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Paulo Marques - Só Proveitos - saber fazer :: fazer saber

Estes e outros textos do autor, sobre temas de fiscalidade, em: www.facebook.com/paulomarques.saberfazer.fazersaber

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IEC SOBRE BEBIDAS AÇUCARADAS

IEC SOBRE BEBIDAS AÇUCARADAS

»»»»» Atualização em 31 de janeiro

 

— Obrigatório inventário de stocks em 1.fevereiro.2017 para todos os operadores

— Comunicação deste inventário dispensada para quem apenas vende a consumidores finais

 

(Informação atualizada nos pontos 2, 11, 14 e acrescentado o cenário 4.)

Refrigerantes.png

 

― Estão sujeitas a imposto as bebidas não alcoólicas detidas, a 1 de fevereiro de 2017, pelos sujeitos passivos que as produzam, armazenem ou comercializem, as quais devem ser contabilizadas como inventário, considerando-se produzidas, importadas ou adquiridas nessa data. SÓ SE APLICA às bebidas não alcoólicas referidas no artigo 87.º-A do Código dos IEC e que não sejam isentas pelo artigo 87.º-B.

 

― TODOS OS COMERCIALIZADORES de bebidas não alcoólicas que a 1 de fevereiro detenham no seu estabelecimento esses produtos, devem contabilizar e comunicar à AT as respetivas quantidades. TODOS estes comercializadores estão obrigados à realização do respetivo inventário àquela data (com as quantidades que foram adquiridas até 31 de janeiro sem IEC).

 

― Relativamente à liquidação do IEC sobre bebidas não alcoólicas existentes a 1 de fevereiro, foram criadas regras diferentes para operadores económicos de acordo com 4 cenários possíveis:

1 – Operadores que venham a adquirir o estatuto de operador registado para efeitos de produção e/ou comercialização das bebidas em regime de suspensão de imposto;

2 – Operadores que comercializem e vendam a outros operadores económicos;

3 – Operadores que SÓ efetuem vendas diretas a consumidores finais;

4 – Operadores que vendam a outros operadores económicos E efetuem vendas diretas a consumidores finais.

 

 

Em 25 de janeiro fizemos e disponibilizámos esta apresentação sobre o tema, que se recomenda a todos quantos precisam de se inteirar sobre o assunto:

www.facebook.com/santos.marques.37/videos/1345585395463191/  

 

Na apresentação referimos algumas dúvidas que entretanto foram esclarecidas. PONTO DA SITUAÇÃO, depois de divulgado o Ofício Circulado n.º 35071 de 2017-01-25 da DSIECISV, e de obtidos esclarecimentos adicionais junto da Alfândega:

http://www.dgaiec.min-financas.pt/NR/rdonlyres/39143BF1-CB89-4C46-9D30-068C2569A4F8/0/Oficio_circulado_35071_2017.pdf

Não abordamos os operadores registados para efeitos de IEC, ou que venham a pedir registo. Com as simplificações introduzidas, estes estão sujeitos à obrigações já existentes.

 

CENÁRIO 2 – OPERADORES QUE COMERCIALIZEM E VENDAM A OUTROS OPERADORES ECONÓMICOS (E que não vão obter o estatuto de operador registado.)

 

1 · Obrigados a fazer o inventário a 01 de fevereiro.

2 · Obrigados a fornecer/comunicar este inventário à estância aduaneira competente ATÉ 1 DE MARÇO de 2017, pedindo a emissão de DIC CASUÍSTICA. Não estão previstos formulários específicos para esta comunicação. BASTA COMUNICAÇÃO ESCRITA, com lista de produtos, quantidades existentes e respetivo nível de açúcar. Aguardamos apenas esclarecimento sobre se esta comunicação deve ser feita presencialmente ou se poderá ser feita por FAX ou por correio eletrónico. 

3 · Esta DIC casuística dará lugar à liquidação do imposto sobre os produtos detidos em 01 de fevereiro.

4 · Esta situação, prevista no ponto 10 do Ofício, esclarece a dúvida que colocámos na apresentação, relativamente à comunicação de inventário a ser feita por estes operadores.

5 · Os produtos detidos a 01 de fevereiro, ao serem vendidos aos clientes devem passar a conter o acréscimo do imposto no respetivo preço de venda mais o respetivo IVA (se isto não for feito, acaba por ser o comerciante a suportar o imposto, via diminuição da sua margem).

6 · Todas as compras que forem feitas desde 01 de fevereiro, já virão com o novo IEC incluído no preço dos produtos sujeitos, e só terão que lhe aplicar em cima a margem de comercialização.

 

CENÁRIO 3 – OPERADORES QUE SÓ EFETUEM VENDAS DIRETAS A CONSUMIDORES FINAIS

 

7 · Obrigados a fazer o inventário a 01 de fevereiro.

8 · Os produtos constante no inventário de 01 de fevereiro podem ser vendidos a consumidores finais sem o novo imposto até 31 de março de 2017, desde que vendidos no estabelecimento onde estão (foi assim criado um regime excecional de suspensão de imposto). 

9 · Se os produtos constantes no inventário de 01 de fevereiro forem retirados desse estabelecimento para outro, mesmo que propriedade do mesmo empresário, será devido imposto, o que obrigará comunicação à estância aduaneira, para que esta o liquide.

