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Paulo Marques - Só Proveitos - saber fazer :: fazer saber

Estes e outros textos do autor, sobre temas de fiscalidade, em: www.facebook.com/paulomarques.saberfazer.fazersaber

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Consignação de 0,5% do IRS e do benefício de 15% do IVA suportado - SEJA SOLIDÁRIO COM O SEU IMPOSTO

Consignação de 0,5% do IRS e do benefício de 15% do IVA suportado

- SEJA SOLIDÁRIO COM O SEU IMPOSTO

 

Na edição de hoje de “O contribuinte e o fisco” vou falar-vos da consignação do IRS e do IVA suportado.

Com a entrega da sua declaração de IRS, na situação de ter imposto liquidado, tem a possibilidade de destinar uma parte desse imposto a fins sociais, ou a outras ajudas solidárias, sem aumentar o seu valor a pagar ou diminuir o montante do reembolso. Assim, sem custos adicionais, as pessoas singulares podem ajudar monetariamente um leque diversificado de entidades.

 

Meio por cento (0,5%) do IRS, liquidado com base nas declarações anuais, pode ser destinada pelos contribuintes a diferentes fins e entidades. A saber:

– Para fins religiosos ou de beneficência, a uma igreja ou comunidade religiosa radicada no País, desde que essa igreja ou comunidade religiosa tenha requerido o benefício fiscal;

– A favor de uma pessoa coletiva de utilidade pública de fins de beneficência ou de assistência ou humanitários;

– A uma instituição particular de solidariedade social;

– Para fins ambientais, a uma organização não governamental de ambiente, à qual tenha sido atribuído o estatuto de utilidade pública, e desde que essa entidade tenha requerido o respetivo benefício fiscal;

– A favor de uma pessoa coletiva de utilidade pública de fins ambientais; ou

– A uma pessoa coletiva de utilidade pública que desenvolva atividades de natureza e interesse cultural.

 

A consignação é feita através da indicação da entidade escolhida no Quadro 11 do rosto da declaração de rendimentos modelo 3 de IRS, cujo prazo de entrega decorre até ao próximo dia 30 de junho. Neste quadro, para além de assinalar uma das quatro opções que se referem às naturezas das entidades que referimos, deve também indicar o Número de Identificação Fiscal da entidade a favor da qual pretende fazer a consignação e indicar a opção ‘IRS’.

 

Com toda a informação disponibilizada na internet ou nos meios de comunicação social, facilmente identificará uma entidade, de âmbito nacional, ou da sua freguesia ou concelho, que julgue merecedora deste apoio que corresponde a meio por cento do IRS que suportar sobre os rendimentos que auferiu no ano anterior. Apoio dado pelo Estado, que abdica desta receita.

 

Se quiser ser ainda mais solidário, o benefício da dedução à coleta do IRS de 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, consagrado no artigo 78.º-F do Código do IRS, pode também ser atribuído à mesma entidade que escolha para receber a consignação do IRS. Falamos da dedução à coleta do montante correspondente a 15 % do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de € 250 por agregado familiar, que conste de faturas que titulem aquisições de serviços nos setores de manutenção e reparação de veículos automóveis ou motociclos; alojamento, restauração e similares; salões de cabeleireiro e institutos de beleza; atividades veterinárias; ensinos desportivo e recreativo; atividades dos clubes desportivos e de ginásios.

 

Ao consignar os 15 % do IVA suportado, perderá o direito à dedução à coleta desse valor, uma vez que o mesmo será entregue pelo Estado à entidade indicada. Assim, a consignação do IVA tem efeito no resultado final da sua liquidação de IRS.

 

Consignando apenas meio por cento do IRS, ou também a dedução do IVA à coleta, preencha o Quadro 11 da declaração modelo 3 de IRS e seja solidário com o seu imposto, proporcionando ajuda a quem precisa.

 

Para suporte legal relacionado com o tema abordado, consulte a Lei n.º 16/2001, de 22 de junho (Lei da Liberdade Religiosa), a Lei n.º 35/98, de 18 de julho (que define o estatuto das organizações não governamentais de ambiente) e o artigo 152.º do Código do IRS, disponível no Portal das Finanças.

Acompanhe-nos para mais dicas fiscais.

Fique bem e até para a semana.

 

Paulo Marques 2022.04.29

✅ A rubrica O CONTRIBUINTE E O FISCO é uma colaboração semanal com a Rádio Lafões e é transmitida às sextas feiras, às 15 horas e depois do Jornal Regional das 18 horas, com repetição ao domingo ao meio dia.

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