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Paulo Marques - Só Proveitos - saber fazer :: fazer saber

Estes e outros textos do autor, sobre temas de fiscalidade, em: www.facebook.com/paulomarques.saberfazer.fazersaber

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PARA QUE NÃO SERVE O E-FATURA EM 190 PALAVRAS E NUM CARTAZ

Para que não serve o e-FATURA em 190 palavras e num cartaz 

 

NÃO TEMOS QUE VALIDAR (NEM INSERIR) NO E-FATURA:

 

– Recibos de renda eletrónicos, que pode consultar e verificar na funcionalidade e-Arrendamento [consulta feita na condição de “Locatário”];

 

– Recibos de donativos, dedutíveis ao IRS no âmbito no mecenato;

 

– Recibos de seguros de saúde, vida ou acidentes pessoais, aplicações em PPR ou juros de empréstimo para aquisição de habitação permanente;

 

– Recibos de renda que foram emitidos manualmente;

 

– Recibos de taxas moderadoras e outros documentos [diferentes de fatura] que titulem despesas em unidades hospitalares públicas;

 

– Recibos de propinas e outros recibos de despesas em escolas, universidades, e outros estabelecimentos de educação;

 

– Recibos de encargos com lares, emitidos por IPSS ou Santa Casa da Misericórdia;

 

– Recibos ou outros documentos [diferentes de fatura] que titulem despesas dedutíveis à coleta de IRS, emitidos por qualquer outra entidade.

 

Todos os valores dos documentos referidos foram declarados à AT através das declarações modelo 37, 44, 45, 46 e 47 (prazo até ao final do mês de janeiro de 2018), e da modelo 25 (prazo até ao final do mês de fevereiro de 2018).

 

Portanto, há que esperar até 28 de fevereiro porque há mais vida para além do e-Fatura!

e-fatura (4).jpg

Paulo Marques, 2018-02-12

#PGfiscalidadeENB

http://youtu.be/s-hwucTaDjE

 

Para mais detalhes, consulte o artigo

OTIMIZE AS DEDUÇÕES À COLETA NO IRS DE 2017

– Conheça os procedimentos e as datas essenciais 

 

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