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Paulo Marques - Só Proveitos - saber fazer :: fazer saber

Estes e outros textos do autor, sobre temas de fiscalidade, em: www.facebook.com/paulomarques.saberfazer.fazersaber

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NOVO EXCEL - APOIO EXTRAORDINÁRIO À RETOMA PROGRESSIVA DE ATIVIDADE

APOIO EXTRAORDINÁRIO À RETOMA PROGRESSIVA DE ATIVIDADE

– DL 46-A/2020 com alterações introduzidas pelo DL 6-C/2021

– Disponibilização de Excel atualizado para verificação da situação de crise empresarial

 

O Decreto-Lei n.º 6-C/2021 de 15 de janeiro procedeu à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 10 -G/2020, de 26 de março (estabeleceu uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, o “layoff simplificado”) e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 46 -A/2020, de 30 de julho (criou o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho, o “novo layoff”).

 

Quanto ao “novo layoff”, para além de outras alterações importantes, é garantida a prorrogação até ao primeiro semestre de 2021 do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, e a sua extensão, pela primeira vez, aos membros dos órgãos estatutários que exerçam funções de gerência nas empresas, com registo de contribuições na segurança social e com trabalhadores a seu cargo.

 

A verificação de situação de crise empresarial foi também alterada para, como se impunha, passar a permitir a comparação de meses do ano de 2021 com meses do ano de 2019 e foi alargado de dois para seis meses o período de faturação anterior ao no mês civil completo imediatamente anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio ou de prorrogação.

 

Presentemente (já com efeito para os pedidos de apoio para o mês de janeiro de 2021), considera-se situação de crise empresarial aquela em que se verifique uma quebra de faturação igual ou superior a 25 %, no mês civil completo imediatamente anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio ou de prorrogação [ É O MÊS ANTERIOR ÀQUELE A QUE SE REFERE O APOIO ]

‒ face ao mês homólogo do ano anterior,

OU

‒ [face ao mês homólogo] do ano de 2019,

OU

‒ face à média mensal dos seis meses anteriores a esse período.

 

Ou, ainda, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 24 meses, a quebra de faturação é aferida face à média da faturação mensal entre o início da atividade e o penúltimo mês completo anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio ou de prorrogação.

[ Os ficheiros que disponibilizamos não estão preparados para esta situação, mas podem calcular a média da faturação mensal entre o início da atividade e o penúltimo mês completo anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio ou de prorrogação e colocar o valor obtido na célula da “faturação no mês homólogo do ano anterior” ].

 

É importante relembrar que, para efeitos de aplicação da redução temporária do PNT, o empregador comunica, por escrito, aos trabalhadores a abranger pela respetiva decisão, a percentagem de redução por trabalhador e a duração previsível de aplicação da medida, ouvidos os delegados sindicais e comissões de trabalhadores, quando existam, podendo o empregador fixar um prazo para pronúncia destes, nunca inferior a três dias úteis (artigo 4.º do DL 46-A/2020).

 

Para efeitos de acesso ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade com redução temporária do PNT, o empregador deve remeter requerimento eletrónico, em formulário próprio a disponibilizar pela segurança social, ATÉ AO FINAL DO MÊS SEGUINTE ÀQUELE A QUE O PEDIDO inicial de apoio ou de prorrogação DIZ RESPEITO (artigo 11.º do DL 46-A/2020).

 

Neste contexto, atualizámos e disponibilizamos o ficheiro Excel.

– Para verificação da situação de crise empresarial que garanta o acesso ao apoio para o mês de JANEIRO de 2021, utilize este ficheiro.

– Para verificar acesso ao apoio para o mês de FEVEREIRO de 2021 e MESES SEGUINTES, utilize este ficheiro.

 

Disponibilizamos o sumário, preparado pela OCC, das principais alterações do Decreto-Lei n.º 6-C/2021, que também altera o valor a atribuir aos trabalhadores no âmbito do layoff simplificado.

 

NOTAS:

  1. O utilizador desta folha de cálculo é responsável pelos dados que nela introduzir, pela verificação das fórmulas nela contidas, e pela interpretação que dá aos resultados obtidos.
  2. Isto pretende ser uma ferramenta o mais básica possível. Atualizar apenas os campos a amarelo das linhas onde está a indicado “Atualizar!”.
  3. A folha está protegida para evitar “estragos”. Mas não tem senha. Se alguém precisar de reprogramar algo é só “Desproteger folha”.
  4. Se detetarem algum lapso, agradeço que mo reportem.

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