LIMITAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE PAGAMENTOS POR CONTA EM SEDE DE IRC OU IRS DE 2020
LIMITAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE PAGAMENTOS POR CONTA EM SEDE DE IRC OU IRS DE 2020
– Conforme artigo 12.º da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho e artigo 2.º da Lei n.º 29/2020, de 31 de julho
Voltámos aos vídeos no canal do YouTube com uma explicação sobre um dos temas que preocupa presentemente contabilistas e empresários: a limitação extraordinária de pagamentos por conta em sede de IRC ou IRS de 2020, e que, em algumas situações, pode mesmo passar pela suspensão integral daqueles pagamentos. No vídeo, procurámos descomplicar este assunto e deixámos algumas orientações importantes para uma abordagem mais objetiva e sistematizada às decisões que temos que ajudar a tomar, e ao timing das mesmas.
DESCARREGUE deste link o PDF com o quadro apresentado no vídeo.
Em complemento disponibilizamos folha de cálculo para verificação da quebra da média mensal de faturação comunicada através do E-fatura referente aos primeiros seis meses do exercício de 2020, em relação à média verificada no período homólogo do exercício anterior.
Conforme previsto nos números 2 e 3 do art.º 12.º da Lei n.º 27-A/2020 de 24 de julho.
Esta verificação apenas é obrigatória para os sujeitos passivos que NÃO são cooperativas, NÃO são MPME e NÃO TÊM atividade principal nos CAE de alojamento, restauração e similares.
DESCARREGUE o ficheiro Excel deste link.
NOTAS:
1. O utilizador desta folha de cálculo é responsável pelos dados que nela introduzir, pela verificação das fórmulas nela contidas, e pela interpretação que dá aos resultados obtidos.
2. Isto pretende ser uma ferramenta o mais básica possível. Atualizar apenas os campos a amarelo das linhas onde está a indicado “Atualizar!”.
3. A folha está protegida para evitar “estragos”. Mas não tem senha. Se alguém precisar de reprogramar/alterar algo é só “Desproteger folha”.
4. Se detetarem algum lapso, agradeço que mo reportem.