𝐅𝐨𝐫𝐦𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐫𝐚́𝐭𝐢𝐜𝐚 ‘𝐎 𝐑𝐂𝐁𝐄 𝐯𝐬. 𝐁𝐑𝐀𝐍𝐐𝐔𝐄𝐀𝐌𝐄𝐍𝐓𝐎 𝐃𝐄 𝐂𝐀𝐏𝐈𝐓𝐀𝐈𝐒’ – 2.ª e 3.ª Edições
𝐅𝐨𝐫𝐦𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐫𝐚́𝐭𝐢𝐜𝐚 ‘𝐎 𝐑𝐂𝐁𝐄 𝐯𝐬. 𝐁𝐑𝐀𝐍𝐐𝐔𝐄𝐀𝐌𝐄𝐍𝐓𝐎 𝐃𝐄 𝐂𝐀𝐏𝐈𝐓𝐀𝐈𝐒’ – 2.ª e 3.ª Edições
‒ ❷⓿ %
𝗜𝗻𝘀𝗰𝗿𝗶𝗰̧𝗼̃𝗲𝘀 𝗽𝗮𝗴𝗮𝘀 𝗮𝘁𝗲́ 𝟮𝟬 𝗱𝗲 𝘀𝗲𝘁𝗲𝗺𝗯𝗿𝗼 𝗯𝗲𝗻𝗲𝗳𝗶𝗰𝗶𝗮𝗺 𝗱𝗲 𝘂𝗺 𝗱𝗲𝘀𝗰𝗼𝗻𝘁𝗼 𝗱𝗲 𝟮𝟬 %
A informação do RCBE deve ser confirmada anualmente, mesmo que não existam alterações aos dados anteriormente declarados. Esta confirmação anual deve ser efetuada até ao dia 31 de dezembro de cada ano.
A confirmação anual:
‒ é dispensada sempre que a entidade tenha, em momento anterior do mesmo ano civil, efetuado uma atualização da informação;
‒ não dispensa a submissão das atualizações que sejam necessárias em função da ocorrência de algum facto posterior à confirmação, que altere a informação do RCBE;
‒ pode ser submetida com a Informação Empresarial Simplificada, com referência ao ano civil anterior, ou através da submissão de uma declaração de atualização, na página do RCBE.
𝗨𝗺𝗮 𝗳𝗼𝗿𝗺𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗾𝘂𝗲 𝗮𝘀𝘀𝘂𝗺𝗲 𝗽𝗮𝗿𝘁𝗶𝗰𝘂𝗹𝗮𝗿 𝗶𝗺𝗽𝗼𝗿𝘁𝗮̂𝗻𝗰𝗶𝗮 𝗻𝗲𝘀𝘁𝗮 𝗮𝗹𝘁𝘂𝗿𝗮, 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝗲𝘀𝗰𝗹𝗮𝗿𝗲𝗰𝗶𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗱𝗲 𝗺𝘂𝗶𝘁𝗮𝘀 𝗾𝘂𝗲𝘀𝘁𝗼̃𝗲𝘀 𝗾𝘂𝗲 𝘀𝗲 𝗰𝗼𝗹𝗼𝗰𝗮𝗺 𝗿𝗲𝗹𝗮𝗰𝗶𝗼𝗻𝗮𝗱𝗮𝘀 𝗰𝗼𝗺 𝗮 𝗿𝗲𝘀𝗽𝗼𝗻𝘀𝗮𝗯𝗶𝗹𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲 𝗲 𝗶𝗻𝘁𝗲𝗿𝘃𝗲𝗻𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗼 𝗖𝗼𝗻𝘁𝗮𝗯𝗶𝗹𝗶𝘀𝘁𝗮 𝗖𝗲𝗿𝘁𝗶𝗳𝗶𝗰𝗮𝗱𝗼 𝗻𝗼 𝗥𝗖𝗕𝗘, 𝘀𝗲𝗷𝗮 𝗻𝗮 𝗮𝗽𝗿𝗲𝘀𝗲𝗻𝘁𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗮 𝗱𝗲𝗰𝗹𝗮𝗿𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗼 𝗥𝗖𝗕𝗘, 𝗻𝗮 𝗰𝗼𝗻𝗳𝗶𝗿𝗺𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗮𝗻𝘂𝗮𝗹 𝗮𝘁𝗲́ 𝟯𝟭 𝗱𝗲 𝗱𝗲𝘇𝗲𝗺𝗯𝗿𝗼, 𝗼𝘂 𝗻𝗮 𝗰𝗼𝗻𝗳𝗶𝗿𝗺𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗮 𝗲𝗳𝗲𝘁𝘂𝗮𝗿 𝗻𝗮 𝗜𝗘𝗦.
𝑴𝒂𝒔 𝒏𝒂̃𝒐 𝒆́ 𝒖𝒎𝒂 𝒇𝒐𝒓𝒎𝒂𝒄̧𝒂̃𝒐 𝒔𝒐́ 𝒑𝒂𝒓𝒂 𝑪𝒐𝒏𝒕𝒂𝒃𝒊𝒍𝒊𝒔𝒕𝒂𝒔!
Entre outros, com o objetivo de dar a compreender a oportunidade de GERAÇÃO DE VALOR que se apresenta a todos os Contabilistas Certificados, 𝒆𝒎 𝑵𝑶𝑽𝑶𝑺 𝑺𝑬𝑹𝑽𝑰𝑪̧𝑶𝑺 𝒂 𝒅𝒊𝒔𝒑𝒐𝒏𝒊𝒃𝒊𝒍𝒊𝒛𝒂𝒓 𝒏𝒐 𝒂̂𝒎𝒃𝒊𝒕𝒐 𝒅𝒐 𝑹𝑪𝑩𝑬 𝒗𝒔. 𝑩𝒓𝒂𝒏𝒒𝒖𝒆𝒂𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐 𝒅𝒆 𝑪𝒂𝒑𝒊𝒕𝒂𝒊𝒔, tanto a clientes das suas relações de negócio habituais, como a outras entidades que o solicitem de forma ocasional.
