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Paulo Marques - Só Proveitos - saber fazer :: fazer saber

Estes e outros textos do autor, sobre temas de fiscalidade, em: www.facebook.com/paulomarques.saberfazer.fazersaber

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O RCBE vs. BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS – Da sua importância ao papel do contabilista certificado

O RCBE vs. BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS

– Da sua importância ao papel do contabilista certificado

 

Por José Pedro

 

O Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) é constituído por uma base de dados, a qual, tem por finalidade organizar e manter atualizada a informação relativa ao beneficiário efetivo, de forma a reforçar a transparência nas relações comerciais e permitir um reforço nos deveres de cumprimento em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo (PBCFT).

 

Com o RCBE, pretende-se identificar todas as pessoas que controlam uma empresa, fundo ou entidade jurídica de outra natureza.

 

É um registo que parte de realidades muito subjetivas, mas que carece de informação e validação objetiva, envolvendo todos aqueles que conhecem e acompanham as relações de negócio.

 

EXEMPLOS PRÁTICOS de novos paradigmas, (relativamente recentes) trazidos pelo RCBE vs. PBCFT:

 

Escrituras de compra/venda de Imóveis (justificação perante Notários da forma e proveniência dos meios de pagamento);

 

Fim das ações ao portador nas sociedades anónimas com obrigação de conversão e registo;

 

Aberturas de conta nos bancos e operações de financiamento (hoje em dia nada se faz sem o RCBE!);

 

Justificação de movimentos em NUMERÁRIO (de LEVANTAMENTOS ou DEPÓSITOS BANCÁRIOS mais apertados);

 

Identificação de clientes e seus BENEFICIÁRIOS EFETIVOS nos negócios de venda de automóveis, com comunicações obrigatórias à ASAE (Autoridade Segurança Alimentar e Económica);

 

Comunicações obrigatórias, de todas as transações imobiliárias, ao IMPIC, I.P. (Instituto Mercados Públicos, do Imobiliário e Construção, I.P.) pelas entidades imobiliárias;

 

GESTÃO DE RISCOS alargada a todas as ENTIDADES OBRIGADAS, para aferir a idoneidade dos clientes, a legitimidade das atividades e a natureza dos negócios e ainda a licitude e proveniência dos meios de pagamentos usados;

 

REGISTOS e REPORTE DE IRREGULARIDADES às AUTORIDADES SETORIAIS, ou diretamente ao DCIAP (Polícia Judiciária) e UIF (Unidade Informação Financeira), no caso de OPERAÇÕES SUSPEITAS, nos termos definidos no Regime de PBCFT.

Cartaz RCBE_2.png

 

Para nos familiarizarmos com estas novas realidades e conhecermos as ferramentas que nos permitam cumprir com as respetivas obrigações de cada interveniente (incluindo CONTABILISTAS CERTIFICADOS), ou responsável, iremos abordar estas e outras matérias, num curso com duas sessões, com o seguinte PROGRAMA

 

Módulo I - Dia 15/junho - Sábado – 9/13h

 

- O Regime Jurídico do RCBE - Registo Central do Beneficiário Efetivo (Anexo à Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto) e a sua aplicação prática. Os poderes de representação alargados ao Contabilista Certificado, como uma geração de valor.

- O Regulamento n.º 603/2021, de 2 de julho de 2021, do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I.P.) e a sua aplicação prática.

- O Regulamento n.º 1191/2022 da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e a sua aplicação prática.

 

Módulo II - Dia 19/junho – 4.ª Feira – 19h/23h

 

- O Regime Jurídico da Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo (Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto).

- O RCBE vs. BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS: compreender a ligação de ambos os regimes, a sua interdependência e completude.

- O Caso específico da CONFIRMAÇÃO ANUAL do RCBE, através da IES (Informação Empresarial Simplificada), com a intervenção do Contabilista Certificado, a sua complexidade e responsabilidade pela intervenção deste e dos gerentes e administradores das empresas, em casos de desconformidade com o RCBE.

 

📍 Programa, investimento, outras informações e INSCRIÇÕES aqui.

 

Consulte aqui todas as formações que temos disponíveis para si, programas, horários e outras informações úteis, e faça a sua inscrição.

