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Paulo Marques - Só Proveitos - saber fazer :: fazer saber

Estes e outros textos do autor, sobre temas de fiscalidade, em: www.facebook.com/paulomarques.saberfazer.fazersaber

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LIMITAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE PAGAMENTOS POR CONTA EM SEDE DE IRC OU IRS DE 2020

LIMITAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE PAGAMENTOS POR CONTA EM SEDE DE IRC OU IRS DE 2020

– Conforme artigo 12.º da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho e artigo 2.º da Lei n.º 29/2020, de 31 de julho

 

Voltámos aos vídeos no canal do YouTube com uma explicação sobre um dos temas que preocupa presentemente contabilistas e empresários: a limitação extraordinária de pagamentos por conta em sede de IRC ou IRS de 2020, e que, em algumas situações, pode mesmo passar pela suspensão integral daqueles pagamentos. No vídeo, procurámos descomplicar este assunto e deixámos algumas orientações importantes para uma abordagem mais objetiva e sistematizada às decisões que temos que ajudar a tomar, e ao timing das mesmas.

⚠️ ⚠️ ⚠️ ⚠️ ⚠️ ⚠️
Em complemento à informação dada no vídeo, a certificação pelo Contabilista Certificado no Portal das Finanças, para efeitos de confirmação das condições que permitem redução ou suspensão do 1.º e 2.º pagamento por conta de IRC só será feita em dezembro.
 
Assim, os sujeitos passivos que reúnam condições para reduzir ou suspender os pagamentos por conta de IRC a efetuar em agosto e setembro, e decidam aproveitar essa possibilidade, podem fazê-lo sem necessidade de qualquer confirmação no imediato do Contabilista Certificado.
 
[ Informação dada pela Bastonária da OCC, dr.ª Paula Franco, no início da Reunião Livre de 12 de agosto. ]
 

 

DESCARREGUE deste link o PDF com o quadro apresentado no vídeo.

 

Em complemento disponibilizamos folha de cálculo para verificação da quebra da média mensal de faturação comunicada através do E-fatura referente aos primeiros seis meses do exercício de 2020, em relação à média verificada no período homólogo do exercício anterior.

Conforme previsto nos números 2 e 3 do art.º 12.º da Lei n.º 27-A/2020 de 24 de julho.

Esta verificação apenas é obrigatória para os sujeitos passivos que NÃO são cooperativas, NÃO são MPME e NÃO TÊM atividade principal nos CAE de alojamento, restauração e similares.

 

DESCARREGUE o ficheiro Excel deste link.

 

NOTAS:

1. O utilizador desta folha de cálculo é responsável pelos dados que nela introduzir, pela verificação das fórmulas nela contidas, e pela interpretação que dá aos resultados obtidos.

2. Isto pretende ser uma ferramenta o mais básica possível. Atualizar apenas os campos a amarelo das linhas onde está a indicado “Atualizar!”.

3. A folha está protegida para evitar “estragos”. Mas não tem senha. Se alguém precisar de reprogramar/alterar algo é só “Desproteger folha”.

4. Se detetarem algum lapso, agradeço que mo reportem.

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