― O seu estabelecimento faz vendas diretas destas bebidas a consumidores finais?
― Em 31 de março deverá verificar se ainda tem em stock produtos que constaram no inventário que fez em 01 de fevereiro
― Se tiver, e o imposto for superior a 10 €, deve comunicar inventário à Alfândega até 15 de abril
Os produtos constante no inventário que fez em 01 de fevereiro podem ser vendidos a consumidores finais, sem o novo imposto, até hoje (31 de março de 2017).
No final do dia de hoje, deverá ter em consideração os movimentos de stocks daqueles produtos durante fevereiro e março, para concluir se a 31 de março ainda tem ou não em stock algumas das quantidades dos bens que tinha em 01 de fevereiro.
SE NÃO EXISTIREM, NADA DE ADICIONAL A FAZER.
Se em 31 de março ainda estiverem em stock alguns dos produtos que constaram no inventário de 01 de fevereiro, deverá ser atualizado o inventário e verificado o montante do imposto devido.
SE INFERIOR A 10 €, NADA DE ADICIONAL A FAZER.
Se o imposto devido for superior a 10 €, tem ATÉ 15 DE ABRIL para declarar à estância aduaneira competente as quantidades do stock não vendidas, discriminadas por tipo de produto (artigo 87.º-A do CIEC) e taxa aplicável (artigo 87.º-C do CIEC).
Para mais pormenores, reveja esta informação, em particular o que está explicado para os cenários 3 e 4:
– Conheça este novo imposto e as situações e opções que lhe poderão permitir reduzir ou mesmo eliminar o seu valor
– ENTREGA DE DECLARAÇÕES JÁ DISPONÍVEL
Aqui deixamos novamente as datas chave no adicional ao IMI em 2017 e o texto onde se explicam as situações e opções que poderão permitir reduzir (ou mesmo eliminar) o seu valor.
Inteire-se destas novas realidades e aconselhe o melhor enquadramento aos seus clientes.
Mais uma oportunidade para demonstrar o que significa sermos Certificados...
Entre 15 de MARÇO e 15 de ABRIL: Declaração do cabeça de casal para afastar a equiparação das heranças indivisas a pessoas coletivas.
Entre 16 de ABRIL e 15 de MAIO: Declaração dos herdeiros de herança indivisa para confirmarem as respetivas quotas.
Entre 1 de ABRIL e 31 de MAIO:
— Optar pela tributação conjunta (SP casados ou em união de facto para efeitos do artigo 14.º do Código do IRS).
— Identificar, através de declaração conjunta, a titularidade dos prédios, indicando aqueles que são bens próprios de cada um dos SP e os que são bens comuns do casal (SP casados sob os regimes de comunhão de bens que não exerçam a opção pela tributação conjunta).
Mês de JUNHO: Liquidação do AIMI pela AT e notificação dos SP.