PRAZOS FISCAIS 2021 – Covid e FÉRIAS FISCAIS - Ver. 7
PRAZOS FISCAIS 2021 – Covid e FÉRIAS FISCAIS
[ Ver. 7 | 06-ago ]
Novidades
⚠️ – 1.º pagamento por conta de IRC até 31 de agosto
⚠️ – Ajustamento dos prazos das DP IVA e seus pagamentos a cumprir de setembro a dezembro
⚠️ – Aceitação de faturas em PDF até 31 de dezembro
Descarregue o quadro em PDF aqui.
✅ FÉRIAS FISCAIS
Conforme artigo 57.º-A da Lei Geral Tributária, aditado pela Lei n.º 7/2021 de 26 de fevereiro, “as obrigações tributárias cujo prazo termine no decurso do mês de agosto podem ser cumpridas até ao último dia desse mês, independentemente de ser útil, sem quaisquer acréscimos ou penalidades”.
Também “Os prazos relativos aos atos do procedimento tributário, resposta a pedidos de esclarecimento da AT ou audições prévias passam para o primeiro dia útil do mês de setembro.”
E “Os prazos relativos às inspeções tributárias são suspensos durante o mês de agosto, o que quer dizer que as notificações recebidas e cujo prazo terminava durante o mês de agosto, veem agora a contagem do prazo suspender-se no dia 31 de julho continuando a partir de 1 de setembro; as notificações recebidas durante o mês de agosto veem o seu prazo iniciar-se no dia 1 de setembro.”
Para mais detalhes sobre o tema, remetemos para o comunicado da Bastonária da OCC de 26 de fevereiro de 2021, que se refere a várias alterações fundamentais para a vida de todos os contabilistas:
E para o artigo 'Clarificando as férias fiscais' que publicámos.
✅ FLEXIBILIZAÇÃO DE PAGAMENTOS
Sobre pagamento em prestações de IRC ou IVA no segundo semestre de 2021, previsto no artigo 418.º da Lei do Orçamento do estado para 2021, e regime especial de pagamento em prestações dos 1.º e 2.º PPC IRC, consultar este artigo.
✅ LIMITAÇÃO E FLEXIBILIZAÇÃO DOS PAGAMENTOS POR CONTA DE IRC
Sobre a limitação e flexibilização dos primeiro e segundo pagamentos por conta de IRC em 2021, consultar o Despacho n.º 6564/2021 do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais.
✅ Para as obrigações fiscais não indicadas no quadro, ou não abrangidas pelas férias fiscais (como as da Segurança Social), mantêm-se as datas normais de cumprimento.