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Paulo Marques - Só Proveitos - saber fazer :: fazer saber

Estes e outros textos do autor, sobre temas de fiscalidade, em: www.facebook.com/paulomarques.saberfazer.fazersaber

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Formação prática O RCBE vs. BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS

Formação prática O RCBE vs. BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS

Uma formação que assume particular importância em época de entrega da IES, para esclarecimento de muitas questões que se colocam relacionadas com a responsabilidade e intervenção do Contabilista Certificado no RCBE.
Mas esta não é uma formação só para Contabilistas Certificados!

Entre outros, com o objetivo de dar a compreender a oportunidade de GERAÇÃO DE VALOR que se apresenta a todos os Contabilistas Certificados, em NOVOS SERVIÇOS a disponibilizar no âmbito do RCBE vs. Branqueamento de Capitais, tanto a clientes das suas relações de negócio habituais, como a outras entidades que o solicitem de forma ocasional.

Uma formação que assume particular importância em época de entrega da IES, para esclarecimento de muitas questões que se colocam relacionadas com a responsabilidade e intervenção do Contabilista Certificado no RCBE.
Mas esta não é uma formação só para Contabilistas Certificados!

📍 Programa, investimento, outras informações e INSCRIÇÕES aqui.
 
1 - O que há em comum entre Advogados, Solicitadores, Contabilistas Certificados, Gerentes de Sociedades e Presidentes de Associações (Organizações sem fins lucrativos), à luz do Regime de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do RCBE (Registo Central do Beneficiário Efetivo)?
 
2 – Os Gerentes das empresas e os Presidentes de Associações (Organizações sem fins lucrativos) estão verdadeiramente conscientes das suas obrigações perante o RCBE e das consequências do seu incumprimento?
 
3 – O RCBE é uma responsabilidade dos Contabilistas Certificados?
 
4 – O preenchimento do campo 11 da IES (Informação Empresarial Simplificada), na sua forma afirmativa, é uma alternativa à CONFIRMAÇÃO ANUAL DO RCBE, nos casos em que as alterações, ocorridas no ano civil a que a Declaração respeita, ainda não foram comunicadas ao Registo?
 
5 – No caso da informação constante do RCBE não se encontrar exata, suficiente e atual, qual deve ser o papel do Contabilista Certificado?
 
6 – Um contabilista Certificado tem legitimidade para fazer registos perante o RCBE dos clientes de quem não é responsável pela execução da contabilidade?
 
Para responder a estas questões e a muitas outras que se podem colocar, atenta a complexidade do Regime Jurídico da Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo (Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto) e do Regime Jurídico do RCBE - Registo Central do Beneficiário Efetivo (Anexo à Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto), preparámos uma formação teórico-prática, composta por dois módulos de quatro horas cada, interligando os dois Regimes Jurídicos.
 
📍 Programa, investimento, outras informações e INSCRIÇÕES aqui.

Cartaz RCBE.pngEsta formação tem como objetivos:

− Capacitar os Gerentes das sociedades, Presidentes de associações (organizações sem fins lucrativos) e profissionais de todas as áreas com responsabilidades transversais aos dois regimes, para uma consciencialização dos seus deveres, obrigações e consequências pelo seu incumprimento, com análises detalhadas das obrigações já regulamentadas no setor das atividades imobiliárias e no setor automóvel.
 
− Abordagem prática da particularidade da intervenção dos Contabilistas Certificados, no preenchimento do QUADRO 11, da IES (Informação Empresarial Simplificada), da declaração de responsabilidade dos gerentes nesse preenchimento, da consistência e consequência dos efeitos desse preenchimento.
 
−  Transmissão de conhecimento e domínio suficientes para a entrega da declaração de registo Inicial, de Alterações e de CONFIRMAÇÃO ANUAL perante o RCBE, por todos aqueles que tem a legitimidade para o fazer, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Anexo à Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto.
 
− Compreender a oportunidade de GERAÇÃO DE VALOR que se apresenta a todos os Contabilistas Certificados, em NOVOS SERVIÇOS a disponibilizar no âmbito do RCBE vs. Branqueamento de Capitais, tanto a clientes das suas relações de negócio habituais, como a outras entidades que o solicitem de forma ocasional.

Consulte aqui todas as formações que temos disponíveis para si, programas, horários e outras informações úteis, e faça a sua inscrição.

Dicas fiscais do Paulo Marques – RESERVA RELATIVA À DLRR DE 2022 TAMBÉM É ELEGÍVEL PARA O ICE

Dicas fiscais do Paulo Marques
RESERVA RELATIVA À DLRR DE 2022 TAMBÉM É ELEGÍVEL PARA O ICE

 
Em Informação Vinculativa disponibilizada em 9 de maio, a AT veio confirmar que os lucros distribuíveis do período de 2022 que sejam aplicados na reserva especial para efeitos de DLRR, são suscetíveis de beneficiar da DLRR no período de tributação de 2022 e, simultaneamente, de se qualificarem como "aumentos de capitais próprios elegíveis" para efeitos do ICE em 2023, desde que se encontrem cumpridos os demais requisitos.
 

ICE e DLRR_01.png

ICE e DLRR_02.png

📍  Pode obter AQUI o nosso trabalho ‘DESCOMPLICANDO O ICE – INCENTIVO À CAPITALIZAÇÃO DAS EMPRESAS’ e Excel com conta-corrente do ICE no link.

📍  Link para a nossa formação ‘Descomplicar o ICE’.

📍  Link para a Informação Vinculativa.

Cartaz ICE_grav.png


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