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Paulo Marques - Só Proveitos - saber fazer :: fazer saber

Estes e outros textos do autor, sobre temas de fiscalidade, em: www.facebook.com/paulomarques.saberfazer.fazersaber

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PERDAS POR IMPARIDADE EM DÍVIDAS A RECEBER E CRÉDITOS INCOBRÁVEIS – IMPLICAÇÕES EM IRC E IVA | ENCERRAMENTO DE CONTAS 2020 EM MICROENTIDADES

| PERDAS POR IMPARIDADE EM DÍVIDAS A RECEBER E CRÉDITOS INCOBRÁVEIS - IMPLICAÇÕES EM IRC E IVA

| ENCERRAMENTO DE CONTAS 2020 EM MICROENTIDADES

 

A ‘SÓ PROVEITOS – Consultoria e Formação’ e ‘Paulo Marques - saber fazer :: fazer saber’ agendaram mais duas formações por videoconferência (direto via Zoom):

‒ PERDAS POR IMPARIDADE EM DÍVIDAS A RECEBER E CRÉDITOS INCOBRÁVEIS – IMPLICAÇÕES EM IRC E IVA, 12/01/2021, terça-feira, e 26/01/2021, terça-feira. 

‒ ENCERRAMENTO DE CONTAS 2020 EM MICROENTIDADES, 18/01/2021, segunda-feira, e 23/01/2021, sábado.

 

 Inscrições aqui. [ Vagas limitadas ]

 Valores:

– 1 sessão - € 50 + IVA (taxa normal), por formando inscrito

| Continente: 61,50 €

| Açores: 59,00 € se faturado a sujeito passivo; 61,50 € se faturado a particular

| Madeira: 61,00 € se faturado a sujeito passivo; 61,50 € se faturado a particular

– Inscrição para as 2 sessões - € 85 + IVA (taxa normal) por formando

| Continente: 104,55 €

| Açores: 100,30 € se faturado a sujeito passivo; 104,55 se faturado a particular

| Madeira: 103,70 € se faturado a sujeito passivo; 104,55 se faturado a particular

 Efetuar pagamento para o IBAN: PT50 0018 0003 27048354020 92 - Banco Santander Totta. (SÓ PROVEITOS, Lda.)

 Aos participantes será previamente enviado manual digital com os diapositivos a utilizar.

Cartaz_10.jpg

 

Deixamos algumas informações sobre as formações, incluindo os programas:

 

PERDAS POR IMPARIDADE EM DÍVIDAS A RECEBER E CRÉDITOS INCOBRÁVEIS – IMPLICAÇÕES EM IRC E IVA

 

📍 Sabe que a Portaria n.º 303/2020 de 28 de dezembro, que entra hoje em vigor, vem – finalmente! – regulamentar a POSSIBILIDADE DE CERTIFICAÇÃO POR CC INDEPENDENTE?

 

📍 Sabe que a mesma portaria, para além de definir o que se considera «Contabilista certificado independente», introduziu um período transitório durante o qual os contabilistas certificados independentes podem comprovar e certificar os elementos e diligências em pedidos de autorização prévia relativamente aos quais o prazo de seis meses previsto no artigo 78.º-B do CIVA, contados a partir da data em que os créditos sejam considerados de cobrança duvidosa, decorreu no período que medeia entre o dia 1 de abril de 2020 e hoje?

 

📍 Sabe que a não contabilização atempada das perdas por imparidade em créditos pode impedir a dedução fiscal do gasto e a recuperação do IVA?

 

📍 Sabe que, para dedução em IRC e para recuperação do IVA, os créditos incobráveis só podem ser considerados se a incobrabilidade se verificar, respetivamente, antes de ser possível deduzir totalmente a perda por imparidade, ou antes de decorridos 12 meses de mora sobre o vencimento da dívida?

 

📍 Já se inteirou das novidades introduzidas pelo OE 2020? 

 

📍 Será disponibilizado um ficheiro Excel que lhe permitirá de forma simples efetuar o controlo contabilístico e fiscal das perdas por imparidade.

 

📍 PROGRAMA

  1. Perdas por imparidade em dívidas a receber

1.1 Tratamento contabilístico

1.2 Tratamento no Código do IRC

  1. Créditos incobráveis

2.1 Tratamento contabilístico

2.2 Tratamento no Código do IRC

2.3 Créditos incobráveis não abrangidos pelo art.º 41.º do CIRC

  1. Regularizações de IVA

3.1 Regularização de IVA em créditos incobráveis

3.2 Regularização de IVA em créditos de cobrança duvidosa ou incobráveis

 

Horário: das 9:30 às 18:30 horas [ 8 horas ]

 

ENCERRAMENTO DE CONTAS 2020 EM MICROENTIDADES

 

📍 Formação de encerramento de contas exclusivamente pensada e direcionada para a contabilidade e a fiscalidade aplicadas nas micoentidades. Mesmo conteúdo que já apresentámos em Braga, Coimbra, Viseu, Lisboa, Vila Real, Vila Nova de Gaia, Bragança e Setúbal, atualizado para 2020.

 

📍 PROGRAMA

  1. Introdução
  2. A prestação de contas [ que decorre do Código Comercial e do Código das Sociedades Comerciais ]
  3. Norma contabilística para microentidades (NC-ME)
  4. Procedimentos anteriores ao encerramento de contas [ revisão dos procedimentos de conferência ]
  5. Operações de encerramento [ com estudo de 16 casos práticos nas vertentes contabilística e fiscal ]
  6. Declaração de IRC Modelo 22 [ breves notas sobre conceito de PME, prazos de Dedução de prejuízos fiscais e tributações autónomas ]
  7. Dossier fiscal
  8. A entrega do SAF-T (PT) da contabilidade

 

Horário: das 9:30 às 18:30 horas [ 8 horas ]

 

Formações submetidas à OCC para atribuição de 8 créditos cf. RFPC

NOTA: Apesar de, atendendo ao contexto de pandemia de COVID-19, a OCC ter anunciado um conjunto de medidas dirigidas aos Contabilistas Certificados, entre as quais incluiu a derrogação do dever de cumprimento de realização de 30 créditos de formação profissional contínua durante o ano de 2020, procederemos à certificação da formação junto da OCC.

Entretanto a OCC já decidiu também derrogar o dever de cumprimento de realização de 30 créditos de formação profissional contínua durante o ano de 2021 ou até que a DGS permita a normal realização dos modelos presenciais de formação.

Um dos efeitos práticos, com aplicação temporária, reflete-se no registo de créditos nas fichas individuais dos Contabilistas Certificados, mas a OCC não está a quantificar em créditos essa participação. Assim, para formação frequentada (seja na OCC, seja em entidades terceiras) enquanto aquelas medidas vigorarem, são atribuídos 0 (zero) créditos.

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