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Paulo Marques - Só Proveitos - saber fazer :: fazer saber

Estes e outros textos do autor, sobre temas de fiscalidade, em: www.facebook.com/paulomarques.saberfazer.fazersaber

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DISPENSA DE ENTREGA DE ANEXOS DA IES PREVISTOS NO CIVA

DISPENSA DE ENTREGA DE ANEXOS DA IES PREVISTOS NO CIVA

– Aplicável na declaração anual de 2018 a microentidades e outros sujeitos

 

O Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro introduziu alterações ao art.º 29.º do CIVA relacionadas com a dispensa de entrega de alguns anexos da IES por parte de determinados sujeitos passivos. Tudo explicado no vídeo:

 

Em complemento, deixamos este breve artigo.

 

Algumas destas dispensas nem são novas. O n.º 18 do art.º 29.º do CIVA (agora revogado), já previa dispensa da obrigação de entrega da declaração de informação contabilística e fiscal (Anexo L) e anexos respeitantes à aplicação do Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de agosto (Anexo M) pelos sujeitos passivos a que seja aplicável o regime de normalização contabilística para microentidades.

 

Neste quadro, explicamos as dispensas em vigor para sujeitos passivos a que seja aplicável o regime de normalização contabilística para microentidades e outros nele previstos.

 

Relembra-se que, nos termos do n.º 3 do art.º 52.º do Código do Imposto do Selo, os sujeitos passivos a que seja aplicável o regime de normalização contabilística para microentidades estão ainda dispensados da entrega do Anexo Q da IES.

 

Entre as novidades, a alínea d) do n.º 3 do art.º 29.º dispensa a entrega do Anexo O para TODOS os sujeitos passivos com sede, estabelecimento estável ou domicílio em território nacional. Apenas continuam obrigados à entrega do Anexo O os sujeitos passivos que não possuam sede, estabelecimento estável ou domicílio em território nacional. 

 

A alínea c) do n.º 3 do art.º 29.º mantém a dispensa de entrega dos Anexos L, M e N pelos sujeitos passivos que pratiquem exclusivamente operações isentas de imposto, exceto quando estas operações conferem direito à dedução nos termos da alínea b) do n.º 1 do art.º 20.º. Dispensa que já estava prevista na alínea a) do mesmo número e que basicamente se aplica aos sujeitos que praticam exclusivamente operações isentas de imposto nos termos do art.º 9.º do CIVA.

 

Relativamente às novas dispensas de entrega de anexos da IES relacionados com o IVA, dado que estas obrigações deveriam ser cumpridas no prazo previsto na alínea h) do n.º 1 do art.º 29.º – até ao dia 15 de julho de 2019 – a dispensa aplica-se já este ano, relativamente aos anexos referentes a 2018.

CURSO AVANÇADO EM FISCALIDADE

CURSO AVANÇADO EM FISCALIDADE

– Inscrições abertas para VILA REAL (2019), BRAGA, AVEIRO e FUNDÃO (2020)

 

O Curso Avançado em Fiscalidade é a continuação de um projeto que nasceu em Viseu em outubro de 2014 e leva já 12 edições realizadas, ou a decorrer, em Viseu (4) Leiria, Matosinhos (2), Braga, Lisboa (2), Portimão e Coimbra.

 

Já no próximo mês de julho iniciaremos em VILA REAL e estão abertas as inscrições para as edições de 2020 em BRAGA, AVEIRO e FUNDÃO, para respondermos aos crescentes pedidos que nos chegam destas regiões.

 

O CURSO AVANÇADO EM FISCALIDADE é direcionado para contabilistas no ativo ou à procura de trabalho, mas também destinado a quem terminou recentemente a sua licenciatura e precisa de a complementar com a visão prática da fiscalidade.

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Proporcionamos a oportunidade de valorizar o seu curriculum, com uma formação de componente prática muito acentuada, e adquirir (ou reforçar) conhecimentos e competências nesta área em constante evolução, com destaque para as significativas alterações nos últimos anos no IRC e no IRS, mas também com um estudo bastante aprofundado do IVA, para se perceberem todas as regras, exceções às regras e exceções às exceções. IMI, IMT, IS e Contencioso Tributário são outros temas abordados.

 

Com uma duração de 132 horas, o cronograma do CURSO AVANÇADO EM FISCALIDADE é definido de forma a não sobrecarregar em demasia a já apertada vida profissional e familiar dos contabilistas que o frequentam. A formação nunca é marcada em cima de datas críticas (como os dias 10 de cada mês e os limites de entrega dos IVAs trimestrais) e decorre às sextas das 19h às 23h e sábados das 9h às 13h e 14:30h às 18:30h, com um ou dois fins-de-semana por mês em cada cidade.

 

A formação é certificada para efeitos de Código do Trabalho, o que também garante o reconhecimento pela OCC (cf. alínea s) do artigo 3.º do Estatuto aprovado pela Lei n.º 139/2015).

 

Mais informações e inscrições aqui.

 

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