CLARIFICANDO AS FÉRIAS FISCAIS
CLARIFICANDO AS FÉRIAS FISCAIS
A Lei n.º 7/2021, de 26 de fevereiro procedeu ao reforço das garantias dos contribuintes e, em particular, dos direitos dos contabilistas certificados. Por mais que se questione, ou se queira dizer que não, a Lei n.º 7/2021 inicia uma revolução na vida dos contabilistas. E as alterações que introduziu equilibram a relação dos profissionais com a administração fiscal, protege-nos e permite uma maior qualidade de vida para todos os contabilistas. Assim estes se inteirem do que verdadeiramente foi alterado e sejam os primeiros a fazer por melhor planificarem o seu mês de agosto.
Aquele diploma introduziu significativas alterações a vários níveis: alteração do regime de responsabilidade subsidiária do contabilista certificado, melhoria do regime de dispensa e atenuação de coimas, clarificação da obrigação de disponibilização dos formulários das declarações com 120 dias de antecedência, e as tão faladas – por estes dias – “férias fiscais”. Nesta reflexão vou apenas deixar algumas considerações sobre as chamadas “férias fiscais”.
O artigo 57.º-A da Lei Geral Tributária consagra aquilo que se vem chamando de “férias fiscais”. Imposta começar por clarificar que as “férias fiscais” assentam em três pilares:
1.
Todas as obrigações declarativas ou de pagamento de imposto que terminem no decurso do mês de agosto, podem ser cumpridas até ao último dia desse mês, sem qualquer penalidade.
2.
Os prazos relativos aos atos do procedimento tributário, resposta a pedidos de esclarecimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ou audições prévias passam para o primeiro dia útil do mês de setembro.
3.
Os prazos relativos às inspeções tributárias são suspensos durante o mês de agosto, o que quer dizer que para as notificações cujo prazo termine durante o mês de agosto, o prazo suspende-se no dia 31 de julho e continua a contar a partir de 1 de setembro; para as notificações recebidas durante o mês de agosto, o prazo só começa a contar no dia 1 de setembro.
Do muito que se tem dito e escrito sobre “férias fiscais”, parece-me que os pilares dois e três não têm tido o merecido destaque. Em vários textos até são claramente esquecidos, quiçá visando a desinformação.
Com estruturas adequadas ao número de clientes que têm e ao volume de trabalho que prestam, muitos contabilistas já habitualmente gozavam férias em agosto. É até frequente vermos escritórios de contabilidade de portas encerradas uma ou duas semanas durante este mês. Mas se surgia uma notificação da AT com cinco dias para resposta, lá se iam as férias descansadas, pelo menos para o contabilista que tivesse a responsabilidade de responder.
Importa então realçar que com este modelo de suspensão de prazos, é possível garantir ao contabilista certificado e demais contribuintes um período de férias sem necessidade de interrupções para resposta a notificações da AT. Se nada mais existisse, só esta garantia, e este descanso, de apenas no dia 1 de setembro nos voltarmos a preocupar com inspeções tributárias, com atos do procedimento tributário, resposta a pedidos, de esclarecimento da AT ou audições prévias, merecem com toda a propriedade a designação de FÉRIAS FISCAIS! Assim mesmo, sem aspas e em maiúsculas, como que dito bem alto.
Como muito bem recentemente referiu Paula Franco, Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), em entrevista ao jornal i, «as férias fiscais são tão importantes como as férias judiciais que já existem».
Mas o que referimos como primeiro pilar das “férias fiscais” é também importante: todas as obrigações declarativas ou de pagamento de imposto que terminem no decurso do mês de agosto, podem ser cumpridas até ao último dia desse mês, sem qualquer penalidade. E, acresce que, pelo Despacho do SEAAF n.º 232/2021-XXII de 8 de julho, foi determinado que o imposto apurado nas declarações de IVA referentes a junho e ao segundo trimestre de 2021 possa ser pago até ao dia 6 de setembro, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Todos os contabilistas sabem o que é, mês após mês, termos prazos fiscais a cumprir praticamente todas as semanas. Em gabinetes com vários colaboradores, e com férias rotativas, a gestão do cumprimento desses prazos durante o mês de agosto consegue-se fazer com relativa facilidade, ou sem grandes sobressaltos. Em escritórios de menor dimensão, em particular para os contabilistas que trabalham sozinhos, os sucessivos prazos a cumprir nas semanas de agosto eram impedimento a que os colegas conseguissem fazer, no mínimo, 15 dias de férias seguidos e sem interrupções.