 

APRESENTAÇÃO DO SIMULADOR PARA SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS (sessão gravada)

APRESENTAÇÃO DO SIMULADOR PARA SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS (sessão gravada)

 

Na ‘TERTÚLIA CONTABILÍSTICA & FISCAL’ do passado dia 27 de maio, apresentámos uma ferramenta que pretende ser um facilitador e uma orientação no raciocínio a seguir para verificarmos se estamos perante uma sociedade de profissionais.

 

📍 Respondendo a diversas solicitações, disponibilizamos a possibilidade de se inscrever para assistir a essa apresentação. 

Para poder ouvir/assistir QUANDO QUISER e ao ritmo que preferir.

 

Qualificar uma sociedade como “sociedade de profissionais” é das matérias em que vemos existirem mais dúvidas e confusões. Porque temos duas possibilidades para que uma sociedade seja considerada “sociedade de profissionais”, e diferentes requisitos em cada possibilidade, o erro mais comum é confundirem-se ou misturarem-se os seus requisitos. Mas também vemos, com frequência, a verificação de requisitos sem respeitar a ordem que nos facilita chegar a uma conclusão correta.

 

Perante estas dificuldades, procurámos desenvolver uma folha de Excel que simula o raciocínio necessário, e que consideramos mais otimizado, para verificar se estamos perante uma sociedade de profissionais enquadrada no regime de transparência fiscal.

E, na gravação, relembro os critérios para estarmos perante uma sociedade de profissionais e explico a utilização deste “facilitador de raciocínio”.

 

A folha de Excel não faz o nosso trabalho, nem pensa por nós, mas orienta-nos no raciocínio a seguir, de forma objetiva:

− Primeiro, verificando se temos uma sociedade de profissionais conforme definição do ponto 1) da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Código do IRC (CIRC);

− Segundo, e não se estando perante uma sociedade de profissionais ao abrigo do ponto 1), passando à verificação de se o será conforme definição do ponto 2) daquela mesma alínea;

− E, nesta fase, verificando os requisitos um a um, pela ordem mais otimizada.

 

Antes de começar a utilizar esta ferramenta, importa recordar que o artigo 6.º do CIRC institui o regime de transparência fiscal. Segundo o qual, entre outras nas sociedades de profissionais, com sede ou direção efetiva em território português, não há tributação em sede de IRC (salvo quanto às tributações autónomas) porque a sua matéria coletável, determinada nos termos deste Código, é imputada aos sócios e integra-se, nos termos da legislação que for aplicável, no seu rendimento tributável para efeitos de IRS ou IRC, consoante o caso, ainda que não tenha havido distribuição de lucros.

 

Como previsto na alínea a) do n.º 4 do mesmo artigo, considera-se sociedade de profissionais: 

1)

A sociedade constituída para o exercício de uma atividade profissional especificamente prevista na lista de atividades a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, na qual todos os sócios pessoas singulares sejam profissionais dessa atividade; ou,

2)

A sociedade cujos rendimentos provenham, em mais de 75 %, do exercício conjunto ou isolado de atividades profissionais especificamente previstas na lista a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, desde que, cumulativamente, durante mais de 183 dias do período de tributação, o número de sócios não seja superior a cinco, nenhum deles seja pessoa coletiva de direito público e, pelo menos, 75 % do capital social seja detido por profissionais que exercem as referidas atividades, total ou parcialmente, através da sociedade.

 

📍 Recordado o enquadramento legal, e devendo ter sempre presente os requisitos constantes daqueles dois pontos, pode agora descarregar o ficheiro para o utilizar: 

 

Deve começar a responder CORRETAMENTE às questões (coluna em amarelo) pela ordem em que são colocadas e seguir as respostas obtidas.

 

MUITO IMPORTANTE:

 

  1. O utilizador desta folha de cálculo é responsável pelos dados que nela introduzir, pela verificação das fórmulas e respostas nela contidas, e pela interpretação que dá aos resultados obtidos.
  2. O Contabilista Certificado, ou qualquer outra pessoa que utilize esta folha de cálculo, é o ÚNICO responsável pela verificação e validação da coerência entre as informações que introduziu e as respostas obtidas, e pelo enquadramento que venha a dar às sociedades para as quais utilize este simulador.
  3. O autor desta folha de cálculo e a Só Proveitos, Lda. não assumem qualquer responsabilidade decorrente da sua utilização ou de enquadramentos incorretos feitos nas sociedades para as quais venham a utilizar este simulador.
  4. Se detetarem algum lapso, agradeço que mo reportem para so.proveitos.formacao@asconta.pt

Cartaz Tertúlia_gravada.png

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