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Paulo Marques - Só Proveitos - saber fazer :: fazer saber

Estes e outros textos do autor, sobre temas de fiscalidade, em: www.facebook.com/paulomarques.saberfazer.fazersaber

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IEC SOBRE BEBIDAS AÇUCARADAS (bebidas não alcoólicas)

IEC SOBRE BEBIDAS AÇUCARADAS

― O seu estabelecimento faz vendas diretas destas bebidas a consumidores finais?

― Em 31 de março deverá verificar se ainda tem em stock produtos que constaram no inventário que fez em 01 de fevereiro

― Se tiver, e o imposto for superior a 10 €, deve comunicar inventário à Alfândega até 15 de abril 

 

Os produtos constante no inventário que fez em 01 de fevereiro podem ser vendidos a consumidores finais, sem o novo imposto, até hoje (31 de março de 2017).

 

No final do dia de hoje, deverá ter em consideração os movimentos de stocks daqueles produtos durante fevereiro e março, para concluir se a 31 de março ainda tem ou não em stock algumas das quantidades dos bens que tinha em 01 de fevereiro.

SE NÃO EXISTIREM, NADA DE ADICIONAL A FAZER.

 

Se em 31 de março ainda estiverem em stock alguns dos produtos que constaram no inventário de 01 de fevereiro, deverá ser atualizado o inventário e verificado o montante do imposto devido.

SE INFERIOR A 10 €, NADA DE ADICIONAL A FAZER.

 

Se o imposto devido for superior a 10 €, tem ATÉ 15 DE ABRIL para declarar à estância aduaneira competente as quantidades do stock não vendidas, discriminadas por tipo de produto (artigo 87.º-A do CIEC) e taxa aplicável (artigo 87.º-C do CIEC).

 

Para mais pormenores, reveja esta informação, em particular o que está explicado para os cenários 3 e 4:

http://paulomarques-saberfazer-fazersaber.blogs.sapo.pt/iec-sobre-bebidas-acucaradas-438

 

Sobre a comunicação de inventários de bebidas açucaradas, recorde:

http://paulomarques-saberfazer-fazersaber.blogs.sapo.pt/comunicacao-de-inventarios-de-bebidas-3332

 

Paulo Marques, 2017-03-31

#mMBAfiscalidadeENB

http://youtu.be/s-hwucTaDjE