AIMI - SP CASADOS PODEM CORRIGIR TITULARIDADE DOS IMÓVEIS NA MATRIZ, PARA REDUZIR OU ELIMINAR IMPOSTO JÁ LIQUIDADO
AIMI - SP CASADOS PODEM CORRIGIR TITULARIDADE DOS IMÓVEIS NA MATRIZ, PARA REDUZIR OU ELIMINAR IMPOSTO JÁ LIQUIDADO
Os sujeitos passivos casados sob os regimes de comunhão de bens que não exerceram a opção pela tributação conjunta para efeitos de AIMI podiam, em alternativa, identificar, através de declaração conjunta, a titularidade dos prédios, indicando aqueles que são bens próprios de cada um deles e os que são bens comuns do casal, tendo assim a possibilidade de corrigir as situações em que a titularidade jurídica dos bens (ou de parte deles) difere da titularidade dos imóveis que consta na matriz.
Os sujeitos passivos que não o fizeram e tem registados na matriz predial, como de sua titularidade, imóveis sujeitos a AIMI com valor patrimonial global superior 600.000 €, mas parte do imóvel é pertença do cônjuge, podem ainda corrigir esta situação e assim reduzir ou mesmo eliminar a liquidação do AIMI de 2017 já feita pela AT.
A opção pela tributação conjunta pode apenas ser feita no prazo previsto, pelo que sendo feita fora de prazo não produz efeito na liquidação do AIMI.
Informações contidas no Oficio Circulado n.° 40115/2017:
Para mais informações sobre o funcionamento do AIMI, consulte:
http://paulomarques-saberfazer-fazersaber.blogs.sapo.pt/adicional-ao-imposto-municipal-sobre-4221
Paulo Marques, 2017-09-08
#PGfiscalidadeENB