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Paulo Marques - Só Proveitos - saber fazer :: fazer saber

Estes e outros textos do autor, sobre temas de fiscalidade, em: www.facebook.com/paulomarques.saberfazer.fazersaber

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M3 DE IRS DE 2016 – ENTREGA ENTRE HOJE E 31 DE MAIO

M3 DE IRS DE 2016 – ENTREGA ENTRE HOJE E 31 DE MAIO

— AT corrigiu valores de taxas moderadoras

— Deverá verificar pré-preenchimento de benefícios fiscais

 

Inicia-se hoje e decorre até 31 de maio o prazo de entrega da declaração de IRS modelo 3 referente a rendimentos auferidos em 2016.

 

No ano passado, já tinha deixado de haver prazos para entrega em papel e entrega pela internet e este ano a entrega pode ser feita durante um único prazo para qualquer tipo de rendimentos. A uniformização do prazo vem facilitar muito a escolha do regime de tributação mais favorável, particularmente nos agregados em que os sujeitos passivos tinham entregas em fases separadas.

 

Nesta página encontra vários artigos onde temos esclarecido aspetos importantes e novidades no IRS de 2016:

www.facebook.com/paulomarques.saberfazer.fazersaber/posts/1758881544365233

 

Aqui encontra também outros artigos que escrevemos a explicar muitas das novidades introduzidas já em 2015 e outros assuntos que geram dúvidas frequentes:

www.facebook.com/paulomarques.saberfazer.fazersaber/posts/1687846098135445

 

Em complemento, partilhamos folhetos da AT que sintetizam informação sobre:

  • Deduções, benefícios fiscais e taxas para 2017 (rendimentos de 2016)

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/359D7A1B-6851-4F28-A682-671E0EE99B33/0/Folheto_infor_IRSmod3_2016.pdf

  • IRS automático 2016 - Declaração automática de rendimentos

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/2BFF435B-D723-4EE7-A31C-5A6988CB00CD/0/IRS_Automatico.pdf

 

AT CORRIGIU VALORES DE TAXAS MODERADORAS

 

Aproveitamos para reportar que a AT já corrigiu, na sua página onde disponibiliza a consulta de despesas para deduções à coleta 2016, as importâncias suportadas com taxas moderadoras, que constavam erradas. Como foi detetado durante a fase de verificação, as importâncias comunicadas na modelo 45 da Administração Regional de Saúde apareciam multiplicadas por 10. No exemplo que divulgámos, 9 € constavam como 900 €.

 

A situação está retificada (ver imagem publicada) o que permite aos sujeitos passivos que verificam que as deduções à coleta estão corretamente apuradas pela AT, a sua consideração automática na liquidação de IRS, sem necessidade de qualquer correção no quadro 6C do anexo H.

Taxas moderadora 2016.jpg

 

DEVERÁ VERIFICAR PRÉ-PREENCHIMENTO DE BENEFÍCIOS FISCAIS

 

Apesar de ter na sua posse toda a informação para o poder fazer, a AT continua a manter os benefícios fiscais fora da página “Consultar Despesas para Deduções à Coleta”.

 

Nas duas situações que hoje testámos, ambas com benefícios fiscais (PPR e donativos), só os PPR apareceram pré-preenchidos no quadro 6B do anexo H. Pode dar-se o caso de o modelo 25 das entidades beneficiárias dos donativos não ter sido entregue, ou de a AT não disponibilizar os valores dos donativos (já aconteceu em anos anteriores). Veremos se em próximas entregas, os valores dos donativos aparecem ou não automaticamente no anexo H.

 

Não podemos deixar de reforçar que faria todo o sentido que a AT também disponibilizasse os valores dos benefícios fiscais na página “Consultar Despesas para Deduções à Coleta”, pois os mesmos foram-lhe oportunamente comunicados. E, consequentemente, considerá-los automaticamente na liquidação de IRS, nas situações em que os contribuintes não detetassem incorreções.

Seria uma importante simplificação, para não obrigar os sujeitos passivos a estarem a fazer verificações em fases diferentes do processo de entrega da declaração de IRS.

 

Paulo Marques, 2017-04-01

#mMBAfiscalidadeENB

http://youtu.be/s-hwucTaDjE