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Paulo Marques - Só Proveitos - saber fazer :: fazer saber

Estes e outros textos do autor, sobre temas de fiscalidade, em: www.facebook.com/paulomarques.saberfazer.fazersaber

Paulo Marques - Só Proveitos - saber fazer :: fazer saber

Estes e outros textos do autor, sobre temas de fiscalidade, em: www.facebook.com/paulomarques.saberfazer.fazersaber

𝐅𝐨𝐫𝐦𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐫𝐚́𝐭𝐢𝐜𝐚 ‘𝐎 𝐑𝐂𝐁𝐄 𝐯𝐬. 𝐁𝐑𝐀𝐍𝐐𝐔𝐄𝐀𝐌𝐄𝐍𝐓𝐎 𝐃𝐄 𝐂𝐀𝐏𝐈𝐓𝐀𝐈𝐒’ – 2.ª e 3.ª Edições


𝐅𝐨𝐫𝐦𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐫𝐚́𝐭𝐢𝐜𝐚 ‘𝐎 𝐑𝐂𝐁𝐄 𝐯𝐬. 𝐁𝐑𝐀𝐍𝐐𝐔𝐄𝐀𝐌𝐄𝐍𝐓𝐎 𝐃𝐄 𝐂𝐀𝐏𝐈𝐓𝐀𝐈𝐒’ – 2.ª e 3.ª Edições
 
‒ ❷⓿ %
𝗜𝗻𝘀𝗰𝗿𝗶𝗰̧𝗼̃𝗲𝘀 𝗽𝗮𝗴𝗮𝘀 𝗮𝘁𝗲́ 𝟮𝟬 𝗱𝗲 𝘀𝗲𝘁𝗲𝗺𝗯𝗿𝗼 𝗯𝗲𝗻𝗲𝗳𝗶𝗰𝗶𝗮𝗺 𝗱𝗲 𝘂𝗺 𝗱𝗲𝘀𝗰𝗼𝗻𝘁𝗼 𝗱𝗲 𝟮𝟬 %

 
A informação do RCBE deve ser confirmada anualmente, mesmo que não existam alterações aos dados anteriormente declarados. Esta confirmação anual deve ser efetuada até ao dia 31 de dezembro de cada ano.
A confirmação anual:
‒ é dispensada sempre que a entidade tenha, em momento anterior do mesmo ano civil, efetuado uma atualização da informação;
‒ não dispensa a submissão das atualizações que sejam necessárias em função da ocorrência de algum facto posterior à confirmação, que altere a informação do RCBE;
‒ pode ser submetida com a Informação Empresarial Simplificada, com referência ao ano civil anterior, ou através da submissão de uma declaração de atualização, na página do RCBE.
 
𝗨𝗺𝗮 𝗳𝗼𝗿𝗺𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗾𝘂𝗲 𝗮𝘀𝘀𝘂𝗺𝗲 𝗽𝗮𝗿𝘁𝗶𝗰𝘂𝗹𝗮𝗿 𝗶𝗺𝗽𝗼𝗿𝘁𝗮̂𝗻𝗰𝗶𝗮 𝗻𝗲𝘀𝘁𝗮 𝗮𝗹𝘁𝘂𝗿𝗮, 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝗲𝘀𝗰𝗹𝗮𝗿𝗲𝗰𝗶𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗱𝗲 𝗺𝘂𝗶𝘁𝗮𝘀 𝗾𝘂𝗲𝘀𝘁𝗼̃𝗲𝘀 𝗾𝘂𝗲 𝘀𝗲 𝗰𝗼𝗹𝗼𝗰𝗮𝗺 𝗿𝗲𝗹𝗮𝗰𝗶𝗼𝗻𝗮𝗱𝗮𝘀 𝗰𝗼𝗺 𝗮 𝗿𝗲𝘀𝗽𝗼𝗻𝘀𝗮𝗯𝗶𝗹𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲 𝗲 𝗶𝗻𝘁𝗲𝗿𝘃𝗲𝗻𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗼 𝗖𝗼𝗻𝘁𝗮𝗯𝗶𝗹𝗶𝘀𝘁𝗮 𝗖𝗲𝗿𝘁𝗶𝗳𝗶𝗰𝗮𝗱𝗼 𝗻𝗼 𝗥𝗖𝗕𝗘, 𝘀𝗲𝗷𝗮 𝗻𝗮 𝗮𝗽𝗿𝗲𝘀𝗲𝗻𝘁𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗮 𝗱𝗲𝗰𝗹𝗮𝗿𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗼 𝗥𝗖𝗕𝗘, 𝗻𝗮 𝗰𝗼𝗻𝗳𝗶𝗿𝗺𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗮𝗻𝘂𝗮𝗹 𝗮𝘁𝗲́ 𝟯𝟭 𝗱𝗲 𝗱𝗲𝘇𝗲𝗺𝗯𝗿𝗼, 𝗼𝘂 𝗻𝗮 𝗰𝗼𝗻𝗳𝗶𝗿𝗺𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗮 𝗲𝗳𝗲𝘁𝘂𝗮𝗿 𝗻𝗮 𝗜𝗘𝗦.

