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Paulo Marques - Só Proveitos - saber fazer :: fazer saber

Estes e outros textos do autor, sobre temas de fiscalidade, em: www.facebook.com/paulomarques.saberfazer.fazersaber

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Para simplificar o processo de inscrição CRIAÇÃO DE CONTA DO CLIENTE NO WEBSITE DA SÓ PROVEITOS

Para simplificar o processo de inscrição
CRIAÇÃO DE CONTA DO CLIENTE NO WEBSITE DA SÓ PROVEITOS


Com o objetivo de simplificar o processo de inscrição nos cursos da Só Proveitos, Lda. introduzimos no nosso website a possibilidade de criação de conta do cliente, com as seguintes facilidades:
– Preenchimento automático em cada nova inscrição dos campos do cliente: “Faturar a”, “Email”, “Telemóvel”, “NIF”, “Morada”, “Código Postal” e “Localidade”.
– A cada nova inscrição apenas necessitará de indicar os dados do(s) formando(s) e a “Forma de pagamento”.
– Função “Gestão de conta / Editar perfil” para atualizar dados de cliente.
– Possibilidade de “Recuperar password”.
– Consulta do histórico de encomendas, onde para cada curso em que se inscrever poderá rever/consultar:

  • Data Inscrição
  • Curso(s)
  • Forma de pagamento escolhida
  • Ref MB, NIB ou telemóvel indicado para MBWay
  • Estado da inscrição
    • Aguarda Pagamento
    • Confirmada (significa que recebemos o pagamento)

 
Explicamos os procedimentos de forma breve:
1.º
Criar a conta de cliente diretamente aqui.
Ou acesso em “Login” no topo superior direito da página:
2.º
Efetuar “Login” na página com o “Email” e a “Password” indicados na criação da conta de cliente.
3.º
Efetuar a inscrição no(s) curso(s) desejado(s) como habitualmente na nossa página.   
Para aproveitar o pré preenchimento dos dados do cliente é necessário ter efetuado “Login”.
4.º
Possibilidade de consultar o histórico de encomendas em “Encomendas”, no menu “Conta”:
Descarregue estes procedimentos ilustrados com imagens para ver exemplo de consulta do histórico de encomendas.
Para além de verificar o histórico de inscrições nos nossos cursos, poderá recordar a modalidade/dados de pagamento que escolheu para cada nova inscrição e verificar o estado da inscrição.
As inscrições com o estado “Confirmada” significam que recebemos o respetivo pagamento.
Dois dias antes da data da formação, os participantes receberão no e-mail do formando indicado na inscrição o material de apoio em formato digital e o link pessoal e intransmissível para acesso à formação em direto na plataforma Zoom.
5.º
Possibilidade de atualizar os dados de cliente em “Gestão de conta”, no menu “Conta”:
6.º
Possibilidade de “Recuperar password” na área de “Login”:
 
Disponibilizamos estes procedimentos ilustrados com imagens. Descarregue aqui.

PRAZOS FISCAIS 2021 – Covid e FÉRIAS FISCAIS

PRAZOS FISCAIS 2021 – Covid e FÉRIAS FISCAIS

[ Ver. 5 | 16-jun ]

– Entrega da Modelo 22 e pagamento da autoliquidação de IRC até 16 de julho

– Entrega da IES/DA e constituição e/ou entrega do Dossier fiscal e do processo de preços de transferência até 22 de julho

– Entrega do Relatório Único até 30 de setembro

Descarregue o quadro em PDF aqui.

Prazos COVID 2021-05.png

FÉRIAS FISCAIS

Conforme artigo 57.º-A da Lei Geral Tributária, aditado pela Lei n.º 7/2021 de 26 de fevereiro, “as obrigações tributárias cujo prazo termine no decurso do mês de agosto podem ser cumpridas até ao último dia desse mês, independentemente de ser útil, sem quaisquer acréscimos ou penalidades”.

Como exemplifica o comunicado da Bastonária da OCC de 26 de fevereiro de 2021, “o prazo para a entrega e pagamento das declarações do IVA ou declarações de remunerações é diferido até ao final do mês, permitindo-se um planeamento do período de férias e envio (antecipado ou a posteriori) das declarações fiscais”.

Consulte o comunicado na íntegra, que se refere a várias alterações fundamentais para a vida de todos os contabilistas.

 

FLEXIBILIZAÇÃO DE PAGAMENTOS

Para detalhes e condições sobre a flexibilização de pagamentos de IVA, retenções na fonte de IRS e IRC, e autoliquidação e pagamentos por conta de IRC, remetemos para a síntese preparada pela Ordem dos Contabilistas Certificados, no seguimento da publicação do DL n.º 24/2021.

 

Para as obrigações fiscais não indicadas no quadro, ou não abrangidas pelas férias fiscais (como as da Segurança Social), mantêm-se as datas normais de cumprimento. 

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