Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]

Paulo Marques - Só Proveitos - saber fazer :: fazer saber

Estes e outros textos do autor, sobre temas de fiscalidade, em: www.facebook.com/paulomarques.saberfazer.fazersaber

Paulo Marques - Só Proveitos - saber fazer :: fazer saber

Estes e outros textos do autor, sobre temas de fiscalidade, em: www.facebook.com/paulomarques.saberfazer.fazersaber

PORTAL DAS FINANÇAS DISPONIBILIZA CERTIDÃO DE DISPENSA DE ENTREGA DA MODELO 3 DE IRS

PORTAL DAS FINANÇAS DISPONIBILIZA CERTIDÃO DE DISPENSA DE ENTREGA DA MODELO 3 DE IRS

 

O artigo 58.º do Código do IRS prevê as situações e montantes de rendimentos que dispensam os sujeitos passivos da apresentação de declaração de rendimentos modelo 3.

 

Com as alterações introduzidas pela reforma da Lei n.º 82-E/2014 de 31 de dezembro, aumentaram as situações de dispensa de entrega, mas foi previsto que esta dispensa de apresentação de declaração não impede os sujeitos passivos de, querendo, apresentarem a modelo 3 de IRS nos termos gerais.

 

Porém, o número 5 daquele artigo, determina que nos casos em que os sujeitos passivos optem pela não entrega da declaração por reunirem as condições enumeradas, a Autoridade Tributária e Aduaneira certifica, a pedido do sujeito passivo, sem qualquer encargo para este, o montante e a natureza dos rendimentos que lhe foram comunicados em cada ano, bem como o valor do imposto suportado relativamente aos mesmos.

Certidão de rendimentos.jpg

 

Esta certidão já era esperada no ano passado, relativa a rendimentos de 2015, mas só agora foi disponibilizada no Portal das Finanças, na opção: Cidadãos » Entregar » PEDIDO » Dispensa Entrega IRS: https://www.acesso.gov.pt/jsp/loginRedirectForm.jsp?partID=PFIN&path=main.jsp%3Fbody%3D%2Fexternal%2Finsufirsinter%2Fregistar.do

 

É disponibilizada na hora, gratuitamente, e pode ser obtida para os anos de 2015 e 2016. Se o requerente não auferiu qualquer rendimento, as colunas “Natureza dos Rendimentos”, “Montante de Rendimentos” e “Imposto Suportado” serão apresentadas sem informação.

 

Se constar informação na base de dados da AT que o requerente tem rendimentos que não o dispensam da apresentação da respetiva declaração, estes serão mostrados pela sua natureza e não será gerada a certidão. Para pessoas que não tenham auferido rendimentos naqueles anos mas constem em declarações entregues (por exemplo na qualidade de dependentes) também não é emitida esta certidão sendo informado que o requerente tem declaração de IRS vigente para o ano de rendimentos a certificar.

 

Paulo Marques, 2017-06-09
#mMBAfiscalidadeENB
http://youtu.be/s-hwucTaDjE

26 comentários

Comentar post