ADICIONAL AO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
ADICIONAL AO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
– Conheça este novo imposto e as situações e opções que lhe poderão permitir reduzir ou mesmo eliminar o seu valor
– ENTREGA DE DECLARAÇÕES JÁ DISPONÍVEL
Aqui deixamos novamente as datas chave no adicional ao IMI em 2017 e o texto onde se explicam as situações e opções que poderão permitir reduzir (ou mesmo eliminar) o seu valor.
http://paulomarques-saberfazer-fazersaber.blogs.sapo.pt/adicional-ao-imposto-municipal-sobre-4221
Inteire-se destas novas realidades e aconselhe o melhor enquadramento aos seus clientes.
Mais uma oportunidade para demonstrar o que significa sermos Certificados...
- Entre 15 de MARÇO e 15 de ABRIL: Declaração do cabeça de casal para afastar a equiparação das heranças indivisas a pessoas coletivas.
- Entre 16 de ABRIL e 15 de MAIO: Declaração dos herdeiros de herança indivisa para confirmarem as respetivas quotas.
- Entre 1 de ABRIL e 31 de MAIO:
— Optar pela tributação conjunta (SP casados ou em união de facto para efeitos do artigo 14.º do Código do IRS).
— Identificar, através de declaração conjunta, a titularidade dos prédios, indicando aqueles que são bens próprios de cada um dos SP e os que são bens comuns do casal (SP casados sob os regimes de comunhão de bens que não exerçam a opção pela tributação conjunta).
- Mês de JUNHO: Liquidação do AIMI pela AT e notificação dos SP.
- Mês de SETEMBRO: Pagamento do AIMI.