𝑴𝒂𝒔 𝒏𝒂̃𝒐 𝒆́ 𝒖𝒎𝒂 𝒇𝒐𝒓𝒎𝒂𝒄̧𝒂̃𝒐 𝒔𝒐́ 𝒑𝒂𝒓𝒂 𝑪𝒐𝒏𝒕𝒂𝒃𝒊𝒍𝒊𝒔𝒕𝒂𝒔!
 
Entre outros, com o objetivo de dar a compreender a oportunidade de GERAÇÃO DE VALOR que se apresenta a todos os Contabilistas Certificados, 𝒆𝒎 𝑵𝑶𝑽𝑶𝑺 𝑺𝑬𝑹𝑽𝑰𝑪̧𝑶𝑺 𝒂 𝒅𝒊𝒔𝒑𝒐𝒏𝒊𝒃𝒊𝒍𝒊𝒛𝒂𝒓 𝒏𝒐 𝒂̂𝒎𝒃𝒊𝒕𝒐 𝒅𝒐 𝑹𝑪𝑩𝑬 𝒗𝒔. 𝑩𝒓𝒂𝒏𝒒𝒖𝒆𝒂𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐 𝒅𝒆 𝑪𝒂𝒑𝒊𝒕𝒂𝒊𝒔, tanto a clientes das suas relações de negócio habituais, como a outras entidades que o solicitem de forma ocasional.
 
📍 𝑷𝒓𝒐𝒈𝒓𝒂𝒎𝒂, 𝒊𝒏𝒗𝒆𝒔𝒕𝒊𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐, 𝒐𝒖𝒕𝒓𝒂𝒔 𝒊𝒏𝒇𝒐𝒓𝒎𝒂𝒄̧𝒐̃𝒆𝒔 𝒆 𝑰𝑵𝑺𝑪𝑹𝑰𝑪̧𝑶̃𝑬𝑺:
𝟤.ª 𝖤𝖽𝗂𝖼̧𝖺̃𝗈 – 𝖫𝖺𝖻𝗈𝗋𝖺𝗅 – 𝖣𝗂𝖺𝗌 𝟦 𝖾 𝟣𝟣 𝖽𝖾 𝗇𝗈𝗏𝖾𝗆𝖻𝗋𝗈, 𝖽𝖺𝗌 𝟣𝟦 𝗁 𝖺̀𝗌 𝟣𝟪 𝗁
𝟥.ª 𝖤𝖽𝗂𝖼̧𝖺̃𝗈 – 𝖯𝗈́𝗌-𝗅𝖺𝖻𝗈𝗋𝖺𝗅 – 𝖣𝗂𝖺𝗌 𝟤 𝖾 𝟧 𝖽𝖾 𝖽𝖾𝗓𝖾𝗆𝖻𝗋𝗈, 𝖽𝖺𝗌 𝟣𝟫 𝗁 𝖺̀𝗌 𝟤𝟥 𝗁

Cartaz RCBE_6.png

 1 - O que há em comum entre Advogados, Solicitadores, Contabilistas Certificados, Gerentes de Sociedades e Presidentes de Associações (Organizações sem fins lucrativos), à luz do Regime de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do RCBE (Registo Central do Beneficiário Efetivo)?
 
2 – Os Gerentes das empresas e os Presidentes de Associações (Organizações sem fins lucrativos) estão verdadeiramente conscientes das suas obrigações perante o RCBE e das consequências do seu incumprimento?
 
3 – O RCBE é uma responsabilidade dos Contabilistas Certificados?
 
4 – O preenchimento do campo 11 da IES (Informação Empresarial Simplificada), na sua forma afirmativa, é uma alternativa à CONFIRMAÇÃO ANUAL DO RCBE, nos casos em que as alterações, ocorridas no ano civil a que a Declaração respeita, ainda não foram comunicadas ao Registo?
 
5 – No caso da informação constante do RCBE não se encontrar exata, suficiente e atual, qual deve ser o papel do Contabilista Certificado?
 
6 – Um contabilista Certificado tem legitimidade para fazer registos perante o RCBE dos clientes de quem não é responsável pela execução da contabilidade?
 
Para responder a estas questões e a muitas outras que se colocam, atenta a complexidade do Regime Jurídico da Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo (Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto) e do Regime Jurídico do RCBE - Registo Central do Beneficiário Efetivo (Anexo à Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto), preparámos uma formação teórico-prática, composta por dois módulos de quatro horas cada, interligando os dois Regimes Jurídicos.
 
