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Paulo Marques - Só Proveitos - saber fazer :: fazer saber

Estes e outros textos do autor, sobre temas de fiscalidade, em: www.facebook.com/paulomarques.saberfazer.fazersaber

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Perdas por imparidade em dívidas a receber e créditos incobráveis – Implicações em IRC e IVA

Perdas por imparidade em dívidas a receber e créditos incobráveis – Implicações em IRC e IVA

 

A ‘SÓ PROVEITOS – Consultoria e Formação’ concluiu junto da OCC o processo de registo de entidade formadora com possibilidade de certificação de formação para efeitos de atribuição de créditos no âmbito do Regulamento de Formação Profissional Contínua (RFPC) - Regulamento n.º 17/2020 publicado em 9 de janeiro.

O curso ‘Perdas por imparidade em dívidas a receber e créditos incobráveis – Implicações em IRC e IVA’ é o primeiro a ser submetido à OCC para efeitos de atribuição de 8 créditos (cf. al. c) do art.º 6.º e al. a) do RFPC).

Inscrições AQUI.

 

📍 Sabe que a não contabilização atempada das perdas por imparidade em créditos pode impedir a dedução fiscal do gasto e a recuperação do IVA?

📍 Sabe que, para dedução em IRC e para recuperação do IVA, os créditos incobráveis só podem ser considerados se a incobrabilidade se verificar, respetivamente, antes de ser possível deduzir totalmente a perda por imparidade, ou antes de decorridos 24 meses de mora sobre o vencimento da dívida?

📍 Sabe que, na proposta OE 2020, aquele prazo é reduzido para 12 meses? E um Contabilista Certificado independente pode, em certas situações, passar a certificar os requisitos para a regularização do IVA?

📍 Será disponibilizado um ficheiro Excel que lhe permitirá de forma simples efetuar o controlo contabilístico e fiscal das perdas por imparidade.

 

Cartaz 3.png

 

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