DESCOMPLICANDO O ICE – INCENTIVO À CAPITALIZAÇÃO DAS EMPRESAS
DESCOMPLICANDO O ICE – INCENTIVO À CAPITALIZAÇÃO DAS EMPRESAS
– Artigo técnico, formação e disponibilização de Excel com conta-corrente do ICE
O Regime fiscal de incentivo à capitalização das empresas (ICE) foi introduzido pela Lei do Orçamento do Estado para 2023 no artigo 43.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), sendo anunciado como substituto da remuneração convencional do capital social e da dedução por lucros retidos e reinvestidos, dois benefícios que foram revogados.
O ICE é inspirado na proposta de Diretiva DEBRA (debt-equity bias reduction allowance), uma proposta de Diretiva do Conselho que estabelece regras relativas a uma dedução para reduzir a distorção dívida-capitais próprios e à limitação da dedutibilidade dos juros para efeitos do imposto sobre o rendimento das sociedades.
Neste trabalho, explico-lhe a aplicação do ICE já em 2023, um benefício fiscal que quase a totalidade dos sujeitos passivos elegíveis estarão em condições de utilizar. Daí a importância da sua atempada compreensão, para que não de desperdice este benefício no encerramento de 2023.
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Formação DESCOMPLICAR O ICE - INCENTIVO À CAPITALIZAÇÃO DAS EMPRESAS
– Primeira aplicação do ICE em 2023 e atualizações OE 2024
O Regime fiscal de incentivo à capitalização das empresas (ICE) foi introduzido pela Lei do Orçamento do Estado para 2023 no artigo 43.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), sendo anunciado como substituto da remuneração convencional do capital social e da dedução por lucros retidos e reinvestidos, dois benefícios que foram revogados.
Nesta formação, descomplico a aplicação do ICE já em 2023, um benefício fiscal que quase a totalidade dos sujeitos passivos elegíveis estarão em condições de utilizar. Daí a importância da sua atempada compreensão, para que não se desperdice este benefício no encerramento de 2023.
📍 Programa, investimento, outras informações e inscrições AQUI.
E atualizarei a apresentação e os casos práticos com as alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado de 2024, com efeitos neste período e seguintes.
Destaques para:
🛎 A aplicação do ICE já na modelo 22 de 2023
🛎 O RLP de 2022 como primeiro resultado aplicado que pode contribuir para o ICE
🛎 Casos práticos, incluindo situações de lucros contabilísticos não passíveis de distribuição e que não contribuem para o ICE (como reforço da reserva legal, cobertura de prejuízos e rendimentos de justo valor e MEP não realizados)
🛎 Alterações para 2024 e períodos seguintes introduzidas pelo OE 2024
🛎 OFERTA de Excel para conta-corrente do ICE
Formação submetida à OCC para atribuição de 4 créditos cf. RFPC.
Consulte aqui todas as formações que temos disponíveis para si, programas, horários e outras informações úteis, e faça a sua inscrição.
DISPONIBILIZAÇÃO DE EXCEL COM CONTA-CORRENTE DO ICE
Disponibilizo-lhe nesta ligação um Excel que pode descarregar para fazer a conta-corrente do ICE e calcula a dedução ao lucro tributável.
Muito importante:
1. O utilizador desta folha de cálculo é responsável pelos dados que nela introduzir, pela verificação das fórmulas nela contidas, e pela interpretação que dá aos resultados obtidos.
2. O Contabilista Certificado, ou qualquer outra pessoa que utilize esta folha de cálculo é o ÚNICO responsável pela verificação e validação do valor da dedução à coleta apurado, e a colocação deste valor no quadro 07 da modelo 22 é de sua inteira responsabilidade.
3. O autor desta folha de cálculo e a Só Proveitos, Lda. não assumem qualquer responsabilidade decorrente da utilização da mesma e da consideração dos valores apurados para efeitos do ICE.
4. Colocar os valores nas células amarelas, e a taxa aplicável na respetiva coluna. A folha está protegida para evitar “estragos”, mas não tem senha. Se alguém precisar de alterar ou reprogramar algo é só “Desproteger folha”.
5. Se detetarem algum lapso, agradeço que mo reportem.
Paulo Marques, 2024.01.24