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Paulo Marques - Só Proveitos - saber fazer :: fazer saber

Estes e outros textos do autor, sobre temas de fiscalidade, em: www.facebook.com/paulomarques.saberfazer.fazersaber

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PRAZOS FISCAIS E SS – COVID-19

PRAZOS FISCAIS E SS – COVID-19

 

O quadro que faltava para a parede do vosso escritório, sala, cozinha ou outro local de trabalho, com a sistematização dos prazos de entrega de declarações, e de pagamento de impostos e de segurança social, com as alterações feitas e resumo das possibilidades disponíveis, em função do contexto em que vivemos.

 

Descarregue aqui o PDF.

Prazos COVID.jpg

 

 

Curso Avançado em Fiscalidade – EDIÇÃO ONLINE A 15 DE JUNHO

– Curso Avançado em Fiscalidade

EDIÇÃO ONLINE A 15 DE JUNHO

 

O Curso Avançado em Fiscalidade vai ter uma edição integralmente online. Para quem desejava frequentar esta formação, especialmente para os colegas das cidades onde ainda não foi possível realizar edição presencial, esta é a oportunidade!   

 

Será a primeira edição deste curso de referência disponível para todo o país, em formato de sala virtual que já testámos com êxito nas edições que decorrem em Vila Real e Braga, que nos permite interação entre todos os participantes e manter a partilha de conhecimentos e experiências, com a abordagem aos impostos numa vertente eminentemente pratica, ao nível do que vem sendo marca diferenciadora deste curso.

Fiscalidade Online - F2.png

 

Neste vídeo, explico-lhe o que nos distingue e o que pode esperar do Curso Avançado em Fiscalidade.

 

Mais informações e inscrições aqui.

 

A adaptação às mudanças nem sempre é simples. É mais fácil permanecer na zona de conforto – com o controlo absoluto de todos os processos e sem a necessidade de preocupação com grandes imprevistos – do que arriscarmos em procedimentos e tecnologias que ainda não tínhamos experimentado e enfrentar novos desafios. Mas, quando as pessoas desenvolvem a sua capacidade de adaptação, elas tornam-se mais proativas e têm a ousadia para adotar soluções práticas e eficazes.

 

O profissional flexível está sempre pronto para responder às dificuldades de qualquer conjuntura adversa, mesmo aquela que nos impõe limitação às deslocações. Porque a vontade em ultrapassar as dificuldades supera os receios a as pessoas determinadas não perdem o foco nos seus objetivos nem desistem facilmente dos seus projetos, e a tecnologia dá uma ajuda extraordinária, não podíamos deixar de estar na linha da frente com este modelo inovador de formação síncrona à distância.

 

A enorme sala virtual estende-se assim a todo o país, cheia de interação, partilha de conhecimento e experiências, complementada com a sempre necessária boa disposição e otimismo para a todos dar ânimo.

ACEITA O DESAFIO?!

É TEMPO DE ACABAR COM A ARLEQUINADA

É TEMPO DE ACABAR COM A ARLEQUINADA

 

[ Artigo de opinião pessoal que só a mim me vincula. ]

 

No dia 26 de março foi publicado o Decreto-Lei n.º 10-G/2020 que estabelece as condições de acesso ao chamado lay-off simplificado, e suas condições de aplicabilidade e funcionamento, em substituição das que vigoravam desde 16 de março e tinham sido previstas inicialmente na Portaria n.º 71-A/2020.

 

Quero apenas falar da condição definida no ponto ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, onde se prevê umas das condições de verificação de crise empresarial:

“A quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação no período de trinta dias anterior ao do pedido junto dos serviços competentes da segurança social, COM REFERÊNCIA À MÉDIA MENSAL DOS DOIS MESES ANTERIORES A ESSE PERÍODO, ou face ao período homólogo do ano anterior…”

 

Destaquei a passagem “COM REFERÊNCIA À MÉDIA MENSAL DOS DOIS MESES ANTERIORES A ESSE PERÍODO” porque esta publicação é para destacar a fantochada que a Segurança Social e, em particular a DGERT, têm feito à volta da interpretação do que acham que devem ser os DOIS MESES ANTERIORES A ESSE PERÍODO de trinta dias anterior ao DIA do pedido de lay-off junto dos serviços competentes da segurança social.

 

Logo de seguia à publicação desta nova norma, e depois de até altas horas de uma noite ter trocada impressões com alguns colegas, procurando validar a interpretação que me parecia mais lógica e corrente com o que o legislador teria intenção de escrever, disponibilizei um Excel para ajudar à verificação desta condição, que assentou no seguinte raciocínio:

  1. Lay-off inicia no dia X,
  2. Considera os 30 dias de faturação imediatamente antes do dia X,
  3. Compara com a faturação média nos 60 dias corridos de calendário imediatamente anteriores aos 30 dias considerados no ponto anterior.

 

A discussão que isto gerou… principalmente depois de a DGERT ter publicado o primeiro exemplo (ver imagem 1). Recebi pedidos de explicação de dezenas de colegas a quem fui expondo a interpretação e explicando o porquê de achar que deixar uma série de dias de faturação pelo meio sem análise era um disparate e não faziam sentido nenhum. Até comparei com o que está previsto na regra de quebra de faturação definida no regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais onde – nesta sim – se remete claramente para a média dos três MESES ANTERIORES AO MÊS em que exista a obrigação de pagamento do IVA ou das retenções de IRS/IRC. Copiei e colei esse texto em dezenas de respostas no messenger e em grupos do FB. Troquei impressões com a nossa Bastonária e com colegas da OCC que têm estado nas Reuniões Livres.

