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Paulo Marques - Só Proveitos - saber fazer :: fazer saber

Estes e outros textos do autor, sobre temas de fiscalidade, em: www.facebook.com/paulomarques.saberfazer.fazersaber

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APRESENTAÇÃO e CERTIFICAÇÃO de PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA por CONTABILISTAS CERTIFICADOS

APRESENTAÇÃO e CERTIFICAÇÃO de PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA por CONTABILISTAS CERTIFICADOS

 

O Orçamento do Estado para 2020 introduziu a possibilidade de contabilista certificado independente (CCI) passar a certificar pedidos de autorização prévia (PAP) apresentados pelo credor, tendo em vista a regularização do IVA incluído em créditos considerados de cobrança duvidosa, conforme previsto nos artigos 78.º-A a 78.º-D do CIVA, desde que o valor do imposto não exceda 10 000 € por PAP.

 

A possibilidade de o CCI certificar o PAP foi finalmente regulamentada pela Portaria n.º 303/2020 de 28 de dezembro e implementada no Portal das Finanças.

 

Mas a certificação do PAP pelo CCI exige muito mais do que um “pisco” e um “click” no “certificar” no Portal das Finanças. Há todo um trabalho prévio a realizar, pois a identificação da fatura relativa a cada crédito de cobrança duvidosa, a identificação do adquirente, o valor da fatura e o imposto liquidado, a realização de diligências de cobrança por parte do credor e o insucesso, total ou parcial, de tais diligências, bem como outros elementos que evidenciem a realização das operações em causa, devem encontrar-se documentalmente comprovados e ser também certificados pelo CCI, nos PAP em que intervenha.

 

Nesta formação especialmente preparada para se “saber fazer” vou “fazer saber” sobre todo o enquadramento do PAP. Abordaremos o PAP ponto a ponto, como a imagem mostra. Desde as situações em que deve ser utilizado para a regularização de IVA de créditos considerados de cobrança duvidosa, prazo e procedimento de apresentação, passando pela certificação pelo CCI, e incluindo todo o desenvolvimento posterior para devedor e para credor.

Com destaque para a explicação detalhada sobre todo o processo de certificação pelo CCI e elaboração do respetivo relatório de certificação (com disponibilização de modelo).

Cartaz.png

Em complemento, abordaremos a possibilidade de o CCI certificar que se encontram verificados os requisitos legais para a dedução do imposto respeitante a créditos considerados incobráveis.

 

Programa, mais informações e inscrições aqui