Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Paulo Marques - Só Proveitos - saber fazer :: fazer saber

Estes e outros textos do autor, sobre temas de fiscalidade, em: www.facebook.com/paulomarques.saberfazer.fazersaber

Paulo Marques - Só Proveitos - saber fazer :: fazer saber

Estes e outros textos do autor, sobre temas de fiscalidade, em: www.facebook.com/paulomarques.saberfazer.fazersaber

COMUNICAÇÃO DE INVENTÁRIOS DE BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS

COMUNICAÇÃO DE INVENTÁRIOS DE BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS

 

Os grossistas sem estatuto IEC - Impostos Especiais do Consumo, terão mais dois dias (até 3 de março de 2017) para comunicar o inventário de bebidas que detinham a 1 de fevereiro. Esta prorrogação de prazo foi feita através do Ofício Circulado n.º 35073/2017 da DSIECISV.

 

 

Ofício IEC.jpg

 

 

Para os comercializadores que efetuam vendas diretas a consumidores finais/retalho (ex. supermercados e restaurantes), mantém-se a obrigação de comunicar (até 15 de abril) as quantidades das existências detidas a 1 de fevereiro que não forem vendidas até 31 de março de 2017.

Se até 31 de março venderem todas as bebidas que compraram sem IEC até 31 de janeiro, nada haverá a comunicar. Também estão dispensados de comunicar, caso o montante do imposto, auto apurado, for inferior a 10 euros.

 

As comunicações referidas devem ser efetuadas, por escrito ou presencialmente, junto da respetiva Estância Aduaneira Competente (por exemplo, por e-mail, carta registada ou simples). Caso o operador económico disponha de estabelecimentos/pontos de venda sedeados nas áreas de jurisdição de outras EAC, poderá efetuar as comunicações na EAC da sua sede, detalhando as quantidades por estabelecimento/ponto de venda.

 

Para a comunicação dos referidos inventários pode utilizar o ficheiro disponibilizado pela Alfândega de Aveiro:

www.dropbox.com/s/24mwus2rn7f0qc5/Comunica%C3%A7%C3%A3o%20de%20BNA%20em%20stock.xlsx?dl=0

 

Recomendamos a leitura do Ofício Circulado n.º 35073/2017 da DSIECISV que, finalmente, veio dar esclarecimentos mais precisos e sistematizados sobre as regras de aplicação do imposto sobre as bebidas não alcoólicas, nomeadamente quanto à diversidade de operadores e suas obrigações.

www.dgaiec.min-financas.pt/NR/rdonlyres/EE937AB1-04A7-4273-AEA1-DE60F9DAE1D5/0/Oficio_circulado_35073_2017.pdf

No ponto XI (página 13) encontra os esclarecimentos sobre o regime transitório de introdução do IEC sobre bebidas não alcoólicas.

 

Aqui fica também a apresentação que oportunamente fizemos sobre o tema e a informação que disponibilizámos em 31 de janeiro:

www.facebook.com/santos.marques.37/videos/1345585395463191/

 

Paulo Marques, 2017-02-27

#mMBAfiscalidadeENB

http://youtu.be/s-hwucTaDjE

DECLARAÇÃO AUTOMÁTICA PARA IRS DE 2016

DECLARAÇÃO DE IRS AUTOMÁTICA

― Novidade em 2017 para rendimentos de 2016

 

O SEAF anunciou hoje que os sujeitos passivos beneficiários desta declaração serão reembolsados em 15 dias, caso procedam à sua validação no Portal das Finanças.

 

Se está no universo de pessoas abrangidas pela nova declaração automática de rendimentos, verifique-a e confirme-a logo a partir de 1 de abril e aproveite o reembolso mais rápido.

 

Fique a conhecer bem a quem se destina e como vai funcionar esta nova forma de entrega da declaração de IRS.

 

Versão resumida publicada no www.jornalviarapida.com

Via Rápida 2017-01-12.jpg

Artigo mais desenvolvido:

http://paulomarques-saberfazer-fazersaber.blogs.sapo.pt/declaracao-de-irs-automatica-856

Pág. 1/3