Formação prática O RCBE vs. BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
Formação prática O RCBE vs. BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
Uma formação que assume particular importância em época de entrega da IES, para esclarecimento de muitas questões que se colocam relacionadas com a responsabilidade e intervenção do Contabilista Certificado no RCBE.
Mas esta não é uma formação só para Contabilistas Certificados!
Entre outros, com o objetivo de dar a compreender a oportunidade de GERAÇÃO DE VALOR que se apresenta a todos os Contabilistas Certificados, em NOVOS SERVIÇOS a disponibilizar no âmbito do RCBE vs. Branqueamento de Capitais, tanto a clientes das suas relações de negócio habituais, como a outras entidades que o solicitem de forma ocasional.
Uma formação que assume particular importância em época de entrega da IES, para esclarecimento de muitas questões que se colocam relacionadas com a responsabilidade e intervenção do Contabilista Certificado no RCBE.
Mas esta não é uma formação só para Contabilistas Certificados!
📍 Programa, investimento, outras informações e INSCRIÇÕES aqui.
1 - O que há em comum entre Advogados, Solicitadores, Contabilistas Certificados, Gerentes de Sociedades e Presidentes de Associações (Organizações sem fins lucrativos), à luz do Regime de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do RCBE (Registo Central do Beneficiário Efetivo)?
2 – Os Gerentes das empresas e os Presidentes de Associações (Organizações sem fins lucrativos) estão verdadeiramente conscientes das suas obrigações perante o RCBE e das consequências do seu incumprimento?
3 – O RCBE é uma responsabilidade dos Contabilistas Certificados?
4 – O preenchimento do campo 11 da IES (Informação Empresarial Simplificada), na sua forma afirmativa, é uma alternativa à CONFIRMAÇÃO ANUAL DO RCBE, nos casos em que as alterações, ocorridas no ano civil a que a Declaração respeita, ainda não foram comunicadas ao Registo?
5 – No caso da informação constante do RCBE não se encontrar exata, suficiente e atual, qual deve ser o papel do Contabilista Certificado?
6 – Um contabilista Certificado tem legitimidade para fazer registos perante o RCBE dos clientes de quem não é responsável pela execução da contabilidade?
Para responder a estas questões e a muitas outras que se podem colocar, atenta a complexidade do Regime Jurídico da Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo (Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto) e do Regime Jurídico do RCBE - Registo Central do Beneficiário Efetivo (Anexo à Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto), preparámos uma formação teórico-prática, composta por dois módulos de quatro horas cada, interligando os dois Regimes Jurídicos.
📍 Programa, investimento, outras informações e INSCRIÇÕES aqui.
Esta formação tem como objetivos:
− Capacitar os Gerentes das sociedades, Presidentes de associações (organizações sem fins lucrativos) e profissionais de todas as áreas com responsabilidades transversais aos dois regimes, para uma consciencialização dos seus deveres, obrigações e consequências pelo seu incumprimento, com análises detalhadas das obrigações já regulamentadas no setor das atividades imobiliárias e no setor automóvel.
− Abordagem prática da particularidade da intervenção dos Contabilistas Certificados, no preenchimento do QUADRO 11, da IES (Informação Empresarial Simplificada), da declaração de responsabilidade dos gerentes nesse preenchimento, da consistência e consequência dos efeitos desse preenchimento.
− Transmissão de conhecimento e domínio suficientes para a entrega da declaração de registo Inicial, de Alterações e de CONFIRMAÇÃO ANUAL perante o RCBE, por todos aqueles que tem a legitimidade para o fazer, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Anexo à Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto.
− Compreender a oportunidade de GERAÇÃO DE VALOR que se apresenta a todos os Contabilistas Certificados, em NOVOS SERVIÇOS a disponibilizar no âmbito do RCBE vs. Branqueamento de Capitais, tanto a clientes das suas relações de negócio habituais, como a outras entidades que o solicitem de forma ocasional.
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