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Paulo Marques - Só Proveitos - saber fazer :: fazer saber

Estes e outros textos do autor, sobre temas de fiscalidade, em: www.facebook.com/paulomarques.saberfazer.fazersaber

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Formação ASPETOS FISCAIS DO PROGRAMA MAIS HABITAÇÃO – Com as alterações do OE 2024 e no contexto dos novos anexos da M3 de IRS

Pode assisitr à formação gravada!

O período de entrega da declaração de IRS de 2023 começou em um de abril e importa estar atento, entre outras, às várias alterações introduzidas pelo ‘Programa Mais Habitação’ que já terão implicação na modelo 3 do ano passado. Por isso preparámos, já para este mês, a

Formação ASPETOS FISCAIS DO PROGRAMA MAIS HABITAÇÃO 
– Com as alterações do OE 2024 e no contexto dos novos anexos da M3 de IRS


O designado de ‘Programa Mais Habitação’ viu a luz do dia, com a publicação da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas.
 
Nesta nova formação da Só Proveitos sobre o tema, vamo-nos focar nas significativas alterações fiscais introduzidas, complementando a análise com as alterações introduzidas em várias delas pela Lei do Orçamento do Estado para 2024.
 
E, com a publicação dos novos anexos da declaração modelo 3 de IRS (Portaria n.º 39-B/2024, de 2 de fevereiro), estudaremos, com base nas atualizações feitas em cada anexo, o tratamento das novidades do Mais Habitação, entre as quais:
– A exclusão de tributação em IRS dos ganhos provenientes da transmissão onerosa de terrenos para construção ou de imóveis habitacionais que não sejam destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar;
– A suspensão da contagem do prazo para o reinvestimento previsto na alínea b) do n.º 5 do artigo 10.º do Código do IRS, durante um período de dois anos, com efeitos a 1 de janeiro de 2020;
– A correção das situações dos pontos anteriores que possam já ter originado tributação em anos anteriores;
– A identificação dos imóveis transferidos de alojamento local para arrendamento; ou
– As novas reduções de taxa, e seus requisitos, introduzidas no artigo 72.º do Código do IRS para rendimentos prediais decorrentes de arrendamento habitacional.
 
Veremos também exemplos de cálculo da contribuição extraordinária sobre os apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício em alojamento local (CEAL).
 
📍 Programa, investimento, outras informações e INSCRIÇÕES aqui.

Relembra-se que aquela lei, que entrou em vigor no dia sete de outubro de 2023, estabelece medidas anunciadas com o objetivo de garantir mais habitação, para o que, entre outras e destacando agora apenas as alterações ficais, procede:
– À aprovação de várias medidas fiscais de incentivo e apoio ao arrendamento (reduções de taxas de tributação, reforço de vários benefícios fiscais relacionados com imóveis habitacionais e alteração ou revogação de outros, aumento da tributação em IMI e AIMI para imóveis devolutos ou localizados em áreas de pressão urbanística, entre outras);
– Ao incentivo à transferência de apartamentos em alojamento local para o arrendamento habitacional;
– À criação de um regime transitório de exclusão de tributação em IRS dos ganhos provenientes da transmissão onerosa de terrenos para construção ou de imóveis habitacionais que não sejam destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar;
– A significativa alteração na verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do IVA, deixando a taxa reduzida de se aplicar a empreitadas de reabilitação urbana, passando a aplicar-se a empreitadas de reabilitação de edifícios, e com a criação de um regime transitório;
– Ao reforço das limitações relacionadas com a isenção de IMT prevista para a aquisição de prédios para revenda;
– À criação de uma contribuição extraordinária sobre apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício em alojamento local (CEAL).

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Tudo isto, consubstanciado num vasto conjunto de alterações legislativas e na introdução de diversas novidades, que nos propomos explicar e aprofundar, à luz das novidades mais recentes, na formação “ASPETOS FISCAIS DO PROGRAMA MAIS HABITAÇÃO”, com o seguinte 
 
PROGRAMA
 
1. Alterações ao Código do IRS
    a) Regime fiscal de reinvestimento em imóveis de habitação própria e permanente
    b) Rendimentos líquidos da categoria F
    c) Redução de taxas de tributação dos rendimentos prediais
    d) Apoio extraordinário ao arrendamento em 2023 
2. Novos benefícios fiscais
    a) Prédios urbanos destinados ao Programa de Apoio ao Arrendamento
    b) Incentivos ao arrendamento habitacional a custos acessíveis e à venda de imóveis ao Estado
    c) Transferência de imóveis de alojamento local para arrendamento
    d) Exclusão de tributação em IRS de ganhos provenientes da transmissão onerosa de terrenos para construção ou de imóveis habitacionais que não sejam HPP
3. Revogação de incentivos à reabilitação urbana
4. Alterações à lista I anexa ao Código do IVA
5. Alterações ao Código do IMT
6. Alterações ao Código do IMI
7. Alterações ao Código do Imposto do Selo
8. Contribuição extraordinária sobre os apartamentos em alojamento local (CEAL).

📍 Programa, investimento, outras informações e INSCRIÇÕES aqui.

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