Formação ESCLARECER O PROGRAMA MAIS HABITAÇÃO
Formação ESCLARECER O PROGRAMA MAIS HABITAÇÃO
O designado de ‘Programa Mais Habitação’ viu finalmente a luz do dia, com a publicação da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, que aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas.
E a Só Proveitos vai esclarecer o programa mais habitação em duas sessões:
Sessão laboral - 9 e 10/nov, das 14h às 18h
Sessão pós-laboral - 14 e 16/nov, das 19h às 23h
A lei, que entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, estabelece medidas anunciadas com o objetivo de garantir mais habitação, para o que procede:
– À criação de um apoio à promoção de habitação para arrendamento acessível;
– Ao desenvolvimento de uma Nova Geração de Cooperativismo para a Promoção de Habitação Acessível;
– À definição de regras excecionais e transitórias quanto ao valor das rendas nos novos contratos de arrendamento, subsequentes a contratos celebrados nos últimos cinco anos;
– À definição de mecanismos de proteção dos inquilinos com contratos de arrendamento anteriores a 1990 e à garantia da justa compensação do senhorio;
– À integração da tramitação do procedimento especial de despejo e da injunção em matéria de arrendamento junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS), para simplificação e melhoria do seu funcionamento e reforço das garantias das partes;
– À aprovação de várias medidas fiscais de incentivo e apoio ao arrendamento;
– Ao incentivo à transferência de apartamentos em alojamento local para o arrendamento habitacional;
– À criação de uma contribuição extraordinária sobre apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício em alojamento local;
– À revogação das autorizações de residência para atividade de investimento imobiliário;
– Ao alargamento do âmbito de isenções de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
Tudo isto, consubstanciado num vasto conjunto de alterações legislativas e na introdução de diversas novidades, que nos propomos analisar e explicar na formação “Esclarecer o Programa Mais Habitação”. Dividimos a abordagem em duas partes, que seguirão os seguintes alinhamentos:
Primeira parte – 4 horas
AS ALTERAÇÕES AO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO
(por Conceição Soares)
1. Arrendamento acessível
2. Incentivos ao arrendamento habitacional - aquisição e utilização de imóveis
3. Financiamento para obras coercivas
4. Arrendamento forçado de imóveis devolutos
5. A intransponibilidade dos contratos antigos para o NRAU
6. As alterações ao NRAU
7. Limite da renda nos novos contratos de arrendamento
8. Criação do Balcão do Arrendatário e do Senhorio
9. Vistos Gold - limitações à atribuição da autorização de residência para atividades de investimento relacionadas com imóveis
AS ALTERAÇÕES AO ALOJAMENTO LOCAL
(por Suzana Costa)