10 · Por isso, e para evitar esta liquidação de imposto, desaconselha-se de todo a movimentação destes produtos entre estabelecimentos.

11 · De acordo com confirmação obtida junto de Alfândega, estes operadores FORAM DISPENSADOS de comunicar à AT o inventário de produtos existentes em 01 de fevereiro de 2017, porque o Ofício é omisso quanto a esta obrigação.

12 · O empresário deverá então fazer o controlo dos stocks destes produtos durante fevereiro e março, para concluir se, a 31 de março, ainda tem ou não em stock algumas das quantidades dos produtos que tinha em 01 de fevereiro. SE NÃO EXISTIREM, NADA DE ADICIONAL A FAZER.

13 · Se em 31 de março ainda estiverem em stock alguns dos produtos que constaram no inventário de 01 de fevereiro, deverá ser atualizado o inventário e verificado o montante do imposto devido. SE INFERIOR A 10 €, NADA DE ADICIONAL A FAZER.

14 · Se o imposto devido for superior a 10 €, o comercializador deve, até 15 de abril, declarar à estância aduaneira competente as quantidades do stock não vendidas, discriminadas por tipo de produto (artigo 87.º-A do CIEC) e taxa aplicável (artigo 87.º-C do CIEC). Esta comunicação é feita da forma referida no ponto 2.

15 · Dada a dificuldade de interpretação e aplicação prática do disposto nestes dois artigos, na sua transposição para quais são os produtos sujeitos ao novo IEC, dúvidas adicionais deverão ser tiradas por consulta à estância aduaneira competente.

 16 · Os empresários que possuem stock destes produtos para poucas semanas de venda, certamente não terão dificuldades em escoar até 31 de março os produtos existentes em 01 de fevereiro. Assim acontecendo, para além do inventário nesta data inicial, não terão qualquer outra obrigação, a não ser certificarem-se dessas vendas efetuadas.

Mas é preciso dar especial atenção a alguns comerciantes, cafés ou restaurantes que, mal influenciados e mal informados, andaram na últimas semanas a comprar quantidades exageradas destes produtos, à espera de “fugirem” a este imposto adicional. O mais certo é que estes ainda tenham deste stock por vender a 31 de março e o imposto devido venha a ser superior a 10 €.

17 · Todas as compras que forem feitas desde 01 de fevereiro, já virão com o novo IEC incluído no preço dos produtos sujeitos e não terão nada a ver com os procedimentos anteriores, a não ser a atualização do preço final de venda por influência do IEC e respetivo IVA.

18 · Se excecionalmente um destes operadores vender a outro operador económico produtos do seu stock de 01 de fevereiro (sem ser venda a consumidor final) fica obrigado a declarar à estância aduaneira, até 15 de abril, as quantidades vendidas para liquidação do imposto devido.

 

CENÁRIO 4 – OPERADORES QUE VENDAM A OUTROS OPERADORES ECONÓMICOS E EFETUEM VENDAS DIRETAS A CONSUMIDORES FINAIS

 

19 · Tratando-se de empresas com atividade mista, nas quais a atividade principal seja a venda por grosso, mas que também efetuam vendas a consumidores finais, as mesmas só podem beneficiar do regime transitório previsto para estas últimas vendas desde que o comerciante possa, de forma inequívoca, demonstrar as quantidades vendidas a consumidores finais.

18 · Face às vendas previstas para cada tipo de clientes, aconselha-se a separação das existências de 1 de fevereiro em dos inventários, um para submeter ao regime previsto no ponto 2 deste texto e outro para tratar como explicado nos pontos 7 a 14.

 

QUAIS OS PRODUTOS SUJEITOS AO NOVO IMPOSTO E QUE DEVEM CONSTAR DO INVENTÁRIO A 01 DE FEVEREIRO?

 

Todos aqueles para que remete o artigo 87.º-A do Código dos IEC e que não estão referidos nas isenções do artigo 87.º-B.

 

Mas o artigo 87.º-A remete-nos para a NC (Nomenclatura Combinada) e não é fácil transpor o que nestas consta para os produtos e respetivas marcas. Demo-nos a esse trabalho e disponibilizamos uma lista com marcas de produtos que devem constar no inventário e uma referência aos produtos que não é necessário inventariar. Veja aqui:

https://www.dropbox.com/s/9267lyfflrb3esq/Bebidas%20a%C3%A7ucaradas%20-%20Lista.pdf?dl=0

 

Preparámos também uma folha de inventário. A indicação do nível de açúcar (ver nos rótulos) é fundamental para definir o imposto, nos casos em que venha a ser devido. Esta folha de inventário servirá de base à comunicação à estância aduaneira.

https://www.dropbox.com/s/nutni7bnsnck7ox/Bebidas%20a%C3%A7ucaradas%20-%20Invent%C3%A1rio.pdf?dl=0

 

Paulo Marques, 2017-01-31

#mMBAfiscalidadeENB

http://youtu.be/s-hwucTaDjE

 

(Como é óbvio por constatação das datas previstas e atrás novamente explicadas, os comercializadores que vendem estas bebidas a consumidores finais, têm 2 meses - fevereiro e março - para vender o stock existente em 01 de fevereiro, sem o novo imposto. E não 1 mês, como por lapso referido na apresentação.)

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