Módulo I
 - O Regime Jurídico do RCBE - Registo Central do Beneficiário Efetivo (Anexo à Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto) e a sua aplicação prática. Os poderes de representação alargados ao Contabilista Certificado, como uma geração de valor.
- O Regulamento n.º 603/2021, de 2 de julho de 2021, do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I.P.) e a sua aplicação prática.
- O Regulamento n.º 1191/2022 da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e a sua aplicação+ prática.
 
Módulo II
 - O Regime Jurídico da Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo (Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto).
- O RCBE vs. BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS: compreender a ligação de ambos os regimes, a sua interdependência e completude.
- O Caso específico da CONFIRMAÇÃO ANUAL do RCBE, através da IES (Informação Empresarial Simplificada), com a intervenção do Contabilista Certificado, a sua complexidade e responsabilidade pela intervenção deste e dos gerentes e administradores das empresas, em casos de desconformidade com o RCBE.
 
Esta formação tem como objetivos:
− Capacitar os Gerentes das sociedades, Presidentes de associações (organizações sem fins lucrativos) e profissionais de todas as áreas com responsabilidades transversais aos dois regimes, para uma consciencialização dos seus deveres, obrigações e consequências pelo seu incumprimento, com análises detalhadas das obrigações já regulamentadas no setor das atividades imobiliárias e no setor automóvel.
 
− Abordagem prática da particularidade da intervenção dos Contabilistas Certificados, no preenchimento do QUADRO 11, da IES (Informação Empresarial Simplificada), da declaração de responsabilidade dos gerentes nesse preenchimento, da consistência e consequência dos efeitos desse preenchimento.
 
−  Transmissão de conhecimento e domínio suficientes para a entrega da declaração de registo Inicial, de Alterações e de CONFIRMAÇÃO ANUAL perante o RCBE, por todos aqueles que tem a legitimidade para o fazer, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Anexo à Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto.
 
− Compreender a oportunidade de GERAÇÃO DE VALOR que se apresenta a todos os Contabilistas Certificados, em NOVOS SERVIÇOS a disponibilizar no âmbito do RCBE vs. Branqueamento de Capitais, tanto a clientes das suas relações de negócio habituais, como a outras entidades que o solicitem de forma ocasional.

Nesta formação VAMOS CLARIFICAR VÁRIOS TEMAS

Um NOVO CURSO para ajudar a resolver muitos problemas.

Nesta formação VAMOS CLARIFICAR VÁRIOS TEMAS

 

‒ 20 % em inscrições pagas até 20 de setembro

Nesta nova formação, já realizada presencialmente e que vai ter a sua primeira edição online, descomplicamos e clarificamos vários temas, de entre aqueles que mais dúvidas suscitam:

  1. Localização das operações em IVA – artigo 6.º
  2. RITI - Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias
  3. IVA nos serviços de construção civil
  4. Recuperação do IVA de créditos de cobrança duvidosa ou incobráveis
  5. Considerações sobre ativos fixos tangíveis

Não é uma formação exaustiva sobre estes assuntos. Por isso, se é principiante nos temas, esta formação não é para si e deve procurar uma alternativa mais detalhada sobre cada um deles.

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Mas se já lida com estes temas no dia a dia e lhe surgem frequentes dúvidas sobre os pormenores menos comuns, ou se se depara regularmente com situações incorretas e fica hesitante sobre como os resolver, então este NOVO curso é preparado a pensar nas suas necessidades.

 

📍 Programa, investimento, outras informações e INSCRIÇÕES AQUI.

 

Seguindo o programa que divulgamos, faremos uma breve sistematização de cada temática, e colocaremos o foco em muitas situações de pormenor que originam cada vez mais problemas para o contabilista certificado resolver, tais como:

‒ os relacionados com as regras de localização em IVA mal aplicadas,

‒ as compras feitas online por sujeitos passivos em plataforma destinadas a vendas/serviços para particulares,

‒ as situações especiais do RITI,

‒ o IVA mal aplicado em serviços de construção civil,

‒ as regularização de IVA em diferentes situações de autoliquidação,

‒ os tempos e procedimentos a respeitar para não se perder o IVA em créditos de cobrança duvidosa ou incobráveis,

‒ ou a importância da definição da vida útil económica dos ativos fixos tangíveis.

