๐ซ๐๐๐๐ ๐๐๐๐๐๐๐ ๐ ๐ ๐ท๐๐๐๐ ๐ด๐๐๐๐๐๐ โ ๐๐ฝ๐น๐ถ๐ฐ๐ฎ๐ฐฬง๐ฎฬ๐ผ ๐ฑ๐ผ ๐น๐ถ๐บ๐ถ๐๐ฒ ๐ฑ๐ผ ๐ฎ๐ฟ๐๐ถ๐ด๐ผ ๐ฑ๐ฏ.ยบ ๐ฑ๐ผ ๐๐ผฬ
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Como sei que vรฃo perguntar muito (mas mesmo muitoโฆ), aqui fica atualizaรงรฃo destas โDicas fiscaisโ sobre a aplicaรงรฃo dos limites do artigo 53.ยบ do Cรณdigo do IVA (CIVA) no ano de 2026, relacionados com o seu รขmbito de aplicaรงรฃo no territรณrio nacional.

As dicas dadas, e os exemplos apresentados, tem por base as alteraรงรตes introduzidas naquele regime pelo Decreto-Lei n.ยบ 35/2025, de 24 de marรงo.
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Para reavivar e consolidar todas as alteraรงรตes e novidades neste regime, deixamos novamente o โRoteiro de verificaรงรฃo das condiรงรตes de aplicaรงรฃo do regime especial de isenรงรฃo do artigo 53.ยบ do CIVAโ (em territรณrio nacional e por sujeitos passivos com sede ou domicรญlio neste territรณrio), que compra, para todas as normas, as condiรงรตes resultantes do Decreto-Lei n.ยบ 35/2025, de 24 de marรงo, com as condiรงรตes anteriores (que vigoraram atรฉ 30 de junho de 2025). Podem descarregar o ficheiro em PDF deste link.ย 








๐ซ๐ถ๐๐โด โณ๐ถ๐๐๐โฏ๐, 2026.01.06
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