JÁ DISPONÍVEL A OPÇÃO PELO PAGAMENTO DO IVA RELATIVO À IMPORTAÇÃO DE BENS NA DECLARAÇÃO PERIÓDICA
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O pedido deve ser feito pelos Contabilistas Certificados. Permite ao interessado efetuar o pedido de adesão, de acordo com o previsto nos artigos 2.º e 5.º da Portaria n.º 215/2017, de 20 de julho.
Para aplicação a partir de 1 de setembro de 2017: pedido até 16 de agosto.
Mais informações sobre este regime no nosso artigo:
http://paulomarques-saberfazer-fazersaber.blogs.sapo.pt/alivio-na-tesouraria-dos-importadores-12808