📍 𝑷𝒓𝒐𝒈𝒓𝒂𝒎𝒂, 𝒊𝒏𝒗𝒆𝒔𝒕𝒊𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐, 𝒐𝒖𝒕𝒓𝒂𝒔 𝒊𝒏𝒇𝒐𝒓𝒎𝒂𝒄̧𝒐̃𝒆𝒔 𝒆 𝑰𝑵𝑺𝑪𝑹𝑰𝑪̧𝑶̃𝑬𝑺:
𝟤.ª 𝖤𝖽𝗂𝖼̧𝖺̃𝗈 – 𝖫𝖺𝖻𝗈𝗋𝖺𝗅 – 𝖣𝗂𝖺𝗌 𝟦 𝖾 𝟣𝟣 𝖽𝖾 𝗇𝗈𝗏𝖾𝗆𝖻𝗋𝗈, 𝖽𝖺𝗌 𝟣𝟦 𝗁 𝖺̀𝗌 𝟣𝟪 𝗁
𝟥.ª 𝖤𝖽𝗂𝖼̧𝖺̃𝗈 – 𝖯𝗈́𝗌-𝗅𝖺𝖻𝗈𝗋𝖺𝗅 – 𝖣𝗂𝖺𝗌 𝟤 𝖾 𝟧 𝖽𝖾 𝖽𝖾𝗓𝖾𝗆𝖻𝗋𝗈, 𝖽𝖺𝗌 𝟣𝟫 𝗁 𝖺̀𝗌 𝟤𝟥 𝗁
1 - O que há em comum entre Advogados, Solicitadores, Contabilistas Certificados, Gerentes de Sociedades e Presidentes de Associações (Organizações sem fins lucrativos), à luz do Regime de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do RCBE (Registo Central do Beneficiário Efetivo)?
2 – Os Gerentes das empresas e os Presidentes de Associações (Organizações sem fins lucrativos) estão verdadeiramente conscientes das suas obrigações perante o RCBE e das consequências do seu incumprimento?
3 – O RCBE é uma responsabilidade dos Contabilistas Certificados?
4 – O preenchimento do campo 11 da IES (Informação Empresarial Simplificada), na sua forma afirmativa, é uma alternativa à CONFIRMAÇÃO ANUAL DO RCBE, nos casos em que as alterações, ocorridas no ano civil a que a Declaração respeita, ainda não foram comunicadas ao Registo?
5 – No caso da informação constante do RCBE não se encontrar exata, suficiente e atual, qual deve ser o papel do Contabilista Certificado?
6 – Um contabilista Certificado tem legitimidade para fazer registos perante o RCBE dos clientes de quem não é responsável pela execução da contabilidade?
Para responder a estas questões e a muitas outras que se colocam, atenta a complexidade do Regime Jurídico da Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo (Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto) e do Regime Jurídico do RCBE - Registo Central do Beneficiário Efetivo (Anexo à Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto), preparámos uma formação teórico-prática, composta por dois módulos de quatro horas cada, interligando os dois Regimes Jurídicos.
Módulo I
- O Regime Jurídico do RCBE - Registo Central do Beneficiário Efetivo (Anexo à Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto) e a sua aplicação prática. Os poderes de representação alargados ao Contabilista Certificado, como uma geração de valor.
- O Regulamento n.º 603/2021, de 2 de julho de 2021, do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I.P.) e a sua aplicação prática.
- O Regulamento n.º 1191/2022 da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e a sua aplicação+ prática.
Módulo II
- O Regime Jurídico da Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo (Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto).
- O RCBE vs. BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS: compreender a ligação de ambos os regimes, a sua interdependência e completude.
- O Caso específico da CONFIRMAÇÃO ANUAL do RCBE, através da IES (Informação Empresarial Simplificada), com a intervenção do Contabilista Certificado, a sua complexidade e responsabilidade pela intervenção deste e dos gerentes e administradores das empresas, em casos de desconformidade com o RCBE.
Esta formação tem como objetivos:
− Capacitar os Gerentes das sociedades, Presidentes de associações (organizações sem fins lucrativos) e profissionais de todas as áreas com responsabilidades transversais aos dois regimes, para uma consciencialização dos seus deveres, obrigações e consequências pelo seu incumprimento, com análises detalhadas das obrigações já regulamentadas no setor das atividades imobiliárias e no setor automóvel.
− Abordagem prática da particularidade da intervenção dos Contabilistas Certificados, no preenchimento do QUADRO 11, da IES (Informação Empresarial Simplificada), da declaração de responsabilidade dos gerentes nesse preenchimento, da consistência e consequência dos efeitos desse preenchimento.
− Transmissão de conhecimento e domínio suficientes para a entrega da declaração de registo Inicial, de Alterações e de CONFIRMAÇÃO ANUAL perante o RCBE, por todos aqueles que tem a legitimidade para o fazer, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Anexo à Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto.
− Compreender a oportunidade de GERAÇÃO DE VALOR que se apresenta a todos os Contabilistas Certificados, em NOVOS SERVIÇOS a disponibilizar no âmbito do RCBE vs. Branqueamento de Capitais, tanto a clientes das suas relações de negócio habituais, como a outras entidades que o solicitem de forma ocasional.