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Paulo Marques - Só Proveitos - saber fazer :: fazer saber

Estes e outros textos do autor, sobre temas de fiscalidade, em: www.facebook.com/paulomarques.saberfazer.fazersaber

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ANÁLISE DE ALGUMAS SIGNIFICATIVAS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI N.º 119/2019 DE 18 DE SETEMBRO

ANÁLISE DE ALGUMAS SIGNIFICATIVAS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI N.º 119/2019 DE 18 DE SETEMBRO

 

  1. Redução na taxa especial de IRS para rendimentos prediais limitada a contratos de arrendamento para HABITAÇÃO PERMANENTE.

 

  1. Mais CINCO dias para efetuar o pagamento do IVA (até dia 15 do 2.º mês seguinte, em IVA mensal e até dia 20 do 2.º mês seguinte, em IVA trimestral).

 

  1. Comunicação das faturas à AT deve ser feita até ao dia 12 do mês seguinte ao da emissão (alteração para faturas de outubro de 2019).

 

  1. Entrega do ficheiro SAF-T da contabilidade dependente da prévia publicação do decreto-lei que definirá quais os campos de dados que devem ser excluídos na medida em que sejam considerados de menor relevância ou de desproporcionalidade face ao âmbito e objeto da entrega da IES, designadamente dados que possam por em causa deveres de sigilo a que, legal ou contratualmente, os sujeitos passivos se encontrem obrigados.

 

  1. JUSTO IMPEDIMENTO do Contabilista Certificado com produção de efeitos a 1 de janeiro de 2020.

 

Paulo Marques, 2019-09-18

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