PREPARAÇÃO DO ENCERRAMENTO DE CONTAS e IMPLICAÇÕES DO SAF-T DA CONTABILIDADE
PREPARAÇÃO DO ENCERRAMENTO DE CONTAS e IMPLICAÇÕES DO SAF-T DA CONTABILIDADE
A ‘SÓ PROVEITOS – Consultoria e Formação’ e ‘Paulo Marques - saber fazer :: fazer saber’ vão iniciar um conjunto de formações online, em formato de sala virtual (direto via Zoom) que nos permite manter interação entre todos os participantes, responder no momento às dúvidas colocadas e partilha de conhecimentos e experiências.
As primeiras serão dedicadas ao tema PREPARAÇÃO DO ENCERRAMENTO DE CONTAS e IMPLICAÇÕES DO SAF-T DA CONTABILIDADE.
Independentemente de o ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade vir ou não a ser entregue com caráter de obrigatoriedade já em 2021, previamente à submissão da Informação Empresarial Simplificada (IES) do exercício de 2020, nos termos regulamentados pelo Decreto-Lei n.º 48/2020 de 3 de agosto, os sujeitos passivos de IRC e de IRS, que entregam os anexos A ou I da IES, estão obrigados a implementar/adaptar os procedimentos no sistema de informação e nos registos contabilísticos nos programas informáticos de contabilidade, que se mostrem adequados/necessários para a correta emissão do ficheiro SAF-T (PT) nos termos e formatos definidos pelo n.º 1.º da Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março, com a estrutura de dados constante do Anexo I à Portaria n.º 302/2016 de 2 de dezembro (estrutura de dados 1.04_01, que já é obrigatória desde 01/07/2017), mesmo que apenas para disponibilização no âmbito de uma inspeção da AT.
Nesta formação inovadora passaremos em revista os procedimentos de verificação e conferência vs. preocupações durante o ano que deverão preceder o encerramento de contas e interligaremos com as implicações do SAF-T na organização da contabilidade. Ainda tem dúvidas sobre taxonomias e estruturação do plano de contas? Normativo contabilístico vs. plano de contas? Organização e estruturação dos registos contabilísticos? Obrigatoriedade de identificação de terceiros nos registos contabilísticos? Obrigatoriedade de movimentação de contas correntes de terceiros? Ordem cronológica dos lançamentos? Saldos esperados das contas? Nesta formação esclareceremos tudo!
Sessão 5: 07/01/2021 [ Online via Zoom ]
Horário: CONTINENTE - das 10:00 às 19:00 horas [8 horas ]
AÇORES - das 9:00 às 18:00 horas [ 8 horas ]
Inscrições aqui. [ Vagas limitadas ]
Efetuar pagamento no valor de € 50,00 + IVA (taxa normal), por cada formando inscrito, para o IBAN: PT50001800032704835402092 - Banco Santander Totta. (SÓ PROVEITOS, Lda.) No descritivo da TRF colocar o NIF/NIPC indicado na inscrição.
Aos participantes será previamente enviado manual digital com os diapositivos a utilizar.
Formação submetida à OCC para atribuição de 8 créditos cf. RFPC.
NOTA: Apesar de, atendendo ao contexto de pandemia de COVID-19, a OCC ter anunciado um conjunto de medidas dirigidas aos Contabilistas Certificados, entre as quais incluiu a derrogação do dever de cumprimento de realização de 30 créditos de formação profissional contínua durante o ano de 2020, procederemos à certificação da formação junto da OCC.
Um dos efeitos práticos dessa medida, reflete-se no registo de créditos nas fichas individuais dos Contabilistas Certificados, mas a OCC não está a quantificar em créditos essa participação. Assim, para formação frequentada em 2020 (seja na OCC, seja em entidades terceiras) são atribuídos 0 (zero) créditos. Trata-se de uma realidade temporária, com efeitos circunscritos a 2020.