Assim, também com este modelo de flexibilidade de prazos, é possível garantir ao contabilista certificado e demais contribuintes um período de férias sem necessidade de interrupções para cumprimento de obrigações fiscais, sejam elas declarativas ou de pagamento. Pela primeira vez, em 2021, todo o contabilista certificado, a trabalhar sozinho, ou conjuntamente com a sua equipa de colegas e colaboradores, tem a liberdade de organizar o seu trabalho durante o mês de agosto e decidir quando pretende descansar e quando pretende trabalhar e cumprir com as obrigações fiscais. Sem estar obrigatoriamente condicionado com um dia 10, um dia 12, um dia 15, um dia 20, só para referir as quatro datas limite mais marcantes em cada mês.
Portanto, com toda a seriedade e honestidade com que o assunto tem que ser abordado, sim, temos FÉRIAS FISCAIS para serem aproveitadas e geridas pela primeira vez em agosto de 2021 pelos contabilistas certificados.
Com a consciência que não é ainda o perfeito desejável. Falta, pelo menos, a inclusão das obrigações relacionados com a Segurança Social e Fundos de Compensação. A Direção da OCC bem se empenhou em alcançar junto do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social um compromisso político que acautelasse os direitos dos contabilistas certificados também quanto a estas obrigações. Não foi conseguido para este ano. Mas tal não retira toda a importância da conquista das “férias fiscais” por forma a que os contabilistas certificados melhor possam planear a sua agenda profissional e usufruir de um merecido descanso.
Importa referir que, ao contrário do que algumas afirmações também parecem deixar transparecer, as “férias fiscais” não trazem nenhuma desobrigação de fazer o trabalho com que nos comprometemos. A grande vantagem é poder fazê-lo sem a pressão dos prazos ao longo do mês, como relembrado. Colegas que interiorizaram que as “férias fiscais” representariam como que um “apagão” nos compromissos que assumiram perante os seus clientes precisam de, rapidamente, corrigir esse erro de avaliação. Espero que esta reflexão para isso também contribua.
Por outro lado, na campanha pela desinformação e no aproveitamento das dificuldades de alguns colegas não pode valer tudo. Omitir a realidade de uma grande conquista que assenta nos três pilares acima explicados é um mau serviço que se presta à profissão e a todos os contabilistas certificados.
As “ferias fiscais” aí estão à disposição de todos os contabilistas certificados para que, à dimensão do seu volume de trabalho e da estrutura que cada um dispõe para dar resposta ao mesmo, as possam aproveitar para conseguirem planear o trabalho e o merecido e indispensável descanso durante o mês de agosto.
É certo que este ano, com o acréscimo de trabalho motivado pela pandemia, e com muitos colegas e colaboradores vítimas de COVID, nem as vantagens das “férias fiscais” serão suficientes para, no imediato, permitirem estabilizar o ritmo de trabalho de alguns contabilistas. Mas, se num ano normal, algum colega continuar a achar que as “férias fiscais” não existem, será então adequado parar para pesar seriamente. No volume de trabalho. Na estrutura detida. Nas avenças praticadas. No que mais for preciso para avançar para uma restruturação que será seguramente necessária.
Será oportuno relembrar que não basta desesperadamente insistirmos em perguntar o que o nosso País, e em particular a nossa Ordem profissional, podem fazer por nós. Deve ser uma preocupação constante perguntarmo-nos: o que é que eu posso começar por fazer para melhorar a minha qualidade de vida?...
Desejo que que se aproveite da melhor maneira a evolução trazida pelas “férias fiscais” e que todos os colegas consigam um merecido descanso.
BOAS FÉRIAS!
Paulo Marques, Contabilista Certificado n.º 76 075