 

Com uma explicação assente em situações práticas, com muitas ligações às declarações fiscais, com dicas para o correto tratamento das situações, e muitos conselhos para dar os nossos clientes, de forma a evitarem aqueles problemas e as penalizações inerentes, a formação VAMOS CLARIFICAR VÁRIOS TEMAS seguirá este

 

PROGRAMA

 

  1. Localização das operações em IVA – artigo 6.º

   1.1 Desenvolvimento da localização das prestações de serviços 

   1.2 Regras gerais de localização B2B e B2C

   1.3 Resumo das exceções às regras gerais

   1.4 Serviços por via eletrónica – IVA OSS

   1.5 Particularidades nos sujeitos passivos isentos e regimes especiais

   1.6 Transporte de mercadorias e de passageiros

   1.7 Pagamento de serviços e eliminação da dupla tributação em IR

  1. RITI - Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias

   2.1 AIB – Aquisições intracomunitárias de bens

   2.2 Operações assimiladas a AIB

   2.3 AIB – Alertas sobre compras OSS

   2.4 Estado, pessoas coletivas de Direto Público e SP isentos

   2.5 TIB – Transmissões intracomunitárias de bens

   2.6 Requisitos para a isenção nas TIB

   2.7 Regularizações - Devoluções e descontos

   2.8 Vendas à distância intracomunitárias de bens

   2.9 Vendas seguidas de instalação e montagem

   2.10 Operações triangulares

   2.11 Outras operações (falsas triangulares)

  1. IVA nos serviços de construção civil

   3.1 Condições para aplicação da autoliquidação

   3.2 Erros na aplicação do IVA e correções

   3.3 Regularizações em descontos e outros créditos

  1. Recuperação do IVA de créditos de cobrança duvidosa ou incobráveis

   4.1 Créditos de cobrança duvidosa no CIVA

   4.2 Créditos considerados incobráveis no CIVA

   4.3 Créditos vencidos desde 1 de janeiro de 2013

   4.4 Controlo da apresentação do PAP – Pedido de autorização prévia

   4.5 Possibilidades de recuperar IVA de créditos incobráveis

   4.6 Caso de crédito incobrável com IVA perdido porque não apresentaram o PAP

  1. Considerações sobre ativos fixos tangíveis

   5.1 Reconhecimento

   5.2 Mensuração

   5.3 Depreciações e a importância da definição da vida útil económica

   5.4 Desreconhecimento    

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* As formações abrangidas por esta oferta são as seguintes:

[ Clique no link para ver programa, mais informações e fazer inscrição ]

 

📍 Nesta formação VAMOS CLARIFICAR VÁRIOS TEMAS – 1.ª Edição online

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📍 ABORDAGEM À DP IVA E ANEXOS – 7.ª Edição

 

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📍 PROCESSAMENTO SALARIAL – Enquadramento em IRS e segurança social – 3.ª Edição

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📍 𝑭𝒐𝒓𝒎𝒂𝒄̧𝒂̃𝒐 𝒑𝒓𝒂́𝒕𝒊𝒄𝒂 ‘𝑶 𝑹𝑪𝑩𝑬 𝒗𝒔. 𝑩𝑹𝑨𝑵𝑸𝑼𝑬𝑨𝑴𝑬𝑵𝑻𝑶 𝑫𝑬 𝑪𝑨𝑷𝑰𝑻𝑨𝑰𝑺’ – 2.ª Edição - Laboral

📍 𝑭𝒐𝒓𝒎𝒂𝒄̧𝒂̃𝒐 𝒑𝒓𝒂́𝒕𝒊𝒄𝒂 ‘𝑶 𝑹𝑪𝑩𝑬 𝒗𝒔. 𝑩𝑹𝑨𝑵𝑸𝑼𝑬𝑨𝑴𝑬𝑵𝑻𝑶 𝑫𝑬 𝑪𝑨𝑷𝑰𝑻𝑨𝑰𝑺’ – 3.ª Edição - Pós-laboral

Cartaz RCBE_6.png

📍 𝘾𝘿𝙏𝙨 𝙚 𝙀𝙇𝙄𝙈𝙄𝙉𝘼𝘾̧𝘼̃𝙊 𝘿𝘼 𝘿𝙐𝙋𝙇𝘼 𝙏𝙍𝙄𝘽𝙐𝙏𝘼𝘾̧𝘼̃𝙊 – 1.ª Edição - Pós-laboral

📍 𝘾𝘿𝙏𝙨 𝙚 𝙀𝙇𝙄𝙈𝙄𝙉𝘼𝘾̧𝘼̃𝙊 𝘿𝘼 𝘿𝙐𝙋𝙇𝘼 𝙏𝙍𝙄𝘽𝙐𝙏𝘼𝘾̧𝘼̃𝙊 – 2.ª Edição – Laboral

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E AS SESSÕES GRAVADAS DE

📍 PENSAR, PERCEBER E APLICAR O CÓDIGO DO IRS – 2024

📍 VENDAS À DISTÂNCIA, COMÉRCIO ELETRÓNICO E BALCÃO OSS

📍 Descomplicar o ICE - INCENTIVO À CAPITALIZAÇÃO DAS EMPRESAS

📍 ENCERRAMENTO DE CONTAS 2023 EM MICROENTIDADES

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