Perdas por imparidade em dívidas a receber e créditos incobráveis – implicações em IRC e IVA
À ATENÇÃO DE CONTABILISTAS E EMPRESÁRIOS:
– Sabe que a não contabilização atempada das perdas por imparidade em créditos pode impedir a dedução fiscal do gasto e a recuperação do IVA?
– Sabe que para a dedução fiscal das perdas por imparidade os requisitos devem estar verificados a 31 de dezembro de cada ano?
– Sabe que, por isso, as diligências para o recebimento dos créditos em mora devem ser efetuadas até àquela data?
– Sabe que, para dedução em IRC e para recuperação do IVA, os créditos incobráveis só podem ser considerados se a incobrabilidade se verificar, respetivamente, antes de ser possível deduzir totalmente a perda por imparidade, ou antes de decorridos 24 meses de mora sobre o vencimento da dívida?
SERÁ DISPONIBILIZADO UM FICHEIRO EXCEL QUE LHE PERMITIRÁ DE FORMA SIMPLES EFETUAR O CONTROLO CONTABILÍSTICO E FISCAL DAS PERDAS POR IMPARIDADE.
Formação acreditada pela OCC (12 créditos)
Já se inscreveu?
Estarei em LISBOA já na próxima segunda-feira, 11 de novembro