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Paulo Marques - Só Proveitos - saber fazer :: fazer saber

Estes e outros textos do autor, sobre temas de fiscalidade, em: www.facebook.com/paulomarques.saberfazer.fazersaber

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EMIGRANTES FORA DA UE PODERÃO TROCAR REPRESENTANTE FISCAL POR NOTIFICAÇÕES ELETRÓNICAS

EMIGRANTES FORA DA UE PODERÃO TROCAR REPRESENTANTE FISCAL POR NOTIFICAÇÕES ELETRÓNICAS

 

Nesta edição de “O contribuinte e o fisco” falo-vos dos regimes de tributação em IRS, da composição do agregado familiar e dos dependentes.

 

O cidadão que se registe como não residente fiscal em Portugal está obrigado a nomear um representante fiscal quando indique como domicílio fiscal um endereço de um país que não pertença à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu.

 

Esta obrigação aplica-se quer tenha ou não nacionalidade de um país que pertença à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu. Apenas é relevante o domicílio fiscal e não a nacionalidade do cidadão.

 

Assim, todo o cidadão português que emigre para país que não pertença à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu fica obrigado a nomear um representante fiscal a partir do momento em que informa a alteração da sua residência fiscal para esse outro país.

 

Contudo, o Conselho de Ministros do passado dia 15 de junho aprovou o decreto-lei que retira a obrigatoriedade de designação de representante fiscal para os contribuintes com NIF português que residam no estrangeiro ou se ausentem de território nacional por período superior a seis meses, sempre que adiram ao regime de notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças ou ao sistema de notificações da caixa postal eletrónica (viaCTT).

 

Em comunicado do Ministério das Finanças do dia 9 de junho, já era informado que os contribuintes portugueses que residam fora da União Europeia, da Noruega, da Islândia ou do Liechtenstein poderão aderir ao novo sistema de notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças a partir de 1 de julho. Com esta adesão, todos os contribuintes que residam fora daqueles países podem dispensar a designação de representante fiscal.

 

Além disso, os contribuintes residentes no Reino Unido – cuja obrigação de designação de representante fiscal está suspensa até 30 de junho de 2022 – poderão aderir ao sistema de notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças durante o segundo semestre de 2022. Em alternativa, caso optem por não aderir a este sistema, poderão designar um representante fiscal até 31 de dezembro de 2022 sem qualquer penalidade.

 

A adesão às notificações eletrónicas poderá ser feita diretamente no Portal das Finanças, acedendo a ‘Todos os Serviço’ > ‘A minha Área’ > ‘Notificações e Citações’ > ‘Gerir Canais’ > ‘Canais de Notificação’ > ‘Portal das Finanças’ > ‘Ativar’.

 

No Portal das Finanças estará disponível a generalidade das notificações relativas ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), bem como as relativas a notas de liquidação e pagamentos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e contencioso administrativo.

 

Os contribuintes residentes no estrangeiro que não mantenham qualquer relação jurídico-tributária com o País estão já dispensados de designar representante fiscal em Portugal.

 

Acompanhe-nos para mais dicas fiscais.

Fique bem e até para a semana.

 

Relacionado com este tema, divulgamos o Ofício Circulado n.º 90054, de 2022-06-06, da AT. Este Ofício divulga o entendimento da Senhora Diretora-Geral, em despacho 2022-01-21, que clarifica e delimita o âmbito de aplicação da obrigatoriedade de nomeação de representante fiscal do não residente. 

Paulo Marques 2022.06.17

✅ A rubrica O CONTRIBUINTE E O FISCO é uma colaboração semanal com a Rádio Lafões e é transmitida às sextas feiras, às 15 horas e depois do Jornal Regional das 18 horas, com repetição ao domingo ao meio dia.

Custa zero ouvir! Ou ler…

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