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Paulo Marques - Só Proveitos - saber fazer :: fazer saber

Estes e outros textos do autor, sobre temas de fiscalidade, em: www.facebook.com/paulomarques.saberfazer.fazersaber

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𝙁𝙤𝙧𝙢𝙖𝙘̧𝙖̃𝙤 𝘾𝘿𝙏𝙨 𝙚 𝙀𝙇𝙄𝙈𝙄𝙉𝘼𝘾̧𝘼̃𝙊 𝘿𝘼 𝘿𝙐𝙋𝙇𝘼 𝙏𝙍𝙄𝘽𝙐𝙏𝘼𝘾̧𝘼̃𝙊 – 1.ª e 2.ª Edições

𝙁𝙤𝙧𝙢𝙖𝙘̧𝙖̃𝙤 𝘾𝘿𝙏𝙨 𝙚 𝙀𝙇𝙄𝙈𝙄𝙉𝘼𝘾̧𝘼̃𝙊 𝘿𝘼 𝘿𝙐𝙋𝙇𝘼 𝙏𝙍𝙄𝘽𝙐𝙏𝘼𝘾̧𝘼̃𝙊 – 1.ª e 2.ª Edições
 
‒ ❷⓿ %
𝗜𝗻𝘀𝗰𝗿𝗶𝗰̧𝗼̃𝗲𝘀 𝗽𝗮𝗴𝗮𝘀 𝗮𝘁𝗲́ 𝟮𝟬 𝗱𝗲 𝘀𝗲𝘁𝗲𝗺𝗯𝗿𝗼 𝗯𝗲𝗻𝗲𝗳𝗶𝗰𝗶𝗮𝗺 𝗱𝗲 𝘂𝗺 𝗱𝗲𝘀𝗰𝗼𝗻𝘁𝗼 𝗱𝗲 𝟮𝟬 %
 
Respondendo às inúmeras solicitações dos nossos formandos, disponibilizamos esta nova formação, sobre um tema que tantas dificuldades e preocupações levanta.
 
São cada vez mais as situações de dupla tributação, derivadas da mobilidade de pessoas e empresas, de trabalho à distância ou de rendimentos obtidos em país diferente do da residência fiscal ou da sede.
 
📍 𝑷𝒓𝒐𝒈𝒓𝒂𝒎𝒂, 𝒊𝒏𝒗𝒆𝒔𝒕𝒊𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐, 𝒐𝒖𝒕𝒓𝒂𝒔 𝒊𝒏𝒇𝒐𝒓𝒎𝒂𝒄̧𝒐̃𝒆𝒔 𝒆 𝑰𝑵𝑺𝑪𝑹𝑰𝑪̧𝑶̃𝑬𝑺:
1.ª Eᴅɪᴄ̧ᴀ̃ᴏ – Pᴏ́s-ʟᴀʙᴏʀᴀʟ – Dɪᴀs 21 ᴇ 25 ᴅᴇ ɴᴏᴠᴇᴍʙʀᴏ, ᴅᴀs 19 ʜ ᴀ̀s 23 ʜ
2.ª Eᴅɪᴄ̧ᴀ̃ᴏ – Lᴀʙᴏʀᴀʟ – Dɪᴀs 7 ᴇ 9 ᴅᴇ ᴊᴀɴᴇɪʀᴏ ᴅᴇ 2025, ᴅᴀs 14 ʜ ᴀ̀s 18 ʜ

Cartaz CDTs.png

 É sabido que, relativamente às pessoas coletivas e outras entidades com sede ou direção efetiva em território português, o IRC incide sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora desse território. E as pessoas coletivas e outras entidades que não tenham sede nem direção efetiva em território português ficam sujeitas a IRC apenas quanto aos rendimentos nele obtidos.
 
E também é certo que, para pessoas singulares residentes em território português, o IRS incide sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora desse território. Mas, tratando-se de não residentes, o IRS incide unicamente sobre os rendimentos obtidos em território português.
 
Estas regras de sujeição, ou extensão da obrigação de imposto, são aplicadas pela maioria dos estados, o que leva às situações de dupla tributação com o país da origem (da fonte) do rendimento a ter legitimidade para tributar, mas o país da residência ou sede do sujeito passivo a ter também legitimidade para tributar o mesmo rendimento.
 
Este conflito de interesses em tributar um mesmo rendimento em dois países é resolvido entre estados através da celebração de convenções para eliminar a dupla tributação.
 
Nesta formação, vamos começar por clarificar a localização dos rendimentos para efeitos de tributação em sede de imposto sobre o rendimento, para se evidenciarem as situações de dupla tributação e se perceber o papel das convenções para eliminar a dupla tributação.
 
Desenvolveremos o modelo de convenção da OCDE, que dá corpo às convenções celebradas por Portugal, estudaremos os três métodos de eliminação da dupla tributação (por isenção, crédito de imposto, e reembolso) e consolidaremos a eliminação da dupla tributação aplicada na prática.
 
Por fim, a abordagem à retenção na fonte sobre rendimentos pagos a não residentes (ou dispensa dela) e a declaração desses pagamentos na modelo 30.
 
Tudo isto, com o complemento de estudo de casos e percorrendo os seguintes tópicos:
1. A Localização dos rendimentos para efeitos de IR
2. A Dupla Tributação
3. As Convenções para Eliminar a Dupla Tributação
4. Métodos de Eliminação da Dupla Tributação
5. A Eliminação da Dupla Tributação
6. Os rendimentos pagos a não residentes
7. Análise de Casos (ver programa detalhado nos links na página)

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