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Paulo Marques - Só Proveitos - saber fazer :: fazer saber

Estes e outros textos do autor, sobre temas de fiscalidade, em: www.facebook.com/paulomarques.saberfazer.fazersaber

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Perdas por imparidade em dívidas a receber e créditos incobráveis – implicações em IRC e IVA

Perdas por imparidade em dívidas a receber e créditos incobráveis – implicações em IRC e IVA

 

À ATENÇÃO DE CONTABILISTAS E EMPRESÁRIOS:

– Sabe que a não contabilização atempada das perdas por imparidade em créditos pode impedir a dedução fiscal do gasto e a recuperação do IVA?

– Sabe que para a dedução fiscal das perdas por imparidade os requisitos devem estar verificados a 31 de dezembro de cada ano?

– Sabe que, por isso, as diligências para o recebimento dos créditos em mora devem ser efetuadas até àquela data?

– Sabe que, para dedução em IRC e para recuperação do IVA, os créditos incobráveis só podem ser considerados se a incobrabilidade se verificar, respetivamente, antes de ser possível deduzir totalmente a perda por imparidade, ou antes de decorridos 24 meses de mora sobre o vencimento da dívida?   

SERÁ DISPONIBILIZADO UM FICHEIRO EXCEL QUE LHE PERMITIRÁ DE FORMA SIMPLES EFETUAR O CONTROLO CONTABILÍSTICO E FISCAL DAS PERDAS POR IMPARIDADE.

Perdas imparidade.png

Formação acreditada pela OCC (12 créditos)

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Estarei em LISBOA já na próxima segunda-feira, 11 de novembro

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E no PORTO, a 26 de novembro

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