O RCBE vs. BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS – Da sua importância ao papel do contabilista certificado
O RCBE vs. BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
– Da sua importância ao papel do contabilista certificado
Por José Pedro
O Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) é constituído por uma base de dados, a qual, tem por finalidade organizar e manter atualizada a informação relativa ao beneficiário efetivo, de forma a reforçar a transparência nas relações comerciais e permitir um reforço nos deveres de cumprimento em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo (PBCFT).
Com o RCBE, pretende-se identificar todas as pessoas que controlam uma empresa, fundo ou entidade jurídica de outra natureza.
É um registo que parte de realidades muito subjetivas, mas que carece de informação e validação objetiva, envolvendo todos aqueles que conhecem e acompanham as relações de negócio.
EXEMPLOS PRÁTICOS de novos paradigmas, (relativamente recentes) trazidos pelo RCBE vs. PBCFT:
– Escrituras de compra/venda de Imóveis (justificação perante Notários da forma e proveniência dos meios de pagamento);
– Fim das ações ao portador nas sociedades anónimas com obrigação de conversão e registo;
– Aberturas de conta nos bancos e operações de financiamento (hoje em dia nada se faz sem o RCBE!);
– Justificação de movimentos em NUMERÁRIO (de LEVANTAMENTOS ou DEPÓSITOS BANCÁRIOS mais apertados);
– Identificação de clientes e seus BENEFICIÁRIOS EFETIVOS nos negócios de venda de automóveis, com comunicações obrigatórias à ASAE (Autoridade Segurança Alimentar e Económica);
– Comunicações obrigatórias, de todas as transações imobiliárias, ao IMPIC, I.P. (Instituto Mercados Públicos, do Imobiliário e Construção, I.P.) pelas entidades imobiliárias;
– GESTÃO DE RISCOS alargada a todas as ENTIDADES OBRIGADAS, para aferir a idoneidade dos clientes, a legitimidade das atividades e a natureza dos negócios e ainda a licitude e proveniência dos meios de pagamentos usados;
– REGISTOS e REPORTE DE IRREGULARIDADES às AUTORIDADES SETORIAIS, ou diretamente ao DCIAP (Polícia Judiciária) e UIF (Unidade Informação Financeira), no caso de OPERAÇÕES SUSPEITAS, nos termos definidos no Regime de PBCFT.

Para nos familiarizarmos com estas novas realidades e conhecermos as ferramentas que nos permitam cumprir com as respetivas obrigações de cada interveniente (incluindo CONTABILISTAS CERTIFICADOS), ou responsável, iremos abordar estas e outras matérias, num curso com duas sessões, com o seguinte PROGRAMA
Módulo I - Dia 15/junho - Sábado – 9/13h
- O Regime Jurídico do RCBE - Registo Central do Beneficiário Efetivo (Anexo à Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto) e a sua aplicação prática. Os poderes de representação alargados ao Contabilista Certificado, como uma geração de valor.
- O Regulamento n.º 603/2021, de 2 de julho de 2021, do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I.P.) e a sua aplicação prática.
- O Regulamento n.º 1191/2022 da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e a sua aplicação prática.
Módulo II - Dia 19/junho – 4.ª Feira – 19h/23h
- O Regime Jurídico da Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo (Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto).
- O RCBE vs. BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS: compreender a ligação de ambos os regimes, a sua interdependência e completude.
- O Caso específico da CONFIRMAÇÃO ANUAL do RCBE, através da IES (Informação Empresarial Simplificada), com a intervenção do Contabilista Certificado, a sua complexidade e responsabilidade pela intervenção deste e dos gerentes e administradores das empresas, em casos de desconformidade com o RCBE.
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