1. As alterações ao regime jurídico do alojamento local (novas licenças, suspensão e cessação da autorização).
2. Os apoios à conversão de AL em arrendamento
Segunda parte – 4 horas
AS ALTERAÇÕES FISCAIS
(por Paulo Marques)
1. Alterações ao Código do IRS
a) Regime fiscal de reinvestimento em imóveis de habitação própria e permanente
b) Rendimentos líquidos da categoria F
c) Redução de taxas de tributação dos rendimentos prediais
d) Apoio extraordinário ao arrendamento em 2023
2. Novos benefícios fiscais
a) Prédios urbanos destinados ao Programa de Apoio ao Arrendamento
b) Incentivos ao arrendamento habitacional a custos acessíveis e à venda de imóveis ao Estado
c) Transferência de imóveis de alojamento local para arrendamento
d) Exclusão de tributação em IRS de ganhos provenientes da transmissão onerosa de terrenos para construção ou de imóveis habitacionais que não sejam HPP
3. Revogação de incentivos à reabilitação urbana
4. Alterações à lista I anexa ao Código do IVA
5. Alterações ao Código do IMT
6. Alterações ao Código do IMI
7. Alterações ao Código do Imposto do Selo
8. Contribuição extraordinária sobre os apartamentos em alojamento local (CEAL)
E a Só Proveitos vai esclarecer o programa mais habitação em duas sessões:
Sessão laboral - 9 e 10/nov, das 14h às 18h
Sessão pós-laboral - 14 e 16/nov, das 19h às 23h
A lei, que entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, estabelece medidas anunciadas com o objetivo de garantir mais habitação, para o que procede:
– À criação de um apoio à promoção de habitação para arrendamento acessível;
– Ao desenvolvimento de uma Nova Geração de Cooperativismo para a Promoção de Habitação Acessível;
– À definição de regras excecionais e transitórias quanto ao valor das rendas nos novos contratos de arrendamento, subsequentes a contratos celebrados nos últimos cinco anos;
– À definição de mecanismos de proteção dos inquilinos com contratos de arrendamento anteriores a 1990 e à garantia da justa compensação do senhorio;
– À integração da tramitação do procedimento especial de despejo e da injunção em matéria de arrendamento junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS), para simplificação e melhoria do seu funcionamento e reforço das garantias das partes;
– À aprovação de várias medidas fiscais de incentivo e apoio ao arrendamento;
– Ao incentivo à transferência de apartamentos em alojamento local para o arrendamento habitacional;
– À criação de uma contribuição extraordinária sobre apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício em alojamento local;
– À revogação das autorizações de residência para atividade de investimento imobiliário;
– Ao alargamento do âmbito de isenções de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
Tudo isto, consubstanciado num vasto conjunto de alterações legislativas e na introdução de diversas novidades, que nos propomos analisar e explicar na formação “Esclarecer o Programa Mais Habitação”. Dividimos a abordagem em duas partes, que seguirão os seguintes alinhamentos:
Primeira parte – 4 horas
AS ALTERAÇÕES AO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO
(por Conceição Soares)
1. Arrendamento acessível
2. Incentivos ao arrendamento habitacional - aquisição e utilização de imóveis
3. Financiamento para obras coercivas
4. Arrendamento forçado de imóveis devolutos
5. A intransponibilidade dos contratos antigos para o NRAU
6. As alterações ao NRAU
7. Limite da renda nos novos contratos de arrendamento
8. Criação do Balcão do Arrendatário e do Senhorio
9. Vistos Gold - limitações à atribuição da autorização de residência para atividades de investimento relacionadas com imóveis
AS ALTERAÇÕES AO ALOJAMENTO LOCAL
(por Suzana Costa)
1. As alterações ao regime jurídico do alojamento local (novas licenças, suspensão e cessação da autorização).
2. Os apoios à conversão de AL em arrendamento
Segunda parte – 4 horas
AS ALTERAÇÕES FISCAIS
(por Paulo Marques)
1. Alterações ao Código do IRS
a) Regime fiscal de reinvestimento em imóveis de habitação própria e permanente
b) Rendimentos líquidos da categoria F
c) Redução de taxas de tributação dos rendimentos prediais
d) Apoio extraordinário ao arrendamento em 2023
2. Novos benefícios fiscais
a) Prédios urbanos destinados ao Programa de Apoio ao Arrendamento
b) Incentivos ao arrendamento habitacional a custos acessíveis e à venda de imóveis ao Estado
c) Transferência de imóveis de alojamento local para arrendamento
d) Exclusão de tributação em IRS de ganhos provenientes da transmissão onerosa de terrenos para construção ou de imóveis habitacionais que não sejam HPP
3. Revogação de incentivos à reabilitação urbana
4. Alterações à lista I anexa ao Código do IVA
5. Alterações ao Código do IMT
6. Alterações ao Código do IMI
7. Alterações ao Código do Imposto do Selo
8. Contribuição extraordinária sobre os apartamentos em alojamento local (CEAL)
Sessão laboral - 9 e 10/nov, das 14h às 18h
Sessão pós-laboral - 14 e 16/nov, das 19h às 23h
Formação submetida à OCC para atribuição de 8 créditos cf. RFPC.
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