA ou declarações de remunerações é diferido até ao final do mês, permitindo-se um planeamento do período de férias e envio (antecipado ou a posteriori) das declarações fiscais”.
Consulte aqui o comunicado na íntegra, que se refere a várias alterações fundamentais para a vida de todos os contabilistas:
FLEXIBILIZAÇÃO DE PAGAMENTOS
Para detalhes e condições sobre a flexibilização de pagamentos de IVA, retenções na fonte de IRS e IRC, e autoliquidação e pagamentos por conta de IRC, remetemos para a síntese preparada pela Ordem dos Contabilistas Certificados, no seguimento da publicação do DL n.º 24/2021.
Para as obrigações fiscais não indicadas no quadro, ou não abrangidas pelas férias fiscais, mantêm-se as datas normais de cumprimento.