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Paulo Marques - Só Proveitos - saber fazer :: fazer saber

Estes e outros textos do autor, sobre temas de fiscalidade, em: www.facebook.com/paulomarques.saberfazer.fazersaber

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TAXA EFETIVA DE TRIBUTAÇÃO NA NOTA DE LIQUIDAÇÃO DE IRS

TAXA EFETIVA DE TRIBUTAÇÃO NA NOTA DE LIQUIDAÇÃO DE IRS

 

Nesta edição de “O contribuinte e o fisco” falo-vos da taxa efetiva de tributação na nota de liquidação de IRS.

Chegados a setembro, é altura de retomarmos a edições de ‘O contribuinte e o fisco’.

 

Se aproveitou agosto para a merecida pausa, espero que tenha tido umas boas férias e desejo-lhe um ótimo regresso ao trabalho. Se ainda vai de férias, também para si, um bom descanso!     

 

Possivelmente, já se apercebeu que este ano passou a constar a taxa efetiva de tributação dos contribuintes na nota de liquidação de IRS.

 

Atualmente, ao analisar a demonstração da liquidação do IRS pode saber qual é a taxa que efetivamente foi aplicada aos seus rendimentos sujeitos a tributação, considerando todas as variáveis que determinam o montante do imposto a pagar, e não apenas a taxa marginal do último escalão de rendimentos.

 

Pode consultar a fórmula de cálculo da taxa de tributação efetiva no Portal das Finanças em Apoio ao Contribuinte > IRS > IRS 2021 - Informação de apoio > Deduções, benefícios e taxas para rendimentos de 2021.

 

A fórmula, apresenta no numerador a coleta do IRS líquida de deduções, e no denominador o total do rendimento para determinação de taxa somado ao rendimento líquido sujeito a tributações autónomas.

 

Assim, no numerador é considerado o valor da linha 22 da demonstração da liquidação do IRS (a coleta líquida) e no denominador é considerado o valor da linha 9 (o total do rendimento para determinação de taxa) somado a todos os rendimentos líquidos sujeitos às taxas especiais previstas no artigo 72.º do Código do IRS, se obtidos e declarados pelos contribuintes, e para os quais não foi feita opção pelo seu englobamento, nos casos em que tal é permitido. Como por exemplo, rendimentos prediais da categoria F, ou mais-valias da categoria G obtidas na venda de quotas de uma sociedade. Estes rendimentos têm que ser verificados em cada um dos anexos em que foram declarados.

 

A divulgação da taxa efetiva de tributação trata-se de uma informação pertinente, na medida em que as taxas dos escalões de IRS, como previsto no artigo 68.º do respetivo Código, são progressivas, começam em 14,5 % e vão até 48 %. E ainda é aplicada a taxa adicional de solidariedade de 2,5 % a rendimentos superiores a 80 mil euros, ou de 5 % a rendimentos que ultrapassem os 250 mil euros. E na liquidação de IRS aparece a taxa mais elevada prevista para o maior dos escalões da tabela do artigo 68.º onde os contribuintes tem rendimento a ser tributado.

 

Por seu lado, a taxa especial de IRS mais comum é de 28 %, mas varia em função do tipo de rendimentos. A taxa especial mais baixa é de 10 % e a mais elevada de 60 %.

 

Como exemplo, numa liquidação de IRS a que tivemos acesso, em que foi aplicada a taxa de 37 % aos rendimentos englobados, a taxa efetiva de tributação foi de 24,64 %.

 

Acompanhe-nos para mais dicas fiscais.

Fique bem e até para a semana.

 

Paulo Marques 2022.09.02

 

✅ A rubrica O CONTRIBUINTE E O FISCO é uma colaboração semanal com a Rádio Lafões e é transmitida às sextas feiras, às 15 horas e depois do Jornal Regional das 18 horas, com repetição ao domingo ao meio dia.

Custa zero ouvir! Ou ler…

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