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Paulo Marques - Sรณ Proveitos - saber fazer :: fazer saber

Estes e outros textos do autor, sobre temas de fiscalidade, em: www.facebook.com/paulomarques.saberfazer.fazersaber

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Como sei que vรฃo perguntar muito (mas mesmo muitoโ€ฆ), aqui fica atualizaรงรฃo destas โ€˜Dicas fiscaisโ€™ sobre a aplicaรงรฃo do limite do artigo 53.ยบ do Cรณdigo do IVA (CIVA) no ano de 2025.

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ร‰ do conhecimento pรบblico que as regras de aplicaรงรฃo deste artigo vรฃo ser profundamente alteradas. Mas, sem alteraรงรตes ainda publicadas, para jรก continua tudo na mesma.

Em complemento, remeto para este trabalhoย mais desenvolvido sobre o artigo 53.ยบ do CIVA e o tratamento de diversas situaรงรตes pelos sujeitos passivos enquadrados neste regime especial, com destaque para enquadramento no art. 53.ยบ vs. importaรงรตes e exportaรงรตes, enquadramento no art. 53.ยบ vs. compras ou vendas de bens a outros Estados-Membros da Uniรฃo Europeia e enquadramento no art. 53.ยบ vs. aquisiรงรฃo ou prestaรงรฃo de serviรงos a outros paรญses.

Com exceรงรฃo dos limites referidos nos pontos 1 a 4 (e cuja atualizaรงรฃo fazemos nestas โ€˜Dicas fiscaisโ€™), toda a restante explicaรงรฃo continua atualizada. Quando forem alteradas as regras de aplicaรงรฃo do artigo 53.ยบ do CIVA procederemos ร  atualizaรงรฃo completa deste trabalho.

Paulo Marques, 2025.01.11

Cartaz IRS 2025.png

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