PERDAS POR IMPARIDADE EM DÍVIDAS A RECEBER E CRÉDITOS INCOBRÁVEIS – IMPLICAÇÕES EM IRC E IVA | ENCERRAMENTO DE CONTAS 2020 EM MICROENTIDADES
| PERDAS POR IMPARIDADE EM DÍVIDAS A RECEBER E CRÉDITOS INCOBRÁVEIS - IMPLICAÇÕES EM IRC E IVA
| ENCERRAMENTO DE CONTAS 2020 EM MICROENTIDADES
A ‘SÓ PROVEITOS – Consultoria e Formação’ e ‘Paulo Marques - saber fazer :: fazer saber’ agendaram mais duas formações por videoconferência (direto via Zoom):
‒ PERDAS POR IMPARIDADE EM DÍVIDAS A RECEBER E CRÉDITOS INCOBRÁVEIS – IMPLICAÇÕES EM IRC E IVA, 12/01/2021, terça-feira, e 26/01/2021, terça-feira.
‒ ENCERRAMENTO DE CONTAS 2020 EM MICROENTIDADES, 18/01/2021, segunda-feira, e 23/01/2021, sábado.
Inscrições aqui. [ Vagas limitadas ]
Valores:
– 1 sessão - € 50 + IVA (taxa normal), por formando inscrito
| Continente: 61,50 €
| Açores: 59,00 € se faturado a sujeito passivo; 61,50 € se faturado a particular
| Madeira: 61,00 € se faturado a sujeito passivo; 61,50 € se faturado a particular
– Inscrição para as 2 sessões - € 85 + IVA (taxa normal) por formando
| Continente: 104,55 €
| Açores: 100,30 € se faturado a sujeito passivo; 104,55 se faturado a particular
| Madeira: 103,70 € se faturado a sujeito passivo; 104,55 se faturado a particular
Efetuar pagamento para o IBAN: PT50 0018 0003 27048354020 92 - Banco Santander Totta. (SÓ PROVEITOS, Lda.)
Aos participantes será previamente enviado manual digital com os diapositivos a utilizar.
Deixamos algumas informações sobre as formações, incluindo os programas:
PERDAS POR IMPARIDADE EM DÍVIDAS A RECEBER E CRÉDITOS INCOBRÁVEIS – IMPLICAÇÕES EM IRC E IVA
📍 Sabe que a Portaria n.º 303/2020 de 28 de dezembro, que entra hoje em vigor, vem – finalmente! – regulamentar a POSSIBILIDADE DE CERTIFICAÇÃO POR CC INDEPENDENTE?
📍 Sabe que a mesma portaria, para além de definir o que se considera «Contabilista certificado independente», introduziu um período transitório durante o qual os contabilistas certificados independentes podem comprovar e certificar os elementos e diligências em pedidos de autorização prévia relativamente aos quais o prazo de seis meses previsto no artigo 78.º-B do CIVA, contados a partir da data em que os créditos sejam considerados de cobrança duvidosa, decorreu no período que medeia entre o dia 1 de abril de 2020 e hoje?
📍 Sabe que a não contabilização atempada das perdas por imparidade em créditos pode impedir a dedução fiscal do gasto e a recuperação do IVA?
📍 Sabe que, para dedução em IRC e para recuperação do IVA, os créditos incobráveis só podem ser considerados se a incobrabilidade se verificar, respetivamente, antes de ser possível deduzir totalmente a perda por imparidade, ou antes de decorridos 12 meses de mora sobre o vencimento da dívida?
📍 Já se inteirou das novidades introduzidas pelo OE 2020?
📍 Será disponibilizado um ficheiro Excel que lhe permitirá de forma simples efetuar o controlo contabilístico e fiscal das perdas por imparidade.
📍 PROGRAMA
- Perdas por imparidade em dívidas a receber
1.1 Tratamento contabilístico
1.2 Tratamento no Código do IRC
- Créditos incobráveis
2.1 Tratamento contabilístico
2.2 Tratamento no Código do IRC
2.3 Créditos incobráveis não abrangidos pelo art.º 41.º do CIRC
- Regularizações de IVA
3.1 Regularização de IVA em créditos incobráveis
3.2 Regularização de IVA em créditos de cobrança duvidosa ou incobráveis
Horário: das 9:30 às 18:30 horas [ 8 horas ]
ENCERRAMENTO DE CONTAS 2020 EM MICROENTIDADES
📍 Formação de encerramento de contas exclusivamente pensada e direcionada para a contabilidade e a fiscalidade aplicadas nas micoentidades. Mesmo conteúdo que já apresentámos em Braga, Coimbra, Viseu, Lisboa, Vila Real, Vila Nova de Gaia, Bragança e Setúbal, atualizado para 2020.
📍 PROGRAMA
- Introdução
- A prestação de contas [ que decorre do Código Comercial e do Código das Sociedades Comerciais ]
- Norma contabilística para microentidades (NC-ME)
- Procedimentos anteriores ao encerramento de contas [ revisão dos procedimentos de conferência ]
- Operações de encerramento [ com estudo de 16 casos práticos nas vertentes contabilística e fiscal ]
- Declaração de IRC Modelo 22 [ breves notas sobre conceito de PME, prazos de Dedução de prejuízos fiscais e tributações autónomas ]
- Dossier fiscal
- A entrega do SAF-T (PT) da contabilidade
Horário: das 9:30 às 18:30 horas [ 8 horas ]
Formações submetidas à OCC para atribuição de 8 créditos cf. RFPC
NOTA: Apesar de, atendendo ao contexto de pandemia de COVID-19, a OCC ter anunciado um conjunto de medidas dirigidas aos Contabilistas Certificados, entre as quais incluiu a derrogação do dever de cumprimento de realização de 30 créditos de formação profissional contínua durante o ano de 2020, procederemos à certificação da formação junto da OCC.
Entretanto a OCC já decidiu também derrogar o dever de cumprimento de realização de 30 créditos de formação profissional contínua durante o ano de 2021 ou até que a DGS permita a normal realização dos modelos presenciais de formação.
Um dos efeitos práticos, com aplicação temporária, reflete-se no registo de créditos nas fichas individuais dos Contabilistas Certificados, mas a OCC não está a quantificar em créditos essa participação. Assim, para formação frequentada (seja na OCC, seja em entidades terceiras) enquanto aquelas medidas vigorarem, são atribuídos 0 (zero) créditos.