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Paulo Marques - Só Proveitos - saber fazer :: fazer saber

Estes e outros textos do autor, sobre temas de fiscalidade, em: www.facebook.com/paulomarques.saberfazer.fazersaber

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Formação VAMOS DESCOMPLICAR OS REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRS

Formação VAMOS DESCOMPLICAR OS REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRS

 

A grande maioria das dúvidas sobre IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) que me colocaram nos últimos meses, ou que li em grupos do FB, tem a ver com o que vos falo a seguir. Por isso, preparei – e apresento-vos – esta formação em IRS, com 16 horas, direcionada para o esclarecimento dessas dúvidas que tanta gente atormentam!

Cartaz Vamos descomplicar ... IRS.png

O IRS vem-se assumindo como um imposto cada vez mais complexo, dada a diversidade de regimes de tributação, cada um com as suas normas de aplicação por regra, mas onde surgem múltiplas possibilidades de opção por outro regime de tributação, para cada vez mais rendimentos.
Vamos descomplicar neste novo curso!

📍 Programa, investimento, outras informações e INSCRIÇÕES aqui.
 
A começar na necessidade de uma clara distinção no estatuto do sujeito passivo (se residente em território nacional ou não residente); e na importância deste estatuto para fazermos as coisas corretamente quando estamos a processar rendimentos que vão ser pagos (porque importa processar corretamente um pagamento a um residente, ou um pagamento a não residente, para não surgirem surpresas desagradáveis mais adiante); passando pelo âmbito de sujeição de rendimentos a IRS (rendimentos obtidos em Portugal e no estrangeiro – tributam-se todos cá?); pelo conhecimento preciso de que rendimentos se englobam obrigatoriamente (o que é englobamento?), e que rendimentos são sujeitos a taxas liberatórias ou a taxas especiais, e em que momento estas se aplicam; até às opções que se podem fazer numa declaração de IRS para otimizar a liquidação (como é óbvio, conseguindo um maior reembolso, ou permitindo reduzir o valor a pagar), o IRS é um verdadeiro desafio às nossas capacidades de compreensão.
E, tem situações, até mesmo à nossa paciência!
 
A tudo isto, acresce uma cada vez maior dependência das pessoas dos simuladores. Mas o simulador da Autoridade Tributária (AT), disponível na submissão da declaração de IRS, não simula uma série de situações. E em bastantes outras, faz simulações erradas, porque não contempla diversos factos declarados.
 
O que nos coloca perante dois enormes desafios adicionais:
1 – Saber interpretar a simulação de IRS (ou, posteriormente, a liquidação recebida da AT), identificando a origem dos rendimentos em ligação à modelo 3 de IRS, e percebendo se todos estão corretamente tributados e de acordo com as opções feitas na declaração;
2 – Como ultrapassar os casos em que a aplicação da AT não faz a simulação, e os casos em que a simulação está incorreta por não contemplar determinado facto declarado, usando-se o mesmo simulador (mas declarando os rendimentos que sabemos devem ser tributados num quadro ou anexo que sabemos será simulado), ou usando uma simples folha de Excel.
 
Para conseguirmos descomplicar tudo isto de que vos estou a falar e – sem perdermos a calma – conseguirmos chegar à tal declaração de IRS que nos devolverá uma liquidação otimizada, começarei por relembrar e descomplicar uma série de conceitos basilares do IRS: saber aplicar as taxas progressivas sem precisar do simulador, a importância da residência fiscal, a residência fiscal parcial e os seus impactos declarativos, que rendimentos deve declarar um residente e um não residente, como se tributam outros rendimento que não tem declaração obrigatória, os regimes especiais mais vulgares, etc. etc. etc.
 
Para, por fim, conseguirmos sistematizar as diferentes regras de tributação dos residentes e dos não residentes, tudo isto seguindo o programa divulgado e especialmente selecionado para este curso.
 
EXEMPLO PARA PENSAR…
 
Dando só um breve exemplo prático do que podem esperar nesta formação, apresento-vos uma simulação do IRS de um residente, com estatuto de residente não habitual, com os seguintes rendimentos:



– Categoria A obtidos em atividade de elevado valor acrescentado (na simulação é o ‘rendimento global’, mas ainda sem preencher o anexo L);
– Mais-valia de venda de ações no anexo G (na simulação, sem opção por englobamento);
– Mais-valia de venda de ações no anexo J.
 
O DESFIO: devo ou não optar por englobar os rendimentos da categoria A e devo ou não optar por englobar as mais-valias?
PROBLEMA: a aplicação não simula anexo J com rendimentos diferentes de pensões, nem o anexo L.
 
– Conseguimos chegar à previsão da liquidação de IRS otimizada, mesmo sem simular?    
– Sim, neste caso conseguimos!
 
– Como?
– Sabendo bem como são tributados os diferentes rendimentos em causa em cada uma das opções de tributação possíveis, dominado como funciona a liquidação de IRS, e fazendo uso de uma máquina de calcular para duas ou três contas auxiliares.
E, em poucos instantes, estaremos em condições de dizer ao nosso cliente qual o valor de IRS que lhe vai ser reembolsado. (Ah… e de apresentar o valor do nosso honorário. Conhecem aquela história dos mil euros para apertar o parafuso, não conhecem?...)
Sim… vai ter reembolso!!!...
 
– Quer saber como?
– Venha comigo descomplicar os regimes de tributação em IRS!
 
📍 Programa, investimento, outras informações e INSCRIÇÕES aqui.


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