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Paulo Marques - Só Proveitos - saber fazer :: fazer saber

Estes e outros textos do autor, sobre temas de fiscalidade, em: www.facebook.com/paulomarques.saberfazer.fazersaber

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IEC SOBRE BEBIDAS AÇUCARADAS (bebidas não alcoólicas)

IEC SOBRE BEBIDAS AÇUCARADAS

― O seu estabelecimento faz vendas diretas destas bebidas a consumidores finais?

― Em 31 de março deverá verificar se ainda tem em stock produtos que constaram no inventário que fez em 01 de fevereiro

― Se tiver, e o imposto for superior a 10 €, deve comunicar inventário à Alfândega até 15 de abril 

 

Os produtos constante no inventário que fez em 01 de fevereiro podem ser vendidos a consumidores finais, sem o novo imposto, até hoje (31 de março de 2017).

 

No final do dia de hoje, deverá ter em consideração os movimentos de stocks daqueles produtos durante fevereiro e março, para concluir se a 31 de março ainda tem ou não em stock algumas das quantidades dos bens que tinha em 01 de fevereiro.

SE NÃO EXISTIREM, NADA DE ADICIONAL A FAZER.

 

Se em 31 de março ainda estiverem em stock alguns dos produtos que constaram no inventário de 01 de fevereiro, deverá ser atualizado o inventário e verificado o montante do imposto devido.

SE INFERIOR A 10 €, NADA DE ADICIONAL A FAZER.

 

Se o imposto devido for superior a 10 €, tem ATÉ 15 DE ABRIL para declarar à estância aduaneira competente as quantidades do stock não vendidas, discriminadas por tipo de produto (artigo 87.º-A do CIEC) e taxa aplicável (artigo 87.º-C do CIEC).

 

Para mais pormenores, reveja esta informação, em particular o que está explicado para os cenários 3 e 4:

http://paulomarques-saberfazer-fazersaber.blogs.sapo.pt/iec-sobre-bebidas-acucaradas-438

 

Sobre a comunicação de inventários de bebidas açucaradas, recorde:

http://paulomarques-saberfazer-fazersaber.blogs.sapo.pt/comunicacao-de-inventarios-de-bebidas-3332

 

Paulo Marques, 2017-03-31

#mMBAfiscalidadeENB

http://youtu.be/s-hwucTaDjE

DESPESAS REFERENTES À ALIMENTAÇÃO EM REFEITÓRIO ESCOLAR SUPORTADAS EM 2016 — Procedimentos para a dedução à coleta do IRS

DESPESAS REFERENTES À ALIMENTAÇÃO EM REFEITÓRIO ESCOLAR SUPORTADAS EM 2016

— Procedimentos para a dedução à coleta do IRS

 

Versão publicada no www.jornalviarapida.com

Via Rápida 2017-03-23 Refeições escolares 2016.

Também disponível neste blog, com exemplo do anexo H.

Consulte aqui:

http://paulomarques-saberfazer-fazersaber.blogs.sapo.pt/despesas-referentes-a-alimentacao-em-2629

ADICIONAL AO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS

ADICIONAL AO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS

– Conheça este novo imposto e as situações e opções que lhe poderão permitir reduzir ou mesmo eliminar o seu valor

– ENTREGA DE DECLARAÇÕES JÁ DISPONÍVEL

 

Aqui deixamos novamente as datas chave no adicional ao IMI em 2017 e o texto onde se explicam as situações e opções que poderão permitir reduzir (ou mesmo eliminar) o seu valor.

http://paulomarques-saberfazer-fazersaber.blogs.sapo.pt/adicional-ao-imposto-municipal-sobre-4221

 

Inteire-se destas novas realidades e aconselhe o melhor enquadramento aos seus clientes.

Mais uma oportunidade para demonstrar o que significa sermos Certificados...

AIMI.jpg

  • Entre 15 de MARÇO e 15 de ABRIL: Declaração do cabeça de casal para afastar a equiparação das heranças indivisas a pessoas coletivas.

 

  • Entre 16 de ABRIL e 15 de MAIO: Declaração dos herdeiros de herança indivisa para confirmarem as respetivas quotas.

 

  • Entre 1 de ABRIL e 31 de MAIO:

— Optar pela tributação conjunta (SP casados ou em união de facto para efeitos do artigo 14.º do Código do IRS).

— Identificar, através de declaração conjunta, a titularidade dos prédios, indicando aqueles que são bens próprios de cada um dos SP e os que são bens comuns do casal (SP casados sob os regimes de comunhão de bens que não exerçam a opção pela tributação conjunta).

 

  • Mês de JUNHO: Liquidação do AIMI pela AT e notificação dos SP.

 

  • Mês de SETEMBRO: Pagamento do AIMI.

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