Imagem1.png

Prevaleceu a ideia do exemplo da DGERT. Vencido (mas não convencido), reprogramei o meu Excel e disponibilizei nova versão conforme interpretação da DGERT.

 

Posteriormente, a DGERT publica um outro exemplo (ver imagem 2) que aumenta o disparate, ao incluir a faturação do dia 29 de fevereiro em dois períodos em comparação. De tão absurdo que aquilo era, acho que ninguém levou a sério e nem sequer gerou discussão.

Imagem2.png

Mas esta noite sou surpreendido por nova alteração no exemplo da DGERT (ver imagem 3). E não é que nos DOIS MESES ANTERIORES A ESSE PERÍODO de 30 dias passas de dois meses certos de calendário para os dias de dois meses seguidos de calendário?

E encostam o DOIS MESES ANTERIORES ao PERÍODO de 30 dias de faturação imediatamente antes do dia de início do lay-off?

Não consideram 60 dias corridos de calendário, mas consideram de 28/12 a 28/02 e o raciocínio lógico e coerente está lá: dois meses anteriores a esse período…

… anteriores a ESSE PERÍODO DE TRINTA DIAS ANTERIOR AO DO PEDIDO!

Imagem3.png

Será que seguiram o meu conselho de domingo à noite e começaram a ver as aulas de Português do #EstudoEmCasa na telescola?

Pela primeira vez, em 30 e tal dias de crise COVID19 consigo ficar surpreendido pela rapidez e eficácia de alguma medida!!!

 

Sim, estou a ser irónico e cínico q.b. …

Porque, só assim, consigo o autocontrolo necessário para não qualificar, com os nomes todos que verdadeiramente se justificam, quem tem legislado desta forma estouvada e interpretado desta maneira leviana. Sem falar das inúmeras situações ainda não interpretadas convenientemente. Ou seja, interpretação incompetente em algumas situações e incompetência por omissão de interpretação em tantas outras.

 

E este é apenas um dos muitos exemplos de desnorte a que temos assistido, e com que temos de lidar. A desarticulação entre quem legisla e quem interpreta é evidente e as contradições e sucessivas mudanças de posição parecem roçar a má-fé.

 

Mas é hora de dizer: chega desta farsa!

É que há profissionais e organizações no terreno a esforçar-se por dar o seu melhor para ajudar o país a sair disto. E, o mínimo que exigimos, é RESPEITO e responsabilidade!

 

No dia 19 de março fiz esta publicação que ironizava com a complexidade levada ao extremo da legislação e dos procedimentos de sua implementação.

 

Infelizmente, um mês depois nada mudou. A pergunta tem que ser repetida. Gritada, mesmo: O OBJETIVO É MESMO APOIAR E PREVENIR QUE AS EMPRESAS ENTREM EM ROTURA DE TESOURARIA, OU O OBJETIVO É BLINDAR DE TAL MANEIRA O ACESSO AOS APOIOS PARA QUE MUITOS DOS QUE VÃO TER NECESSIDADE NÃO OS UTILIZEM?

 

Ontem, a Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados foi ouvida no Parlamento e, com variados exemplos concretos evidenciou claramente o que é um país a duas velocidades e, em alguns aspetos, até a “puxar” para lados opostos. Com especial enfoque na banca e em serviços do Estado que atuam em sentido contrário ao anunciado e ao que é exigido.

 

Esta audição à Dr.ª Paula Franco caracteriza a realidade, e expõe as dificuldades, como dezenas de horas de debates e notícias que temos visto nas televisões ainda não foram capazes de caracterizar nem expor.

Fica o link: 

 

DEVERIA SER TRANSMITIDA EM HORÁRIO NOBRE DA TELEVISÃO E EM SINAL ABERTO!

 

Entretanto, para distrair da trágica realidade que vamos vivendo e sentindo, os especialistas em marketing político criaram um “caso” à volta de uma celebração que umas dezenas de políticos egocêntricos insistiram em ir fazer ao Parlamento, contrariando tudo o que foram recomendações e imposições que, há um mês, impedem o país de funcionar. Nos impedem de trabalhar como era desejável. Como haveremos de os levar a sério?

 

E muito do “povo”, incluindo aqui o das redes sociais, vai no engodo desse “caso” e esquece a realidade, como se o que realmente importa é a festa dos políticos para os políticos.

 

Chega de farsa!

Acabem com a palhaçada!

 

E comece-se seriamente a pensar no presente, para prevenir o caos que se avizinha para daqui a uns meses, quando as empresas continuarem sem clientes e sem tesouraria para pagar aquilo que agora se anda a empurrar para a frente com “paninhos quentes” e “falinhas mansas”.

 

Quando, nessa altura, deixar de haver dinheiro também nos cofres do estado para pagar salários a 100% (e com aumentos) de tantos burocratas, tecnocratas e gente perita em complicar, talvez estes tenham o discernimento de perceber que deveriam ter sido mais competentes. Talvez seja tarde quando tomarem consciência disso…

 

Que eu esteja enganado…

 

Paulo Marques, 2020.04.22

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